TJMA - 0802545-31.2019.8.10.0053
1ª instância - 2ª Vara de Porto Franco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2021 10:19
Arquivado Definitivamente
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27/04/2021 10:18
Transitado em Julgado em 16/04/2021
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17/04/2021 04:35
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA CRUZ em 16/04/2021 23:59:59.
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23/03/2021 01:08
Publicado Intimação em 23/03/2021.
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22/03/2021 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
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22/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE PORTO FRANCO – 2ª VARA Travessa Boa Vista, s/n.º, Centro Fone 99 35713620 – CEP 65.970-000 [email protected] Processo nº. 0802545-31.2019.8.10.0053 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): MARIA DA HORA OLIVEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE VALDIR CARVALHO NASCIMENTO - MA14549 Réu(ré): BANCO BMG SA Advogado do(a) EXECUTADO: CARLOS ALBERTO DA CRUZ - MG165330 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por MARIA DA HORTA OLIVEIRA contra BANCO BMG S/A, objetivando o pagamento da quantia oriunda da condenação.
Iniciado o cumprimento de sentença, a parte executada efetuou o pagamento do valor cobrado via depósito judicial, vide ID nº 40541739.
A parte exequente manifestou anuência quanto ao valor depositado.
Pois bem.
Entendo que ao caso se aplica o art. 924 do CPC, por conta do disposto no art. 513, caput, do mesmo diploma.
A parte executada cumpriu com sua obrigação, com isso a extinção do processo é medida que se impõe.
ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo nos termos do artigo 924, II do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios.
Tendo em vista o pagamento da condenação mediante depósito judicial, EXPEÇA-SE alvará judicial para levantamento do valor em favor da demandante.
Após, INTIME-SE o demandante para realizar o seu levantamento, com posterior arquivamento dos autos com baixa na distribuição.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Porto Franco/MA, 23/02/2021.
ALESSANDRA LIMA SILVA Juíza de Direito Titular da 2ª Vara -
19/03/2021 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2021 08:26
Juntada de petição
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15/03/2021 17:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/03/2021 11:25
Juntada de Alvará
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24/02/2021 08:17
Juntada de petição
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23/02/2021 16:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/02/2021 11:00
Conclusos para decisão
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11/02/2021 07:12
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA CRUZ em 10/02/2021 23:59:59.
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10/02/2021 11:13
Juntada de petição
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05/02/2021 06:56
Publicado Intimação em 03/02/2021.
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05/02/2021 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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04/02/2021 15:53
Juntada de petição
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02/02/2021 09:59
Juntada de petição
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02/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE PORTO FRANCO Travessa Boa Vista, s/n, Centro Fone: (99) 3571-3620 – CEP: 65.970-000 Email: [email protected] Processo nº. 0802545-31.2019.8.10.0053 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): MARIA DA HORA OLIVEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE VALDIR CARVALHO NASCIMENTO - MA14549 Réu(ré): BANCO BMG SA Advogado do(a) EXECUTADO: CARLOS ALBERTO DA CRUZ - MG165330 DESPACHO Vistos etc.
Certifique-se a Secretaria o decurso do prazo para o pagamento voluntário.
Após, cumpra-se na integralidade o despacho de ID nº 33192765, de modo que transcorrido o prazo acima sem manifestação da parte executada, determino desde já o bloqueio de valores para satisfação da obrigação, mediante penhora on-line.
A seguir, junte-se aos presentes autos minuta de penhora on-line e aguarde-se a confirmação da sua efetivação pelo Banco Central do Brasil.
Havendo bloqueio de numerário, lavre-se o respectivo termo de penhora e intime-se a parte executada para que tome ciência do ato de constrição judicial.
Por fim, sendo oferecida impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para responder no prazo legal e, com a juntada da manifestação, voltem os autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Porto Franco/MA, 28/08/2020.
ALESSANDRA LIMA SILVA Juíza de Direito Titular da 2ª Vara -
01/02/2021 16:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2021 17:48
Juntada de consulta INFOJUD
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14/12/2020 15:11
Juntada de petição
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03/11/2020 16:32
Juntada de petição
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22/10/2020 09:16
Juntada de Certidão
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14/09/2020 14:33
Juntada de petição
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31/08/2020 21:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2020 15:54
Conclusos para despacho
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25/08/2020 11:27
Juntada de petição
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19/08/2020 07:47
Juntada de petição
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19/08/2020 02:03
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA CRUZ em 18/08/2020 23:59:59.
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15/07/2020 09:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/07/2020 09:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/07/2020 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2020 10:24
Conclusos para despacho
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12/06/2020 14:58
Juntada de petição
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10/06/2020 17:10
Juntada de petição
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10/06/2020 13:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/06/2020 13:03
Juntada de Ato ordinatório
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09/06/2020 16:30
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA CRUZ em 26/05/2020 23:59:59.
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08/06/2020 15:51
Transitado em Julgado em 26/05/2020
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08/06/2020 15:51
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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06/06/2020 22:40
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA CRUZ em 26/05/2020 23:59:59.
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16/04/2020 14:55
Juntada de petição
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16/04/2020 12:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/04/2020 12:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/04/2020 11:09
Julgado procedente o pedido
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07/04/2020 14:00
Conclusos para decisão
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07/04/2020 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2020 13:11
Juntada de petição
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06/04/2020 16:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/04/2020 16:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/03/2020 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2020 16:40
Conclusos para decisão
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04/12/2019 03:22
Decorrido prazo de MARIA DA HORA OLIVEIRA em 03/12/2019 23:59:59.
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11/11/2019 13:29
Expedição de Informações pessoalmente.
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11/11/2019 09:41
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 11/11/2019 09:00 2ª Vara de Porto Franco .
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18/10/2019 14:50
Juntada de Certidão
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23/09/2019 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2019 12:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/09/2019 12:28
Audiência conciliação designada para 11/11/2019 09:00 2ª Vara de Porto Franco.
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22/09/2019 08:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/09/2019 08:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/08/2019 09:08
Conclusos para despacho
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22/08/2019 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2019
Ultima Atualização
22/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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