TJMA - 0802679-74.2018.8.10.0059
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2022 08:47
Arquivado Definitivamente
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31/03/2022 14:49
Juntada de Ofício
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18/03/2022 10:58
Juntada de petição
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17/03/2022 16:24
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL (CNPJ=33.***.***/0027-66) em 10/03/2022 23:59.
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17/03/2022 15:56
Juntada de Alvará
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17/03/2022 15:55
Juntada de Alvará
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16/03/2022 08:21
Publicado Intimação em 10/03/2022.
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16/03/2022 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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11/03/2022 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2022 12:41
Conclusos para despacho
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08/03/2022 12:41
Juntada de termo
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08/03/2022 12:40
Juntada de Certidão
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08/03/2022 12:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2022 12:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2022 12:33
Juntada de ato ordinatório
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03/03/2022 09:17
Juntada de petição
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03/03/2022 09:14
Juntada de petição
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01/03/2022 09:35
Publicado Intimação em 21/02/2022.
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01/03/2022 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
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24/02/2022 10:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/02/2022 10:10
Juntada de Certidão
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24/02/2022 09:40
Juntada de petição
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17/02/2022 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2022 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2022 15:21
Extinto o processo por incompetência territorial
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15/02/2022 14:44
Conclusos para decisão
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15/02/2022 14:44
Juntada de Certidão
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07/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Av.
Gonçalves Dias, N.º 826, Centro – São José de Ribamar-CEP: 65.110.000 – Fone (098) 3224-1055.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO PROC. 0802679-74.2018.8.10.0059 DEMANDANTE: ANNY KAROLLYNNE PEDROZA BRASIL DEMANDADO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL (CNPJ=33.***.***/0027-66) INTIMAÇÃO DE: JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES, JUIZ TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR.
PARA: DEMANDADO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL (CNPJ=33.***.***/0027-66).
FINALIDADE: INTIMAR o Requerido, através de seu advogado regularmente habilitado, Sr.
Advogados/Autoridades do(a) DEMANDADO: JOSE MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO - MA5715-A, DIEGO SODRE MOREIRA - MA10346-A , INTIMAÇÃO o(a) requerido(a) para efetuar o pagamento do valor indicado no pedido de execução, assim como os honorários de sucumbência, caso incidentes, atualizados monetariamente, conforme apresentado pelo exequente (art. 524 do CPC/2015), no prazo de 15(Quinze) dias , sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios, também no percentual de 10% (dez por cento), ambos previstos no art. 523, §1º, do CPC/2015, e incidentes sobre o valor da execução.. São José de Ribamar-MA, 04/02/2022.
LUIS MAGNO COSTA NETO Servidor(a) Judicial -
04/02/2022 12:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2021 10:13
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL (CNPJ=33.***.***/0027-66) em 07/12/2021 23:59.
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18/11/2021 08:54
Conclusos para despacho
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17/11/2021 23:59
Juntada de petição
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16/11/2021 01:42
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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13/11/2021 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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12/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Proc.:0802679-74.2018.8.10.0059 INTIMAÇÃO Prezado (a) Senhor (a) Nos termos do Art. 250, VI, do CPC e Art. 3º, XXVIII do Provimento nº 001/07/CGJ/MA, sirvo-me do presente, para intimar ambas as partes para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. São José de Ribamar, 11 de novembro de 2021. LUIS MAGNO COSTA NETO Servidor Judicial -
11/11/2021 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2021 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2021 13:32
Recebidos os autos
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03/11/2021 13:32
Juntada de despacho
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24/04/2019 15:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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22/04/2019 10:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/04/2019 04:10
Decorrido prazo de ANNY KAROLLYNNE PEDROZA BRASIL em 08/04/2019 23:59:59.
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15/04/2019 08:06
Conclusos para decisão
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15/04/2019 08:03
Juntada de Certidão
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13/04/2019 21:17
Juntada de Petição de contrarrazões de recurso
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04/04/2019 14:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/04/2019 13:14
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/03/2019 15:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/03/2019 15:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/03/2019 15:26
Julgado procedente o pedido
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05/02/2019 09:22
Conclusos para julgamento
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05/02/2019 09:21
Juntada de termo
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05/02/2019 08:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 04/02/2019 08:40 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
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29/10/2018 20:08
Juntada de diligência
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29/10/2018 20:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2018 00:42
Decorrido prazo de ANNY KAROLLYNNE PEDROZA BRASIL em 22/10/2018 23:59:59.
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25/09/2018 09:49
Expedição de Mandado
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25/09/2018 09:45
Expedição de Comunicação eletrônica
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25/09/2018 07:50
Concedida a Antecipação de tutela
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18/09/2018 09:19
Conclusos para decisão
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18/09/2018 09:19
Audiência de instrução e julgamento designada para 04/02/2019 08:40.
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18/09/2018 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
07/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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