TJMA - 0802091-97.2021.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2022 09:31
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2022 09:30
Transitado em Julgado em 19/10/2022
-
19/12/2022 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2022 15:46
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 15:45
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 09:53
Juntada de petição
-
31/10/2022 12:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2022 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2022 17:23
Homologada a Transação
-
19/10/2022 10:52
Conclusos para julgamento
-
19/10/2022 10:51
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 17:07
Juntada de petição
-
03/10/2022 17:26
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 09:37
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
14/09/2022 09:31
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
-
12/09/2022 15:39
Juntada de recibo (sisbajud)
-
06/09/2022 17:28
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 14:14
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 12:15
Juntada de petição
-
06/09/2022 05:35
Publicado Intimação em 06/09/2022.
-
06/09/2022 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2022 18:42
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 18:42
Transitado em Julgado em 19/08/2022
-
04/08/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 11:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/08/2022 10:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
03/08/2022 11:44
Julgado procedente o pedido
-
02/08/2022 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 19:03
Juntada de petição
-
15/06/2022 10:28
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 09:11
Publicado Intimação em 12/04/2022.
-
12/04/2022 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
11/04/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 32481395 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA SALA 02 Processo nº 0802091-97.2021.8.10.0015 Promovente(s) : CONDOMINIO ARIRIZAL RESIDENCE Rua Coronel Eurípedes Bezerra, 02, Condomínio Aririzal Residence, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-260 Advogado: Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : JADSON DAVID GOMES DA SILVA Rua Dez, 01, QDA-08- COND.VILLAGE DEL ESTE I-BL 03-AP 303, Jardim São Cristóvão II, SãO LUíS - MA - CEP: 65055-376 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 03/08/2022 10:15. a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g. Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s2 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 * Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.
Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s2 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo do pedido (a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g; na página de “Consulta de Documentos”, onde se verifica a validade e seu inteiro teor.) contra a sua pessoa, apresentada neste Juizado. 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8. O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam. E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 8 de abril de 2022 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário Sigiloso -
08/04/2022 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2022 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2022 14:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/08/2022 10:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
05/04/2022 15:54
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 14:27
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 14:27
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 14:22
Juntada de petição
-
27/03/2022 01:42
Publicado Intimação em 25/03/2022.
-
27/03/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
23/03/2022 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 09:41
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 19:12
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 19:12
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 16:50
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 21:57
Conclusos para despacho
-
01/02/2022 21:57
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 14:44
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 11:56
Juntada de petição
-
26/01/2022 13:27
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 11:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 25/01/2022 11:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
26/01/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 11:28
Juntada de petição
-
19/01/2022 19:16
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 19:13
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 07:43
Publicado Intimação em 04/10/2021.
-
04/10/2021 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
01/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 32481395 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA SALA 02 Processo nº 0802091-97.2021.8.10.0015 Promovente(s) : CONDOMINIO ARIRIZAL RESIDENCE Rua Coronel Eurípedes Bezerra, 02, Condomínio Aririzal Residence, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-260 Advogado: Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA, MARILIA MENDES FERREIRA Promovido : JADSON DAVID GOMES DA SILVA Rua Coronel Eurípedes Bezerra, 02, bl 01, apto 206, condomínio Aririzal Residence, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-260 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 25/01/2022 11:15. a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g. Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s2 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 * Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.
Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s2 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo do pedido (a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g; na página de “Consulta de Documentos”, onde se verifica a validade e seu inteiro teor.) contra a sua pessoa, apresentada neste Juizado. 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8. O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam. E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 30 de setembro de 2021 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário Sigiloso -
30/09/2021 21:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2021 21:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2021 13:33
Juntada de Certidão
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30/09/2021 11:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/01/2022 11:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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30/09/2021 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2021
Ultima Atualização
11/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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