TJMA - 0000739-72.2018.8.10.0103
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Av.
Fernando Ferrari, 116, Centro.
CEP: 65.706.000 – TEL: (98) 2055-4150 - [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo, nº: 0000739-72.2018.8.10.0103 Requerente: RAIMUNDO DA COSTA MACEDO Advogado do(a) EXEQUENTE: RILLEY CESAR SOUSA CASTRO - MA16702-A Requerido: MUNICIPIO DE OLHO D'AGUA DAS CUNHAS Advogados do(a) EXECUTADO: AIRON CALEU SANTIAGO SILVA - MA17878-A, PEDRO CARVALHO CHAGAS - MA14393-A SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentado pela parte exequente em desfavor da parte executada também, pleiteando o cumprimento da obrigação.
Requisitado pagamento do RPV para pagamento dos honorários sucumbenciais ID 144647788, o município executado juntou os comprovantes de depósito judicial dos valor devido (ID 151723453).
Vieram os autos conclusos É o relatório.
Decido.
Em análise, denota-se que a parte executada satisfez com a obrigação objeto da presente demanda, através da documentação anexada, tendo este processo atingido sua finalidade, sobretudo porque fora oportunizado à autora manifestar-se nos autos, inclusive noticiar eventual descumprimento.
Ante o exposto, declaro extinto o presente processo, por sentença, com amparo nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Expeça-se o alvará judicial em favor da parte credora os valores referente aos depósitos realizados pelo executado, com suas atualizações, mediante alvarás de levantamento, para cujo fim deverá ser intimada, por seu advogado, a fornecer os dados necessários, salvo se já tiver adotado tal providência.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Sem requerimentos, arquivem-se com as baixas necessárias.
ESTE DESPACHO SERVE COMO MANDADO.
Olho d’água das Cunhãs/MA, data da assinatura eletrônica.
MATHEUS COELHO MESQUITA Juiz de Direito Titular da Vara Única de Olho d'Água das Cunhãs - 
                                            
23/03/2022 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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23/03/2022 14:53
Baixa Definitiva
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18/03/2022 14:30
Juntada de termo
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18/03/2022 14:29
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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28/10/2021 13:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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28/10/2021 13:14
Juntada de Certidão
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28/10/2021 13:04
Juntada de Certidão
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28/10/2021 12:58
Juntada de Certidão
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28/10/2021 12:56
Juntada de Certidão
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28/10/2021 01:54
Decorrido prazo de RAIMUNDO DA COSTA MACEDO em 27/10/2021 23:59.
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04/10/2021 01:19
Publicado Intimação em 04/10/2021.
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02/10/2021 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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01/10/2021 00:00
Intimação
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CÍVEL 0000739-72.2018.8.10.0103 AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE OLHO D´ÁGUA DAS CUNHÃS PROCURADOR: PEDRO CARVALHO CHAGAS (OAB/MA 14.393) AGRAVADO: RAIMUNDO DA COSTA MACEDO ADVOGADO: RILLEY CESAR SOUSA CASTRO (OAB/MA 16.702) I N T I M A Ç Ã O Intimo o polo agravado para apresentar resposta.
São Luis, 30 de setembro de 2021 Marcello de Albuquerque Belfort .Matrícula - 189282 - 
                                            
30/09/2021 15:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2021 15:09
Juntada de petição
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10/08/2021 01:18
Publicado Decisão (expediente) em 09/08/2021.
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10/08/2021 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
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06/08/2021 19:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/08/2021 14:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2021 16:50
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de MUNICIPIO DE OLHO D'AGUA DAS CUNHAS - CNPJ: 06.***.***/0001-50 (APELANTE) e RAIMUNDO DA COSTA MACEDO - CPF: *46.***.*12-34 (APELADO)
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14/06/2021 11:25
Conclusos para decisão
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14/06/2021 11:25
Juntada de termo
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14/06/2021 11:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/06/2021 11:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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14/06/2021 11:18
Juntada de Certidão
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14/06/2021 08:54
Recebidos os autos
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14/06/2021 08:54
Registrado para Cadastramento de processos antigos
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/11/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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