TJMA - 0802886-12.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2022 10:29
Arquivado Definitivamente
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27/04/2022 15:40
Juntada de Certidão
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25/04/2022 11:26
Juntada de Certidão
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28/03/2022 20:22
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 23/03/2022 23:59.
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17/03/2022 14:13
Decorrido prazo de KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA em 15/03/2022 23:59.
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16/03/2022 17:49
Juntada de Alvará
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16/03/2022 17:38
Juntada de Alvará
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16/03/2022 08:12
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
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11/03/2022 16:25
Conclusos para decisão
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11/03/2022 12:33
Juntada de protocolo
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10/03/2022 21:04
Juntada de petição
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05/03/2022 06:28
Publicado Intimação em 25/02/2022.
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05/03/2022 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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27/02/2022 13:03
Publicado Ato Ordinatório em 17/02/2022.
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27/02/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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23/02/2022 14:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2022 07:35
Juntada de Certidão
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16/02/2022 11:24
Juntada de protocolo
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15/02/2022 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2022 10:23
Juntada de Certidão
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12/02/2022 11:10
Recebidos os autos
-
12/02/2022 11:10
Juntada de decisão
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06/12/2021 08:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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29/11/2021 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2021 18:54
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 25/11/2021 23:59.
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23/11/2021 18:19
Conclusos para decisão
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23/11/2021 08:57
Juntada de contrarrazões
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04/11/2021 00:59
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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04/11/2021 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
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29/10/2021 14:36
Decorrido prazo de KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA em 27/10/2021 23:59.
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29/10/2021 08:03
Decorrido prazo de KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA em 27/10/2021 23:59.
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29/10/2021 03:27
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 27/10/2021 23:59.
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29/10/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802886-12.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): MARIA DOMINGAS TRINDADE ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA - OAB/MA13965 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB/MA19142-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) requererida através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) ATO ORDINATÓRIO que segue e cumprir o ali disposto: interposta apelação, providenciar a intimação da parte apelada para apresentação de contrarrazões, em 15 (quinze) dias úteis.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021. JAMES MARQUES AMORIM (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
28/10/2021 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2021 16:25
Juntada de Certidão
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18/10/2021 15:14
Juntada de petição
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04/10/2021 05:42
Publicado Intimação em 04/10/2021.
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02/10/2021 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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01/10/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802886-12.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): MARIA DOMINGAS TRINDADE ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA - MA13965 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a)SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto: " Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I do CPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos para: a) declarar a nulidade dos descontos efetuados a título de "CART CRED ANUID” da conta nº 0444483-3, pertencente à agência 5280, devendo ser cessados os futuros descontos na conta bancária da parte autora, sob pena de multa mensal no valor R$ 500,00 (quinhentos reais); b) condenar o réu aos danos materiais correspondentes ao dobro dos valores efetivamente cobrados a título de "CART CRED ANUID”, com juros legais de mora à base de 1% ao mês (art. 405, caput, CC), desde a citação, e correção monetária pelo INPC a partir da data do evento danoso (súmula nº 43, do STJ); c) condenar o réu a pagar R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, com juros legais de mora à base de 1% e correção monetária a partir da sentença; d) deferir a tutela antecipada outrora nos autos. Condeno a parte ré em custas e honorários, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, em atendimento aos parâmetros delineados nos incisos I a IV do parágrafo 2º do artigo 85 também do Código de Processo Civil. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.Cumpra-se. Penalva (MA), datado e assinado eletronicamente.NIVANA PEREIRA GUIMARAES,Juíza de Direito," .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quinta-feira, 30 de Setembro de 2021.JAMES MARQUES AMORIM, (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
30/09/2021 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2021 10:45
Juntada de apelação cível
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30/09/2021 09:43
Julgado procedente o pedido
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24/09/2021 09:44
Decorrido prazo de KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA em 23/09/2021 23:59.
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20/09/2021 09:37
Conclusos para julgamento
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20/09/2021 09:37
Juntada de Certidão
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16/09/2021 11:15
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 15/09/2021 23:59.
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14/09/2021 12:52
Juntada de protocolo
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01/09/2021 15:19
Juntada de protocolo
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30/08/2021 08:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/08/2021 08:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/08/2021 18:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 20/08/2021 23:59.
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27/08/2021 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2021 10:26
Conclusos para despacho
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19/08/2021 20:07
Juntada de protocolo
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19/08/2021 09:49
Juntada de contestação
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19/07/2021 10:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/07/2021 19:13
Não Concedida a Medida Liminar
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09/07/2021 21:25
Conclusos para decisão
-
09/07/2021 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2021
Ultima Atualização
16/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Protocolo • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
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