TJMA - 0816165-43.2017.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/08/2022 10:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
03/08/2022 10:01
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 09:42
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 09:41
Desentranhado o documento
-
03/08/2022 09:41
Cancelada a movimentação processual
-
03/08/2022 08:50
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 08:43
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 05:30
Decorrido prazo de ANTONIO GEMINIANO RODRIGUES DA COSTA em 02/08/2022 23:59.
-
12/07/2022 03:42
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO em 11/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 03:42
Decorrido prazo de ANTONIO GEMINIANO RODRIGUES DA COSTA em 11/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 03:42
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DOS SERVIDORES DA JUSTICA DO TRABALHO - ANAJUSTRA em 11/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 03:42
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERTO BARROS PIRES DA COSTA em 11/07/2022 23:59.
-
11/07/2022 01:23
Publicado Intimação em 11/07/2022.
-
09/07/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 16:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2022 16:28
Juntada de agravo em recurso especial (11881)
-
18/06/2022 02:35
Publicado Decisão (expediente) em 17/06/2022.
-
18/06/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
-
15/06/2022 16:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2022 13:49
Recurso Especial não admitido
-
25/05/2022 11:06
Conclusos para decisão
-
25/05/2022 11:05
Juntada de termo
-
25/05/2022 11:04
Juntada de contrarrazões
-
12/05/2022 00:59
Publicado Intimação em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2022 10:16
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 09:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
-
02/05/2022 14:45
Juntada de recurso especial (213)
-
26/04/2022 03:32
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DOS SERVIDORES DA JUSTICA DO TRABALHO - ANAJUSTRA em 25/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 03:32
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 25/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 03:32
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO em 25/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 03:32
Decorrido prazo de ANTONIO GEMINIANO RODRIGUES DA COSTA em 25/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 03:32
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERTO BARROS PIRES DA COSTA em 25/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 00:11
Publicado Acórdão (expediente) em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
11/04/2022 00:00
Intimação
QUARTA CÂMARA CÍVEL SESSÃO VIRTUAL DO DIA 29 DE MARÇO A 05 DE ABRIL DE 2022 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO NO AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0816165-43.2017.8.10.0001 — SÃO LUÍS Embargante : Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda – Fundação ASSEFAZ Advogado : Poliana Lobo e Leite (OAB/DF 29.801) Embargado : Antônio Geminiano Rodrigues da Costa Advogados : Antônio Roberto Barros Pires da Costa (OAB/MA 3.943) e outro Relator : Desembargador Marcelo Carvalho Silva ACÓRDÃO EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ACÓRDÃO EMBARGADO TIDO COMO OMISSO.
NÃO CARACTERIZAÇÃO DE VÍCIO EMBARGÁVEL.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
CONTRARIEDADE AO ART. 1.022 DO CÓDIGO FUX.
PROPÓSITO DE PREQUESTIONAMENTO.
APLICAÇÃO DE MULTA.
ART. 1026, §2º, DO CÓDIGO FUX.
EMBARGOS REJEITADOS.
I — Os embargos de declaração são oponíveis somente quando o pronunciamento judicial se ressentir de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, nos termos do artigo 1.022 do Código Fux, sendo incabíveis para veicular, isoladamente, o propósito de inconformismo com o teor do julgamento.
II — Embora possam os embargos de declaração ser manejados para o fim de prequestionamento, tal fato não implica a inobservância do cabimento, de acordo com as estritas hipóteses do artigo 1.022, do Código Fux.
Vale dizer: o propósito de prequestionar deve estar atrelado à existência dos vícios que possibilitam o manejo dos declaratórios.
III — “Art. 1.026. (…) § 2º Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa.” IV — Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Marcelo Carvalho Silva, José Gonçalo de Souza e Maria Francisca Gualberto de Galiza.
São Luís, 05 de abril de 2022. Desembargador Marcelo Carvalho Silva Relator -
08/04/2022 08:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2022 14:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/04/2022 10:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/04/2022 03:59
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 31/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 03:59
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO em 31/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 03:59
Decorrido prazo de ANTONIO GEMINIANO RODRIGUES DA COSTA em 31/03/2022 23:59.
-
14/03/2022 15:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/03/2022 15:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/03/2022 15:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/03/2022 11:15
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
10/12/2021 08:43
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
10/12/2021 01:38
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERTO BARROS PIRES DA COSTA em 09/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 01:38
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DOS SERVIDORES DA JUSTICA DO TRABALHO - ANAJUSTRA em 09/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 01:38
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 09/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 01:37
Decorrido prazo de ANTONIO GEMINIANO RODRIGUES DA COSTA em 09/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 01:37
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO em 09/12/2021 23:59.
-
01/12/2021 01:59
Publicado Despacho (expediente) em 01/12/2021.
-
01/12/2021 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
29/11/2021 15:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2021 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2021 01:10
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERTO BARROS PIRES DA COSTA em 28/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 01:10
Decorrido prazo de ANTONIO GEMINIANO RODRIGUES DA COSTA em 28/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 01:10
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO em 28/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 01:01
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DOS SERVIDORES DA JUSTICA DO TRABALHO - ANAJUSTRA em 28/10/2021 23:59.
-
13/10/2021 10:32
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
11/10/2021 12:57
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
05/10/2021 00:27
Publicado Acórdão (expediente) em 05/10/2021.
-
05/10/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
04/10/2021 00:00
Intimação
QUARTA CÂMARA CÍVEL SESSÃO VIRTUAL DO DIA 22 A 29 DE SETEMBRO DE 2021 AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0816165-43.2017.8.10.0001 DE ORIGEM: 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO LUÍS Agravante : Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda – Fundação ASSEFAZ Advogados : Poliana Lobo e Leite (OAB/DF 29.801) e outros Agravado : Antônio Geminiano Rodrigues da Costa Advogados : Antônio Roberto Barros Pires da Costa (OAB/MA 3.943) e outro Relator : Desembargador Marcelo Carvalho Silva ACÓRDÃO Nº _______________ EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO DE APELAÇÃO.
AGRAVO INTERNO.
JULGAMENTO PELO RELATOR.
DECISÃO MONOCRÁTICA.
DESENVOLVIMENTO, COM FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO (PER RELATIONEM).
ADOÇÃO DOS FUNDAMENTOS E DOS DISPOSITIVOS DA SENTENÇA, O PARECER JUSTIFICADO DO MPE E OS ARGUMENTOS LANÇADOS NAS PEÇAS RECURSAIS.
NULIDADE INEXISTENTE.
JURISPRUDÊNCIAS PACIFICADAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, SEDIMENTADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E SOLIDIFICADAS PELOS TRIBUNAIS ESTADUAIS.
REPETIÇÃO DOS ARGUMENTOS.
MATÉRIAS JÁ CONHECIDAS E TRATADAS POR FORTES JULGADOS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES E DOS TRIBUNAIS ESTADUAIS.
DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.
I – O uso da motivação per relationem, também denominada de motivação aliunde, motivação por referência, motivação referenciada, motivação por remissão ou motivação remissiva, a qual o relator adota, na sua decisão, fundamentos contidos na sentença, parecer do membro do MPE, dos argumentos contidos nas peças recursais, jurisprudências, precedentes, Súmulas, Súmulas Vinculantes dos Tribunais Superiores.
Acórdãos dos Tribunais Estaduais ou de decisões pacificadas e calcificadas pelas Câmaras Isoladas Cíveis.
O Ministro do STF que jamais deixará de ser um ícone, o Mestre Aires de Britto reafirmou que o Judiciário deve ser proativo, neutro e apartidário.
E disse que a justiça brasileira pode adotar o processo de otimização (rendimento ótimo, criando condições favoráveis e gestão eficiente dos processos) e o tempo de duração dos processos judiciais, desde que haja bom senso da sociedade e vontade dos juízes.
Ora, otimizar significa julgar sem entraves e obstáculos.
O uso da técnica monocrática traduz inúmeros vieses na administração dos processos: a superação de indicadores negativos; quebra dos gargalos das fases processuais; novas texturas dos processos; identificação das falhas; e resultados eficientes.
O cidadão brasileiro quer que o seu processo seja decidido.
Seja favorável ou não. É uma conquista do Estado Democrático de Direito.
E jamais provocará quebras, contorcionismos, quiasmas, feridas profundas no artigo 93, inciso IX, da Bíblia Republicana Constitucional.
II – A reiteração, em agravo interno, de argumentos já examinados e repelidos, de forma clara e coerente, pelo relator, ao julgar monocraticamente o recurso de apelação, impõe o desprovimento do recurso.
III – Agravo interno desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso de agravo interno, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Marcelo Carvalho Silva (Relator), José Gonçalo de Sousa Filho (Primeiro Vogal) e Maria Francisca Gualberto de Galiza (Segunda Vogal).
São Luís, 22 de setembro de 2021.
Desembargador Marcelo Carvalho Silva Relator -
01/10/2021 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2021 23:08
Conhecido o recurso de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA - CNPJ: 00.***.***/0023-94 (APELADO) e não-provido
-
30/09/2021 17:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/09/2021 01:54
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 27/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 22:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/09/2021 10:50
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
05/08/2021 07:56
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DOS SERVIDORES DA JUSTICA DO TRABALHO - ANAJUSTRA em 21/07/2021 23:59.
-
05/08/2021 07:56
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 21/07/2021 23:59.
-
06/07/2021 11:42
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
05/07/2021 16:50
Juntada de contrarrazões
-
01/07/2021 00:32
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERTO BARROS PIRES DA COSTA em 30/06/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 00:32
Decorrido prazo de ANTONIO GEMINIANO RODRIGUES DA COSTA em 30/06/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 00:32
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO em 30/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 00:39
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DOS SERVIDORES DA JUSTICA DO TRABALHO - ANAJUSTRA em 09/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 00:05
Publicado Despacho (expediente) em 08/06/2021.
-
07/06/2021 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
04/06/2021 16:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2021 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 01:05
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERTO BARROS PIRES DA COSTA em 17/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 01:05
Decorrido prazo de ANTONIO GEMINIANO RODRIGUES DA COSTA em 17/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 00:53
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO em 17/05/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 15:33
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
17/05/2021 15:29
Juntada de agravo interno cível (1208)
-
26/04/2021 00:06
Publicado Decisão (expediente) em 26/04/2021.
-
23/04/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
22/04/2021 14:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2021 10:49
Conhecido o recurso de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA - CNPJ: 00.***.***/0023-94 (APELADO) e não-provido
-
16/04/2021 08:48
Juntada de petição
-
07/04/2021 13:22
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
07/04/2021 13:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/03/2021 13:13
Juntada de petição
-
07/01/2021 09:06
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
18/12/2020 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2020 09:46
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
24/07/2020 01:19
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERTO BARROS PIRES DA COSTA em 23/07/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 01:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DOS SERVIDORES DA JUSTICA DO TRABALHO - ANAJUSTRA em 23/07/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 01:19
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 23/07/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 01:19
Decorrido prazo de ANTONIO GEMINIANO RODRIGUES DA COSTA em 23/07/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 01:19
Decorrido prazo de UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO em 23/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 00:00
Publicado Decisão (expediente) em 02/07/2020.
-
02/07/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
-
30/06/2020 15:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2020 15:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2020 15:02
Declarada incompetência
-
14/05/2020 17:57
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
14/05/2020 17:29
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
14/05/2020 17:29
Recebidos os autos
-
14/05/2020 17:29
Juntada de Certidão
-
14/05/2020 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
14/05/2020 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2019 08:01
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
15/08/2019 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 14/08/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 12:43
Juntada de parecer-falta de interesse (mp)
-
14/06/2019 11:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/06/2019 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2019 09:57
Recebidos os autos
-
11/06/2019 09:57
Conclusos para decisão
-
11/06/2019 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2020
Ultima Atualização
15/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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