TJMA - 0800901-82.2021.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/06/2023 11:15
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2023 11:14
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
11/05/2023 02:25
Decorrido prazo de LEXART INDUSTRIA E COMERCIO DE MERCADORIAS EM GERAL LTDA em 10/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 18:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/05/2023 09:45, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
-
08/05/2023 18:34
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
03/05/2023 19:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2023 19:47
Juntada de diligência
-
19/04/2023 21:45
Decorrido prazo de LUIZA HELENA MOREIRA ABREU em 31/03/2023 23:59.
-
14/04/2023 23:49
Publicado Intimação em 24/03/2023.
-
14/04/2023 23:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
23/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, s/nº, Centro, CEP.: 65.200-000, (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800901-82.2021.8.10.0150 | PJE Promovente: LUIZA HELENA MOREIRA ABREU Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE ALEX SILVA NUNES - MA14253 Promovido: LEXART INDUSTRIA E COMERCIO DE MERCADORIAS EM GERAL LTDA CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO LUIZA HELENA MOREIRA ABREU Rua Odilon Soares, 1569, Próximo URE, Centro, PINHEIRO - MA - CEP: 65200-000 De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência Una, designada para o dia 04/05/2023 09:45, segue o acesso ao link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpins2 - Usuário seu nome - Senha tjma1234. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020 e com a aplicabilidade do art. 4º da Resolução CNJ nº 481/2022, tendo em vista que, atualmente, a magistrada titular deste juizado ocupa o cargo de Coordenadora do Planejamento Estratégico da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de ingresso será remetido às partes e seus advogados, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa.
Os links de acesso serão remetidos por e-mail ou app de comunicação instantânea (Whatsapp), fornecidos pelos participantes, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo V.
Sª à audiência designada, acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 5.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98)3381-8276 ou (98)9981-3197 – Whatsapp, para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 6.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 7.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 8.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br.
Pinheiro/MA, 22 de março de 2023.
NILSON DE JESUS NETO COELHO Servidor Judiciário -
22/03/2023 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 09:44
Expedição de Mandado.
-
12/03/2023 11:33
Audiência Una designada para 04/05/2023 09:45 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
-
16/02/2023 21:36
Outras Decisões
-
25/01/2023 16:46
Juntada de termo
-
11/01/2023 15:44
Conclusos para julgamento
-
19/12/2022 20:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/12/2022 09:15, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
-
13/12/2022 19:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2022 19:38
Juntada de diligência
-
16/11/2022 23:41
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
16/11/2022 23:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
-
07/11/2022 08:39
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 17:27
Expedição de Mandado.
-
04/11/2022 14:30
Juntada de Carta precatória
-
31/10/2022 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2022 12:44
Audiência Una cancelada para 18/10/2022 10:45 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
-
19/10/2022 12:42
Audiência Una designada para 14/12/2022 09:15 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
-
19/10/2022 12:41
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 14:21
Audiência Una redesignada para 18/10/2022 10:45 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
-
23/08/2022 10:48
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 16:53
Audiência Una designada para 13/09/2022 09:15 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
-
21/07/2022 22:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/07/2022 10:15, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
-
20/07/2022 10:12
Juntada de petição
-
18/07/2022 09:28
Juntada de petição
-
13/07/2022 19:41
Decorrido prazo de LUIZA HELENA MOREIRA ABREU em 20/06/2022 23:59.
-
29/06/2022 15:11
Juntada de aviso de recebimento
-
18/06/2022 03:24
Publicado Intimação em 10/06/2022.
-
18/06/2022 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 15:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2022 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2022 13:43
Audiência Una designada para 19/07/2022 10:15 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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02/06/2022 21:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/06/2022 10:15, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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06/05/2022 09:05
Juntada de termo
-
08/04/2022 11:16
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 02:31
Publicado Intimação em 08/04/2022.
-
08/04/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
07/04/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, s/nº, Centro, CEP.: 65.200-000, (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800901-82.2021.8.10.0150 | PJE Promovente: LUIZA HELENA MOREIRA ABREU Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE ALEX SILVA NUNES - MA14253 Promovido: LEXART INDUSTRIA E COMERCIO DE MERCADORIAS EM GERAL LTDA CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO LUIZA HELENA MOREIRA ABREU Rua Odilon Soares, 1569, Próximo URE, Centro, PINHEIRO - MA - CEP: 65200-000 De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência Una, designada para o dia 02/06/2022 10:15, segue o acesso ao link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpins2 - Usuário seu nome - Senha tjma1234. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, dada a inviabilidade momentânea das audiências presenciais, devido a situação de pandemia em relação ao coronavírus (COVID-19), e em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020, e o Provimento n. 22/2020 - CGJ-MA; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de ingresso será remetido às partes e seus advogados, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa.
Os links de acesso serão remetidos por e-mail ou app de comunicação instantânea (Whatsapp), fornecidos pelos participantes, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo V.
Sª à audiência designada, acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 5.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98)3381-8276 ou (98)9981-3197 – Whatsapp, para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 6.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 7.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 8.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br. Pinheiro/MA, 6 de abril de 2022. JOSÉ RAIMUNDO PEREIRA FERRAZ Servidor Judiciário -
06/04/2022 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2022 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2022 11:42
Juntada de ato ordinatório
-
31/03/2022 11:41
Audiência Una designada para 02/06/2022 10:15 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
-
10/03/2022 18:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/03/2022 09:15, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
-
26/02/2022 18:38
Decorrido prazo de LUIZA HELENA MOREIRA ABREU em 28/01/2022 23:59.
-
31/01/2022 11:45
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
31/01/2022 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
21/01/2022 14:59
Juntada de termo
-
18/01/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, s/nº, Centro, CEP.: 65.200-000, (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800901-82.2021.8.10.0150 | PJE Promovente: LUIZA HELENA MOREIRA ABREU Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE ALEX SILVA NUNES - MA14253 Promovido: LEXART INDUSTRIA E COMERCIO DE MERCADORIAS EM GERAL LTDA CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO LUIZA HELENA MOREIRA ABREU Rua Odilon Soares, 1569, Próximo URE, Centro, PINHEIRO - MA - CEP: 65200-000 De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência Una, designada para o dia 10/03/2022 09h15, segue o acesso ao link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpins2 - Usuário seu nome - Senha tjma1234. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, dada a inviabilidade momentânea das audiências presenciais, devido a situação de pandemia em relação ao coronavírus (COVID-19), e em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020, e o Provimento n. 22/2020 - CGJ-MA; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de ingresso será remetido às partes e seus advogados, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa.
Os links de acesso serão remetidos por e-mail ou app de comunicação instantânea (Whatsapp), fornecidos pelos participantes, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo V.
Sª à audiência designada, acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 5.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98)3381-8276 ou (98)9981-3197 – Whatsapp, para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 6.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 7.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 8.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br. Pinheiro/MA, 17 de janeiro de 2022. JOSÉ RAIMUNDO PEREIRA FERRAZ Servidor Judiciário -
17/01/2022 11:48
Juntada de Carta precatória
-
17/01/2022 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2022 12:26
Juntada de ato ordinatório
-
11/01/2022 12:25
Audiência Una designada para 10/03/2022 09:15 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
-
03/11/2021 14:06
Audiência Una realizada para 03/11/2021 09:50 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
-
22/10/2021 21:31
Decorrido prazo de LUIZA HELENA MOREIRA ABREU em 21/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 21:24
Juntada de petição
-
05/10/2021 01:16
Publicado Intimação em 05/10/2021.
-
05/10/2021 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
04/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PINHEIRO – MA Praça José Sarney, nº 593, Centro, CEP: 65200-000, Fone: (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, e-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800901-82.2021.8.10.0150 Promovente: LUIZA HELENA MOREIRA ABREU Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE ALEX SILVA NUNES - MA14253 Promovido: LEXART INDUSTRIA E COMERCIO DE MERCADORIAS EM GERAL LTDA ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito titular deste Juizado Especial Cível e Criminal, e com fulcro nas disposições do § 4°, do art. 203 do NCPC, c/c as do art. 1°, XXXIX, do Provimento 22/2018-TJMA e art. 1°, do Provimento 22/2009-CGJ, pratico ato ordinatório nos seguintes termos: Intimo a parte requerente para manifestar-se sobre a juntada do aviso de recebimento Id 53702876, no prazo legal. Pinheiro / MA, 1 de outubro de 2021 JOSIVALDO FERNANDO CAMPOS SILVA Servidor Judicial -
01/10/2021 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2021 09:41
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 09:34
Juntada de termo
-
27/08/2021 18:53
Decorrido prazo de LUIZA HELENA MOREIRA ABREU em 23/08/2021 23:59.
-
16/08/2021 00:15
Publicado Intimação em 16/08/2021.
-
13/08/2021 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
12/08/2021 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2021 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2021 10:07
Audiência de instrução e julgamento designada para 03/11/2021 09:50 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
-
03/08/2021 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 13:52
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 13:52
Juntada de termo
-
28/07/2021 17:00
Juntada de petição
-
28/07/2021 16:39
Publicado Intimação em 27/07/2021.
-
28/07/2021 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
23/07/2021 08:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2021 13:19
Outras Decisões
-
27/05/2021 09:55
Conclusos para despacho
-
27/05/2021 09:55
Juntada de termo
-
13/05/2021 22:53
Juntada de petição
-
13/05/2021 01:05
Publicado Intimação em 13/05/2021.
-
12/05/2021 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
11/05/2021 13:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2021 15:40
Outras Decisões
-
27/04/2021 17:00
Conclusos para despacho
-
15/04/2021 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2021
Ultima Atualização
23/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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