TJMA - 0805827-48.2021.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2022 13:52
Juntada de petição
-
25/02/2022 08:17
Arquivado Definitivamente
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21/02/2022 11:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Imperatriz.
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21/02/2022 11:18
Realizado cálculo de custas
-
21/02/2022 11:02
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
21/02/2022 11:01
Juntada de Certidão
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18/02/2022 23:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/02/2022 23:59.
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18/02/2022 13:28
Juntada de Certidão
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12/12/2021 23:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2021 23:11
Juntada de diligência
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11/11/2021 14:09
Expedição de Mandado.
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08/11/2021 10:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Imperatriz.
-
08/11/2021 10:50
Realizado cálculo de custas
-
08/11/2021 09:12
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
08/11/2021 09:11
Juntada de Certidão
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08/11/2021 09:10
Transitado em Julgado em 08/11/2021
-
29/10/2021 11:24
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 28/10/2021 23:59.
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29/10/2021 10:26
Decorrido prazo de LUANA TALITA SOARES ALEXANDRE FREIRE em 28/10/2021 23:59.
-
22/10/2021 09:08
Juntada de petição
-
21/10/2021 19:52
Juntada de petição
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08/10/2021 15:04
Juntada de Certidão
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07/10/2021 12:51
Juntada de Alvará
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07/10/2021 12:50
Juntada de Alvará
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05/10/2021 00:56
Publicado Intimação em 05/10/2021.
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05/10/2021 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
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04/10/2021 00:00
Intimação
4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ RUA RUI BARBOSA, S/Nº, CENTRO, CEP Nº 65.900-440, TELEFONES Nºs (99) 3529-2016 e 3529-2017 E-MAIL: [email protected] Processo nº 0805827-48.2021.8.10.0040 Exequente: Francisca Rodrigues Gomes Advogados: Luana Talita Soares Alexandre Freire – OAB/MA 15805, Almivar Siqueira Freire Júnior – OAB/MA 6796-A e Ramon Jales Carmel – OAB/MA 16477 Executado: Banco Bradesco S/A Advogado: José Almir da Rocha Mendes Júnior – OAB/PI 2338-A SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Francisca Rodrigues Gomes em desfavor de Banco Bradesco S/A, objetivando receber crédito no valor de R$ 5.406,59 (cinco, quatrocentos e seis reais e cinquenta e nove centavos), conforme petição e documentos de Ids. 51584841 a 51584843.
Antes de ser intimado para efetuar o pagamento, o executado efetuou espontaneamente depósito judicial no valor de R$ 4.874,63 (quatro mil, oitocentos e setenta e quatro reais e sessenta e três centavos), como se depreende do comprovante de Id. 51942106.
A exequente concordou com o valor depositado e requereu a expedição de alvarás, como se verifica da petição de Id. 52934487.
Diante do depósito realizado e do requerimento da exequente para expedição de alvarás, com indicação do número de conta para transferência, o cumprimento de sentença deve ser extinto.
Relatado, no essencial.
Decido.
Disciplinando a extinção dos feitos executivos, o art. 924 do Código de Processo Civil assim dispõe, in verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – a obrigação for satisfeita; (...) Pelo que se depreende do processo, a parte executada efetuou depósito para satisfação da obrigação, com o qual a parte exequente concordou e requereu a expedição de alvarás para levantamento, com a indicação de número de conta para transferência.
Logo, a presente execução deve ser extinta, por sentença, tendo em vista o pagamento da dívida.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeçam-se, imediatamente, alvarás do valor depositado, com seus devidos acréscimos, em favor da parte exequente e de seu patrono, com transferência para a conta indicada, devendo ser observado os poderes outorgados na procuração.
Após o trânsito em julgado, cumprimento das diligências e pagamento de eventuais custas finais, arquive-se definitivamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Imperatriz-MA, 30 de setembro de 2021.
Adolfo Pires da Fonseca Neto Juiz de Direito respondendo pela 4ª Vara Cível -
01/10/2021 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2021 11:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/09/2021 10:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/09/2021 15:59
Juntada de petição
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19/09/2021 16:48
Conclusos para despacho
-
19/09/2021 16:48
Transitado em Julgado em 19/09/2021
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01/09/2021 17:30
Juntada de petição
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26/08/2021 17:41
Juntada de petição
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11/08/2021 01:21
Decorrido prazo de RAMON JALES CARMEL em 06/08/2021 23:59.
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11/08/2021 01:21
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 06/08/2021 23:59.
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11/08/2021 01:21
Decorrido prazo de LUANA TALITA SOARES ALEXANDRE FREIRE em 06/08/2021 23:59.
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26/07/2021 11:46
Juntada de petição
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23/07/2021 08:06
Publicado Intimação em 14/07/2021.
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23/07/2021 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
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12/07/2021 13:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2021 21:47
Julgado procedente em parte do pedido
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02/07/2021 10:16
Conclusos para julgamento
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02/07/2021 07:48
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 01/07/2021 23:59:59.
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30/06/2021 15:50
Juntada de petição
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24/06/2021 07:40
Publicado Intimação em 24/06/2021.
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24/06/2021 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
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22/06/2021 08:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2021 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2021 11:04
Juntada de petição
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14/06/2021 09:05
Juntada de petição
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08/06/2021 14:18
Conclusos para decisão
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08/06/2021 14:17
Juntada de termo
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08/06/2021 09:05
Juntada de petição
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08/06/2021 01:04
Publicado Intimação em 08/06/2021.
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07/06/2021 10:33
Juntada de réplica à contestação
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07/06/2021 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
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04/06/2021 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2021 14:23
Juntada de Ato ordinatório
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02/06/2021 20:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 31/05/2021 23:59:59.
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28/04/2021 15:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/04/2021 11:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/04/2021 16:06
Conclusos para decisão
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26/04/2021 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
18/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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