TJMA - 0002896-45.2016.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/01/2023 08:48
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 01/12/2022 23:59.
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19/01/2023 08:48
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 01/12/2022 23:59.
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17/10/2022 11:41
Juntada de aviso de recebimento
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07/10/2022 14:57
Arquivado Definitivamente
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15/09/2022 17:45
Juntada de petição
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18/08/2022 08:42
Juntada de termo
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03/08/2022 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2022 16:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Pinheiro.
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22/06/2022 16:14
Juntada de certidão da contadoria
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18/03/2022 08:52
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/07/2021 17:11
Transitado em Julgado em 07/05/2021
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09/05/2021 01:53
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 07/05/2021 23:59:59.
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09/05/2021 01:53
Decorrido prazo de MARITONIA FERREIRA SA em 07/05/2021 23:59:59.
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16/04/2021 00:13
Publicado Intimação em 15/04/2021.
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16/04/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
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14/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0002896-45.2016.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral] PARTE(S) REQUERENTE(S): ANGELINA DOS SANTOS MARTINS Advogado do(a) AUTOR: MARITONIA FERREIRA SA - MA8267 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO PAN S/A Advogado do(a) REU: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - MA10527-A INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o(a) Advogado do(a) AUTOR: MARITONIA FERREIRA SA - MA8267 e Advogado do(a) REU: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - MA10527-A para tomarem ciência do inteiro teor do(a)SENTENÇA (ID- 43819390) com o seguinte dispositivo: "Ante o exposto, na forma do que dispõe o art. 487, inc. I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos da inicial para: a) declarar a nulidade do contrato número 0229014522792, na ordem de R$ 1.100,00. b) condenar o réu à devolução à parte autora de todos os valores indevidamente descontados, corrigidos monetariamente pelo INPC/IBGE e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data de cada desconto; e c) condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais à parte autora, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com incidência de correção monetária, pelo INPC/IBGE, a partir desta data (STJ, Súmula 362), e juros de mora de 1% ao mês, a partir da data do evento danoso (primeiro desconto indevido), por se tratar de responsabilidade extracontratual. Custas e honorários advocatícios pela parte requerida, estes no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, em razão da sucumbência mínima do autor. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa nos registros. Cumpra-se. PINHEIRO/MA,9 de abril de 2021. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL Juiz de Direito titular da 1ª Vara de Pinheiro/MA." Pinheiro/MA, 13 de abril de 2021. MÁRCIO MURILO SILVA RODRIGUES. Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara.
Matrícula 174292. -
13/04/2021 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2021 15:04
Julgado procedente em parte do pedido
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01/04/2021 15:58
Conclusos para decisão
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01/04/2021 15:58
Juntada de Certidão
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03/03/2021 07:30
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 02/03/2021 23:59:59.
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05/02/2021 19:29
Publicado Intimação em 05/02/2021.
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05/02/2021 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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04/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0002896-45.2016.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral] PARTE(S) REQUERENTE(S): ANGELINA DOS SANTOS MARTINS Advogada: DRA.
MARITONIA FERREIRA SA - OAB/MA 8267 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO PAN S/A Advogada: DRA.
ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - OAB/MA 10527-A INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo a Advogada do REQUERIDO: DRA.
ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - OAB/MA 10527-A para que no prazo de 15 (quinze) dias deposite o contrato em original da presente demanda, a fim de ser realizada a perícia, em caso de não o fazendo será julgado antecipadamente a lide, conforme DESPACHO (ID 40387793) proferido por este Juízo.
Pinheiro/MA, 3 de fevereiro de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES. Técnico Judiciário da 1ª Vara.
Matrícula 156505. -
03/02/2021 09:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2021 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2021 16:49
Conclusos para decisão
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19/12/2020 03:41
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 18/12/2020 23:59:59.
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15/12/2020 10:03
Juntada de petição
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11/12/2020 01:56
Publicado Intimação em 11/12/2020.
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11/12/2020 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2020
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09/12/2020 17:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2020 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2020 11:48
Conclusos para despacho
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12/11/2020 11:38
Juntada de petição
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29/10/2020 01:46
Publicado Intimação em 29/10/2020.
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29/10/2020 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/10/2020 16:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2020 16:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/10/2020 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2020 18:26
Conclusos para despacho
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08/10/2020 18:23
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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28/05/2020 20:27
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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28/05/2020 19:46
Conclusos para decisão
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27/05/2020 19:18
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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24/05/2020 08:29
Decorrido prazo de ANGELINA DOS SANTOS MARTINS em 22/05/2020 23:59:59.
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24/05/2020 08:25
Decorrido prazo de ANGELINA DOS SANTOS MARTINS em 22/05/2020 23:59:59.
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04/05/2020 11:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/04/2020 11:49
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
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02/04/2020 10:13
Conclusos para decisão
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16/03/2020 16:39
Juntada de petição
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10/03/2020 03:57
Decorrido prazo de ANGELINA DOS SANTOS MARTINS em 09/03/2020 23:59:59.
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04/03/2020 03:01
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 03/03/2020 23:59:59.
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19/02/2020 15:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/10/2019 15:17
Juntada de Certidão
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02/10/2019 09:07
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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02/10/2019 09:07
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2016
Ultima Atualização
14/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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