TJMA - 0003172-57.2016.8.10.0026
1ª instância - 2ª Vara de Balsas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/04/2021 14:19
Arquivado Definitivamente
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06/04/2021 14:18
Transitado em Julgado em 22/02/2021
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20/03/2021 02:55
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE em 18/03/2021 23:59:59.
-
20/03/2021 02:55
Decorrido prazo de DANIEL NUNES ROMERO em 18/03/2021 23:59:59.
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20/03/2021 01:59
Decorrido prazo de SIDNEI FERRARIA em 18/03/2021 23:59:59.
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25/02/2021 00:33
Publicado Intimação em 25/02/2021.
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24/02/2021 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
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24/02/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº:0003172-57.2016.8.10.0026 DENOMINAÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE:BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A.
Advogados do(a) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE - PE18857, SIDNEI FERRARIA - SP253137, DANIEL NUNES ROMERO - SP168016 REQUERIDA: OVIDIO BOTELIO CARDOSO De ordem do MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr.
Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados da SENTENÇA de ID:41428303 da ação acima identificada. Rodrigo de Abreu Sousa Secretário Judicial Substituto (Assinado de ordem do MM.
Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma) -
23/02/2021 08:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2021 13:33
Homologada a Transação
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21/02/2021 15:42
Conclusos para julgamento
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11/02/2021 07:14
Decorrido prazo de DANIEL NUNES ROMERO em 10/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 05:16
Decorrido prazo de SIDNEI FERRARIA em 10/02/2021 23:59:59.
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08/02/2021 17:35
Juntada de petição
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05/02/2021 06:55
Publicado Intimação em 03/02/2021.
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05/02/2021 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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02/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BALSAS SEGUNDA VARA (99) 2141-1405 _______________________________________________________________________________ Processo nº. 0003172-57.2016.8.10.0026 (33602016) Ação (Classe): EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor: BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A.
Advogados do(a) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE - OAB/PE 18857, SIDNEI FERRARIA - OAB/SP 253137, DANIEL NUNES ROMERO - OAB/SP 168016 Réu: OVIDIO BOTELIO CARDOSO ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006.
III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
Balsas/MA, Segunda-feira, 01 de Fevereiro de 2021.
MARIA DO PERPETUO SOCORRO DIAS FONSECA DE ARAUJO Servidor Judicial Matr.: 162727 -
01/02/2021 16:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2021 16:04
Juntada de Certidão
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01/02/2021 16:02
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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01/02/2021 16:02
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2016
Ultima Atualização
24/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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