TJMA - 0802841-98.2020.8.10.0059
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2022 10:07
Arquivado Definitivamente
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31/10/2022 10:06
Transitado em Julgado em 11/05/2022
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27/05/2022 16:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO LED RESIDENCE II em 11/05/2022 23:59.
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27/04/2022 17:42
Publicado Intimação em 27/04/2022.
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27/04/2022 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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25/04/2022 17:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2022 13:48
Homologada a Transação
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05/04/2022 10:19
Conclusos para julgamento
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05/04/2022 10:19
Juntada de termo
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30/03/2022 12:17
Juntada de petição
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23/03/2022 15:54
Juntada de petição
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22/03/2022 03:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO LED RESIDENCE II em 31/01/2022 23:59.
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27/02/2022 12:25
Decorrido prazo de SUSANA REGIA CARVALHO REIS em 31/01/2022 23:59.
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21/02/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2022 15:41
Conclusos para despacho
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09/02/2022 15:41
Juntada de Certidão
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09/02/2022 15:26
Processo Desarquivado
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03/02/2022 19:33
Publicado Intimação em 24/01/2022.
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03/02/2022 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
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02/02/2022 17:15
Juntada de petição
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21/01/2022 00:00
Intimação
RECLAMAÇÃO nº 0802841-98.2020.8.10.0059 RECLAMANTE: CONDOMINIO LED RESIDENCE II RECLAMADO: SUSANA REGIA CARVALHO REIS CPF:*39.***.*91-84 Juiz: Dr.
Júlio César Lima Praseres H0RA: 08:10 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 09(nove) dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um (2021), nesta cidade e Comarca de São José de Ribamar, na sala das audiências deste Juízo, no Fórum local, ao pregão realizado foi constatada a presença de ambas as partes.
A parte autora está representada pela preposta Isabella da Graça Abreu Souza, CPF *53.***.*55-92 e o advogado Dr.
Domingos Faria Pereira Junior, OAB/MA 8795.
Aberta a audiência, as partes resolveram solucionar o litígio nos seguintes termos: 1) A parte ré compromete-se a efetuar o pagamento do valor integral da dívida negociada no montante de R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais) em parcela única programada para o dia 15/01/2022, através de boleto fornecido pelo reclamante; 2) A parte autora compromete-se a encaminhar o boleto através do e-mail [email protected] e whatsapp (98) 98208-3223.
Em vista do acordo celebrado, O M.M Juiz proferiu a seguinte sentença: “
Vistos.
Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado por CONDOMINIO LED RESIDENCE II e SUSANA REGIA CARVALHO REIS, nos estritos termos acima especificados, recomendando fiel cumprimento e estabelecendo a multa de 30% (trinta por cento) do valor acordado em caso de descumprimento desta conciliação.
Facultado o desarquivamento, na hipótese de comprovado descumprimento.
Sentença publicada em audiência, ficando as partes devidamente intimadas.
Registre-se.
Arquive-se”.
Eu, Lucas Tadeu Santos Ribeiro, Técnico Judiciário/Conciliador, digitei, assinado pelo MM.
Juiz Titular deste Juizado. Juiz de Direito __________________________________________ Parte Autora (Preposto) ___________________________________ Advogado Parte Autora ___________________________________ Parte Reclamada ________________________________________ -
20/01/2022 11:57
Arquivado Definitivamente
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20/01/2022 11:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/12/2021 02:15
Decorrido prazo de SUSANA REGIA CARVALHO REIS em 14/12/2021 23:59.
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21/12/2021 02:12
Decorrido prazo de SUSANA REGIA CARVALHO REIS em 14/12/2021 23:59.
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11/11/2021 14:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/11/2021 08:10 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
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11/11/2021 14:29
Homologada a Transação
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09/11/2021 16:47
Juntada de petição
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08/11/2021 17:34
Juntada de petição
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05/11/2021 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/11/2021 17:42
Juntada de diligência
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15/10/2021 13:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO LED RESIDENCE II em 14/10/2021 23:59.
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05/10/2021 03:41
Publicado Intimação em 05/10/2021.
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05/10/2021 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
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04/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Av.
Gonçalves Dias, N.º 826, Centro – São José de Ribamar-CEP: 65.110.000 – Fone (098) 3224-1055.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO PROC. 0802841-98.2020.8.10.0059 AUTOR: CONDOMINIO LED RESIDENCE II REU: SUSANA REGIA CARVALHO REIS INTIMAÇÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, sirvo-me do presente para INTIMAR o(s) Requerente(s), através de seus (suas) advogados(as) regularmente habilitados(as), Sr(ª).
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARIA DA SE PINHO RABELO - MA13459, para tomar ciência da nova data da Audiência UNA, ora Designada/Redesignada, que será realizada no dia 09/11/2021 08:10, na sede deste Juizado.
Destaca-se que o não comparecimento a está, acarretará na Extinção dos referidos autos, conforme Art. 51, I da Lei 9099/95. São José de Ribamar - MA,01/10/2021.
LUANA DA PAIXAO MATOS -Servidor(a) Judiciário- -
01/10/2021 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2021 10:42
Expedição de Mandado.
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30/09/2021 10:51
Juntada de Certidão
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30/09/2021 10:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/11/2021 08:10 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
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01/03/2021 18:05
Juntada de petição
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08/02/2021 17:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 08/02/2021 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar .
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08/02/2021 15:38
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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02/12/2020 15:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/12/2020 16:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/11/2020 09:13
Conclusos para decisão
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04/11/2020 19:49
Audiência de instrução e julgamento designada para 08/02/2021 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
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04/11/2020 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2020
Ultima Atualização
21/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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