TJMA - 0800788-40.2020.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2024 19:52
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 15:49
Juntada de petição
-
14/08/2024 14:52
Decorrido prazo de MATEUS ALENCAR DA SILVA em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 14:30
Decorrido prazo de MATEUS ALENCAR DA SILVA em 13/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 04:24
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
31/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
26/07/2024 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 09:48
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 14:10
Juntada de petição
-
11/05/2023 10:40
Juntada de petição
-
19/04/2023 18:50
Decorrido prazo de BARBARA RODRIGUES FARIA DA SILVA em 24/03/2023 23:59.
-
15/04/2023 11:08
Publicado Intimação em 17/03/2023.
-
15/04/2023 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 11:12
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 09:35
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 13:11
Conclusos para decisão
-
24/01/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
22/01/2023 01:24
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 02/12/2022 23:59.
-
22/01/2023 01:24
Decorrido prazo de MANOEL FERREIRA em 02/12/2022 23:59.
-
22/01/2023 01:24
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 02/12/2022 23:59.
-
22/01/2023 01:24
Decorrido prazo de MANOEL FERREIRA em 02/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 03:33
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
17/12/2022 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
06/12/2022 14:25
Juntada de petição
-
23/11/2022 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 20:43
Conclusos para decisão
-
31/08/2022 19:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
-
31/08/2022 19:54
Realizado Cálculo de Liquidação
-
07/06/2022 10:22
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
06/06/2022 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 13:54
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 13:54
Juntada de Certidão
-
27/02/2022 18:46
Decorrido prazo de MANOEL FERREIRA em 14/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 02:34
Publicado Intimação em 24/01/2022.
-
04/02/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
20/01/2022 20:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2021 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 16:04
Conclusos para despacho
-
03/03/2021 14:26
Juntada de petição
-
23/02/2021 08:23
Publicado Intimação em 23/02/2021.
-
22/02/2021 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
22/02/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0800788-40.2020.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: MANOEL FERREIRA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: MATEUS ALENCAR DA SILVA Requerido(a): BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: BARBARA RODRIGUES FARIA DA SILVA INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr.
BARBARA RODRIGUES FARIA DA SILVA - OAB MG151204, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 41184367, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Intime-se a parte ré/executada para efetuar o pagamento da quantia de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser o montante da condenação acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios (CPC, art. 523, §1º), ciente ainda o executado de que transcorrido esse prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação, para que apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525). ", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Michelle Pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Sábado, 20 de Fevereiro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
20/02/2021 20:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2021 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 16:00
Juntada de petição
-
16/02/2021 11:40
Juntada de petição
-
16/02/2021 11:23
Conclusos para despacho
-
16/02/2021 11:21
Juntada de petição
-
12/02/2021 06:04
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 06:04
Decorrido prazo de MANOEL FERREIRA em 11/02/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 02:27
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
11/01/2021 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
11/01/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0800788-40.2020.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: MANOEL FERREIRA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: MATEUS ALENCAR DA SILVA Requerido(a): BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: BARBARA RODRIGUES FARIA DA SILVA INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, DR. MATEUS ALENCAR DA SILVA - OAB MA11641 E DR. BARBARA RODRIGUES FARIA DA SILVA - OAB MG151204, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 39640042, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Diante disso, homologo o acordo realizado entre as partes, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 200 do CPC/15, anuente ao acordo supracitado e acostado aos autos, ressalvados direitos de terceiros, e em consequência declaro extinto o processo com resolução do mérito com fundamento no art. 487, III, do CPC/15. A sentença transita em julgado nesta data, tendo as partes dispensado o prazo recursal. Sem custas em face da justiça gratuita. Após, arquivem-se os autos, mediante as baixas, cautelas e anotações de estilo. Servindo a presente sentença como mandado. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, MICHELLE PINHEIRO, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Sexta-feira, 08 de Janeiro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
08/01/2021 20:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2021 15:07
Homologada a Transação
-
07/01/2021 12:16
Conclusos para julgamento
-
06/01/2021 08:51
Juntada de petição
-
18/12/2020 06:10
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 17/12/2020 23:59:59.
-
18/12/2020 06:10
Decorrido prazo de MANOEL FERREIRA em 17/12/2020 23:59:59.
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25/11/2020 01:03
Publicado Intimação em 25/11/2020.
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24/11/2020 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
-
23/11/2020 18:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2020 12:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/10/2020 11:43
Conclusos para decisão
-
26/10/2020 11:43
Juntada de Certidão
-
17/10/2020 02:38
Decorrido prazo de MANOEL FERREIRA em 16/10/2020 23:59:59.
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14/10/2020 06:09
Decorrido prazo de MANOEL FERREIRA em 13/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 06:16
Publicado Intimação em 05/10/2020.
-
09/10/2020 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/10/2020 17:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2020 17:38
Juntada de Ato ordinatório
-
01/10/2020 10:46
Juntada de embargos de declaração
-
24/09/2020 02:06
Publicado Intimação em 24/09/2020.
-
24/09/2020 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/09/2020 21:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2020 19:05
Julgado procedente o pedido
-
16/07/2020 18:58
Conclusos para julgamento
-
16/07/2020 18:58
Juntada de Certidão
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16/07/2020 11:21
Juntada de petição
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16/07/2020 01:23
Juntada de aviso de recebimento
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06/07/2020 17:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/03/2020 16:56
Juntada de protocolo
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03/03/2020 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2020 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2020 11:42
Conclusos para despacho
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27/02/2020 11:38
Classe Processual alterada de RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/02/2020 11:32
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
18/02/2020 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2020 22:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
-
09/02/2020 18:00
Conclusos para decisão
-
09/02/2020 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2020
Ultima Atualização
22/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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