TJMA - 0803486-11.2018.8.10.0022
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 00:09
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO ALVES DA SILVA em 18/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/05/2025 23:59.
-
07/06/2025 00:17
Decorrido prazo de FABIO DA CONCEICAO SILVA em 16/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 22:00
Juntada de diligência
-
08/05/2025 22:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2025 22:00
Juntada de diligência
-
28/03/2025 00:08
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
28/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 16:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 16:24
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 16:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/03/2025 12:33
Juntada de ato ordinatório
-
25/01/2025 02:50
Decorrido prazo de LOURIVAL DE LIMA SILVA em 24/01/2025 23:59.
-
12/12/2024 15:53
Juntada de diligência
-
12/12/2024 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2024 15:53
Juntada de diligência
-
11/12/2024 09:48
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO ALVES DA SILVA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 09:48
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO ALVES DA SILVA em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 09:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 05:43
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
26/11/2024 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 14:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/11/2024 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2024 14:31
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 18:00
Nomeado perito
-
14/08/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 11:24
Juntada de termo
-
28/04/2024 10:22
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO ALVES DA SILVA em 26/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 01:36
Publicado Intimação em 19/04/2024.
-
19/04/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 19:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/04/2024 19:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2024 21:54
Declarada incompetência
-
15/02/2024 12:54
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 17:13
Juntada de petição
-
16/11/2023 00:13
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
15/11/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 08:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/10/2023 21:35
Outras Decisões
-
01/07/2023 23:35
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 21:23
Juntada de Informações prestadas
-
11/12/2022 15:15
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 10:49
Juntada de Certidão
-
06/11/2021 21:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/11/2021 23:59.
-
26/10/2021 15:13
Juntada de petição
-
04/10/2021 06:37
Publicado Intimação em 04/10/2021.
-
02/10/2021 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
01/10/2021 12:53
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 00:00
Intimação
SECRETARIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA PROC. 0803486-11.2018.8.10.0022 Requerente : MARCOS ANTONIO ALVES DA SILVA Advogado do Requerente: FABIO DA CONCEICAO SILVA OAB MA 16480 Requerido(a): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO Compulsando os autos, constato que afigura-se imprescindível a realização de perícia, pelo que defiro o pedido de produção de prova pericial formulado pelo autor.
Nomeio como perito o médico ortopedista Dr.
Marcos Fernandes da Silva, podendo ser localizado no Hospital Santa Luzia, nesta cidade.
Intimem-se as partes a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, realizem o comando do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo acima sem arguição de impedimento ou suspeição do Perito nomeado, intime-se o referido auxiliar da justiça para, em 5 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo e, em caso afirmativo, apresentar: a) proposta de honorários; b) currículo, com comprovação de especialização; c) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Apresentada a proposta de honorários nos autos, intime-se a parte autora para proceder ao depósito do valor, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como ambas as partes, para, querendo, indicarem assistente técnico.
Efetuado o depósito, intime-se o perito nomeado para iniciar os trabalhos e conclui-los no prazo de 30 (trinta) dias.
Cumpra-se.
Açailândia-MA, datado e assinado eletronicamente.
José Pereira Lima Filho Juiz de Direito Titular Vara da Fazenda Pública da Comarca de Açailândia -
30/09/2021 16:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2021 16:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/06/2021 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 18:34
Conclusos para decisão
-
22/06/2021 22:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 18:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/06/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 17:17
Juntada de petição
-
20/05/2021 23:29
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 01:05
Publicado Intimação em 18/05/2021.
-
17/05/2021 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
14/05/2021 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2021 14:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/04/2021 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2021 15:22
Conclusos para despacho
-
09/04/2021 15:04
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 13:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/09/2020 10:57
Declarada incompetência
-
04/09/2020 16:57
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
19/02/2020 14:44
Conclusos para decisão
-
14/08/2019 01:25
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO ALVES DA SILVA em 13/08/2019 23:59:59.
-
12/08/2019 20:34
Juntada de petição
-
09/07/2019 14:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/07/2019 14:07
Juntada de Ato ordinatório
-
22/04/2019 10:23
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2019 13:02
Expedição de Comunicação eletrônica
-
20/08/2018 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2018 17:54
Conclusos para decisão
-
17/08/2018 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804946-46.2017.8.10.0029
Ermino Feliciano da Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Gercilio Ferreira Macedo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/12/2017 13:27
Processo nº 0801505-82.2021.8.10.0040
Maria Dias Almeida
Banco Pan S.A.
Advogado: Renato da Silva Almeida
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/12/2021 09:34
Processo nº 0801505-82.2021.8.10.0040
Maria Dias Almeida
Banco Pan S/A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/02/2021 17:33
Processo nº 0800744-72.2019.8.10.0088
Maria Deuzinete da Cunha Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Peterson Chaves da Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/11/2019 12:26
Processo nº 0801006-49.2021.8.10.0121
Joao de Deus da Silva Mendes
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Andre Aguiar da Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/09/2021 19:47