TJMA - 0800218-74.2017.8.10.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Kleber Costa Carvalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2022 10:33
Baixa Definitiva
-
19/05/2022 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
-
19/05/2022 10:33
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
19/05/2022 05:32
Decorrido prazo de ERIKA LAIS DOS SANTOS BRITO em 18/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 05:01
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 18/05/2022 23:59.
-
27/04/2022 01:50
Publicado Acórdão (expediente) em 27/04/2022.
-
27/04/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 12:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2022 11:49
Conhecido o recurso de ERIKA LAIS DOS SANTOS BRITO - CPF: *06.***.*34-30 (REQUERENTE) e não-provido
-
22/04/2022 15:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/04/2022 13:08
Juntada de petição
-
05/04/2022 09:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/03/2022 12:22
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
24/02/2022 13:36
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
24/02/2022 13:03
Juntada de parecer
-
16/12/2021 05:33
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 15/12/2021 23:59.
-
16/12/2021 05:31
Decorrido prazo de ERIKA LAIS DOS SANTOS BRITO em 15/12/2021 23:59.
-
13/12/2021 13:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/12/2021 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 00:39
Publicado Decisão (expediente) em 07/12/2021.
-
07/12/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
07/12/2021 00:38
Publicado Decisão (expediente) em 07/12/2021.
-
07/12/2021 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
06/12/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUARTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N.º 0800218-74.2017.8.10.0024 APELANTE: ERIKA LAIS DOS SANTOS BRITO ADVOGADO: BENEDITO JORGE GONÇALVES DE LIRA – OAB/MA 9.798 APELADO: SEGURADORA LÍDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A ADVOGADO: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - OAB/MA 10.527-A RELATORA: DESA.
MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA DESPACHO Trata-se de Apelação Cível interposta por Erika Lais dos Anjos Brito contra sentença prolatada pela MMª Juíza Vanessa Ferreira Pereira Lopes, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Bacabal, promovida contra a Seguradora Líder do Consórcio de Seguro DPVAT S/A.
Da análise dos autos de base, observo que o Des.
Kleber Costa Carvalho, 1ª Câmara Cível, foi relator da decisão no Agravo de instrumento nº 0813611-36.2020.8.10.0000 (julgado em 23/9/2020), originário do mesmo feito que deu ensejo ao presente recurso, o que o torna prevento para o seu processamento e julgamento.
Isto posto, DETERMINO a remessa dos autos à Coordenadoria de Distribuição para que proceda a redistribuição do recurso ao Des.
Kleber Costa Carvalho, na forma regimental (art. 293), com a consequente baixa da atual distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA Relatora A-8 -
03/12/2021 13:49
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
03/12/2021 13:49
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
03/12/2021 13:46
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 11:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
03/12/2021 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2021 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2021 16:54
Determinação de redistribuição por prevenção
-
30/11/2021 15:25
Recebidos os autos
-
30/11/2021 15:25
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 15:25
Distribuído por sorteio
-
01/10/2021 00:00
Intimação
JUÍZA: VANESSA FERREIRA PEREIRA LOPES SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA CÍVEL PROCESSO Nº: 0800218-74.2017.8.10.0024 (PJe) AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERIKA LAIS DOS SANTOS BRITO Advogado(s) do reclamante: ESTEFANIO SOUZA CASTRO REU: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado(s) do reclamado: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA FINALIDADE: Intimar o(a)(s) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DR.
ESTEFANIO SOUZA CASTRO - OAB/MA 9798, acerca do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA (id. nº 52854942), nos autos. Bacabal-MA, 30 de setembro de 2021. ALANA MENEZES NOGUEIRA Servidor(a) Judiciário(a)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2021
Ultima Atualização
25/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CÓPIA DE DECISÃO • Arquivo
CÓPIA DE DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000669-19.2020.8.10.0060
Samuel Machado da Silva
Ministerio Publico do Maranhao
Advogado: Jose Nunes Alves de Almeida Filho
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/05/2022 08:24
Processo nº 0000669-19.2020.8.10.0060
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Samuel Machado da Silva
Advogado: Jose Nunes Alves de Almeida Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/05/2020 00:00
Processo nº 0801822-53.2021.8.10.0049
Henrique Araujo da Silva
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/05/2022 15:05
Processo nº 0801822-53.2021.8.10.0049
Aymore Credito- Financiamento e Investim...
Henrique Araujo da Silva
Advogado: Rodolfo William de Sousa Silveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/07/2021 12:40
Processo nº 0001988-49.2010.8.10.0035
Banco do Nordeste
Marcos de Souza Moreira
Advogado: Gilmar Pereira Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/11/2010 13:46