TJMA - 0801559-80.2017.8.10.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª Turma Recursal Civel e Criminal de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0801559-80.2017.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: ANA KARLA NASCIMENTO MENDES - Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: DIEGO CESAR DE SANTANA - GO42860 PARTE REQUERIDA: BANCO IBI - Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito SAMUEL BATISTA DE SOUZA, Titular do 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - ANJO DA GUARDA, intimo Vossa Senhoria, ANA KARLA NASCIMENTO MENDES, parte autora da presente ação, do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/CERTIDÃO cujo teor segue transcrito: DESPACHO Indefiro o pedido ID 50319120, considerando que o dispositivo do Acórdão ID 44172806 estabeleceu: “sem honorários advocatícios em razão do provimento do recurso”.
Ora, qualquer alegação de contradição entre o dispositivo e o item 15 do decisum da instância recursal deveria ter sido manejada através de Embargos de Declaração, o que não foi feito pelas partes, transitando livremente em julgado o Acórdão.
Logo, não pode este juiz dispor acerca de decisão imutável da Turma Recursal.
Desta feita, intimem-se as partes deste despacho, para ciência, e arquivem-se os autos, visto que ultimadas as diligências. São Luís (MA), data do sistema. Samuel Batista de Souza Juiz de Direito São Luis,Sexta-feira, 01 de Outubro de 2021 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) -
16/04/2021 00:16
Baixa Definitiva
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16/04/2021 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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15/04/2021 22:50
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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14/04/2021 00:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 13/04/2021 23:59:59.
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14/04/2021 00:38
Decorrido prazo de ANA KARLA NASCIMENTO MENDES em 13/04/2021 23:59:59.
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18/03/2021 00:07
Publicado Acórdão em 18/03/2021.
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17/03/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
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16/03/2021 15:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2021 20:26
Conhecido o recurso de ANA KARLA NASCIMENTO MENDES - CPF: *07.***.*75-59 (RECORRENTE) e provido
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09/03/2021 16:07
Deliberado em Sessão - Julgado
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23/02/2021 18:28
Juntada de Certidão
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17/02/2021 18:20
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2021 18:18
Incluído em pauta para 02/03/2021 15:00:00 Sala de Sessões Virtual.
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22/01/2021 19:10
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/01/2021 23:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2020 07:55
Recebidos os autos
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15/10/2020 07:55
Conclusos para despacho
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15/10/2020 07:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2020
Ultima Atualização
04/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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