TJMA - 0802897-40.2019.8.10.0036
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Marcelo Carvalho Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2022 13:41
Baixa Definitiva
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27/07/2022 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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27/07/2022 13:40
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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09/07/2022 01:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESTREITO em 08/07/2022 23:59.
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08/07/2022 22:27
Juntada de petição
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01/07/2022 03:07
Publicado Acórdão (expediente) em 01/07/2022.
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01/07/2022 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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29/06/2022 18:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2022 15:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/06/2022 18:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/06/2022 03:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESTREITO em 06/06/2022 23:59.
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06/06/2022 17:27
Juntada de petição
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03/06/2022 11:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/05/2022 12:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/05/2022 12:12
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/04/2022 10:51
Deliberado em Sessão - Retirado
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01/04/2022 03:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESTREITO em 31/03/2022 23:59.
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31/03/2022 19:09
Juntada de petição
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14/03/2022 13:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/03/2022 13:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/03/2022 11:07
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/01/2022 15:53
Conclusos ao relator ou relator substituto
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27/01/2022 02:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESTREITO em 26/01/2022 23:59.
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18/12/2021 08:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESTREITO em 16/12/2021 23:59.
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01/12/2021 10:12
Juntada de petição
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01/12/2021 01:57
Publicado Despacho (expediente) em 01/12/2021.
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01/12/2021 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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29/11/2021 14:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/11/2021 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2021 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2021 02:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESTREITO em 24/11/2021 23:59.
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14/10/2021 19:06
Conclusos ao relator ou relator substituto
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14/10/2021 18:15
Juntada de embargos de declaração (1689)
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05/10/2021 00:02
Publicado Acórdão (expediente) em 05/10/2021.
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05/10/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
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04/10/2021 00:00
Intimação
QUARTA CÂMARA CÍVEL SESSÃO VIRTUAL DO DIA 22 A 29 DE SETEMBRO DE 2021 AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0802897-40.2019.8.10.0036 — ESTREITO JUÍZO DE ORIGEM: 1ª Vara da Comarca de Estreito Agravante : Isabel Borges do Egito Advogada : Suelene Garcia Martins (OAB/MA16.236) Agravada : Município de Estreito Procurador : Demóstenes Vieira Relator : Desembargador Marcelo Carvalho Silva ACÓRDÃO Nº _______________ EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO DE APELAÇÃO.
AGRAVO INTERNO.
JULGAMENTO PELO RELATOR.
DECISÃO MONOCRÁTICA.
DESENVOLVIMENTO, COM FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO (PER RELATIONEM).
ADOÇÃO DOS FUNDAMENTOS E DOS DISPOSITIVOS DA SENTENÇA, O PARECER JUSTIFICADO DO MPE E OS ARGUMENTOS LANÇADOS NAS PEÇAS RECURSAIS.
NULIDADE INEXISTENTE.
JURISPRUDÊNCIAS PACIFICADAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, SEDIMENTADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E SOLIDIFICADAS PELOS TRIBUNAIS ESTADUAIS.
REPETIÇÃO DOS ARGUMENTOS.
MATÉRIAS JÁ CONHECIDAS E TRATADAS POR FORTES JULGADOS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES E DOS TRIBUNAIS ESTADUAIS.
DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.
I – O uso da motivação per relationem, também denominada de motivação aliunde, motivação por referência, motivação referenciada, motivação por remissão ou motivação remissiva, a qual o relator adota, na sua decisão, fundamentos contidos na sentença, parecer do membro do MPE, dos argumentos contidos nas peças recursais, jurisprudências, precedentes, Súmulas, Súmulas Vinculantes dos Tribunais Superiores.
Acórdãos dos Tribunais Estaduais ou de decisões pacificadas e calcificadas pelas Câmaras Isoladas Cíveis.
O Ministro do STF que jamais deixará de ser um ícone, o Mestre Aires de Britto reafirmou que o Judiciário deve ser proativo, neutro e apartidário.
E disse que a justiça brasileira pode adotar o processo de otimização (rendimento ótimo, criando condições favoráveis e gestão eficiente dos processos) e o tempo de duração dos processos judiciais, desde que haja bom senso da sociedade e vontade dos juízes.
Ora, otimizar significa julgar sem entraves e obstáculos.
O uso da técnica monocrática traduz inúmeros vieses na administração dos processos: a superação de indicadores negativos; quebra dos gargalos das fases processuais; novas texturas dos processos; identificação das falhas; e resultados eficientes.
O cidadão brasileiro quer que o seu processo seja decidido.
Seja favorável ou não. É uma conquista do Estado Democrático de Direito.
E jamais provocará quebras, contorcionismos, quiasmas, feridas profundas no artigo 93, inciso IX, da Bíblia Republicana Constitucional.
II – A reiteração, em agravo interno, de argumentos já examinados e repelidos, de forma clara e coerente, pelo relator, ao julgar monocraticamente o recurso de apelação, impõe o desprovimento do recurso.
III – Agravo interno desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso de agravo interno, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Marcelo Carvalho Silva (Relator), José Gonçalo de Sousa Filho (Primeiro Vogal) e Maria Francisca Gualberto de Galiza (Segunda Vogal).
São Luís, 22 de setembro de 2021.
Desembargador Marcelo Carvalho Silva Relator -
01/10/2021 08:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2021 22:38
Conhecido o recurso de ISABEL BORGES DO EGITO - CPF: *27.***.*07-68 (APELANTE) e não-provido
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30/09/2021 17:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/09/2021 01:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESTREITO em 27/09/2021 23:59.
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10/09/2021 17:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/09/2021 10:23
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/06/2021 01:47
Conclusos ao relator ou relator substituto
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09/06/2021 00:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESTREITO em 08/06/2021 23:59:59.
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30/05/2021 00:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESTREITO em 28/05/2021 23:59:59.
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07/05/2021 11:59
Juntada de petição
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15/04/2021 00:13
Publicado Despacho (expediente) em 15/04/2021.
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14/04/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
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13/04/2021 20:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/04/2021 16:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2021 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2021 00:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESTREITO em 16/03/2021 23:59:59.
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16/03/2021 18:07
Conclusos ao relator ou relator substituto
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16/03/2021 18:04
Juntada de agravo interno cível (1208)
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04/03/2021 12:09
Juntada de parecer do ministério público
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23/02/2021 00:16
Publicado Decisão (expediente) em 23/02/2021.
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23/02/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
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19/02/2021 08:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2021 04:02
Conhecido o recurso de ISABEL BORGES DO EGITO - CPF: *27.***.*07-68 (APELANTE) e não-provido
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23/10/2020 08:59
Conclusos ao relator ou relator substituto
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23/10/2020 02:41
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 20/10/2020 23:59:59.
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25/09/2020 11:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/09/2020 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2020 20:28
Recebidos os autos
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22/09/2020 20:28
Conclusos para despacho
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22/09/2020 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2020
Ultima Atualização
29/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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