TJMA - 0001581-10.2017.8.10.0096
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Douglas Airton Ferreira Amorim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2023 10:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
-
31/01/2023 10:57
Baixa Definitiva
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31/01/2023 09:16
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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28/01/2023 05:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOA VISTA DO GURUPI em 27/01/2023 23:59.
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25/11/2022 03:39
Decorrido prazo de GILMAR LOPES DA CRUZ em 24/11/2022 23:59.
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03/11/2022 15:01
Publicado Decisão em 01/11/2022.
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03/11/2022 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
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31/10/2022 09:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/10/2022 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2022 12:14
Sentença confirmada
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08/08/2022 08:39
Conclusos ao relator ou relator substituto
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08/08/2022 08:38
Juntada de parecer do ministério público
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11/07/2022 13:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/07/2022 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2022 08:31
Conclusos ao relator ou relator substituto
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11/02/2022 06:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOA VISTA DO GURUPI em 08/02/2022 23:59.
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23/01/2022 19:49
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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23/01/2022 19:46
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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13/11/2021 18:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/11/2021 02:04
Decorrido prazo de MARCELO DE CARVALHO BARROS em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 02:00
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO SANTOS VILELA em 12/11/2021 23:59.
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11/11/2021 11:55
Juntada de petição
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26/10/2021 14:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/10/2021 13:55
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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04/10/2021 00:00
Edital
SEXTA CÂMARA CÍVEL Remessa Necessária nº 0001581-10.2017 .8.10.0096 (039373/2019) - Comarca de Maracaçumé .
Remetente :Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Maracaçumé.
Requerente :Gilmar Lopes da Cruz Advogad o: Dr.
José Antônio Santos Vilela (OAB/MA nº 13.427).
Requerido : Município de Boa Vista do Gurupí.
Procurador do Município : Dr.
Marcelo de Carvalho Barros (OAB/MA nº 4.223).
Procuradora de Justiça : Dra.
Lize de Maria Brandão de Sá Costa.
Relatora: Des a .
Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz.
DESPACHO Do compulsardos autos, conforme aventado pela d.
Procuradora de Justiça, vislumbro a necessidade de conversão do julgamento em diligência, uma vez que não consta no presente feito confirmação de intimação da parte requerida para, caso desejasse, interpor recurso voluntário.
Do exposto, determino que seja encaminhado o presente feito à Coordenação para que seja realizada intimação do Município de Boa Vista do Gurupí, para, caso queira, apresentar recurso de apelação.
Cumprida a diligência, remetam-se os autos à d.
Procuradoria de Justiça, em observância ao disposto no art. 178, do CPC 1 .
Após as devidas providências, façam os autos conclusos.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 21de setembrode 2021. Des.ª Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz Relatora 1 CPC, Art. 178 - O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: I - interesse público ou social; II - interesse de incapaz; III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
Parágrafo único.
A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2022
Ultima Atualização
28/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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