TJMA - 0809922-29.2018.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 16:21
Conclusos para decisão
-
01/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
26/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 10:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
24/04/2025 10:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 09:58
Determinada a redistribuição dos autos
-
03/10/2024 16:21
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 16:20
Juntada de termo
-
03/10/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 11:55
Juntada de termo
-
09/09/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 10:43
Juntada de Certidão
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23/02/2024 15:13
Juntada de termo
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22/02/2024 16:39
Juntada de termo de juntada
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01/02/2024 23:26
Juntada de termo de juntada
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25/01/2024 08:57
Juntada de protocolo
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25/01/2024 08:52
Juntada de Ofício
-
21/11/2023 16:13
Suscitado Conflito de Competência
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13/11/2023 23:34
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 23:34
Juntada de termo
-
20/09/2023 04:58
Publicado Intimação em 20/09/2023.
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20/09/2023 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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20/09/2023 04:58
Publicado Intimação em 20/09/2023.
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20/09/2023 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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18/09/2023 11:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/09/2023 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2023 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2023 13:26
Declarada incompetência
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06/09/2023 08:40
Conclusos para despacho
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06/09/2023 08:40
Juntada de termo
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19/05/2023 21:08
Juntada de petição
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17/05/2023 08:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/12/2022 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2022 10:00
Conclusos para decisão
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09/03/2022 10:00
Juntada de termo
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09/03/2022 09:59
Juntada de Certidão
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19/02/2022 10:02
Decorrido prazo de FRANCIANE DE OLIVEIRA DA SILVA em 26/01/2022 23:59.
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19/02/2022 10:01
Decorrido prazo de FRANCIANE DE OLIVEIRA DA SILVA *47.***.*06-05 em 26/01/2022 23:59.
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28/10/2021 02:43
Publicado Citação em 28/10/2021.
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28/10/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 00:00
Citação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 fone: (99) 2101-4017 Fax: (99) 2101-4004 EDITAL DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO (Prazo 20 dias) O Excelentíssimo Dr.
ADOLFO PIRES DA FONSECA NETO, Juiz de Direito respondendo pela 4ª Vara Cível PORTARIA-CGJ - 1895/2021, na forma da lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem e dele conhecimento tiverem, que por esse Juízo e Secretaria Judicial se processam os termos da Ação de [Inadimplemento, Cédula de Crédito Bancário] nº 0809922-29.2018.8.10.0040 em que COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DA REGIAO DA PRE-AMAZONIA - SICOOB CREDIMA move contra FRANCIANE DE OLIVEIRA DA SILVA *47.***.*06-05, com a finalidade de CITAR a(s) parte(s) requerida(s): FRANCIANE DE OLIVEIRA DA SILVA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 14.***.***/0001-87 e FRANCIANE DE OLIVEIRA DA SILVA pessoa física, atualmente em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de três (03) dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$ 41.482,15, fixando desde já os honorários advocatícios a serem pagos por ela em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução (art. 827, CPC/2015).
Em caso de pagamento no prazo estabelecido, reduzo os honorários fixados em 5% (cinco por cento) (art. 827, §1º, CPC/2015).
O valor dos honorários poderá ser elevado em até 20% (vinte por cento), quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo(a) advogado(a) do(a) exequente (art. 827, §2º, CPC/2015).
Caso não haja o pagamento no prazo fixado, proceda-se à penhora de bens da parte executada, suficientes para integral satisfação da dívida, lavrando-se auto e intimando-a dos atos praticados (art. 829, §1ºdo CPC/2015).
Faça constar do mandado a advertência de que em eventual insucesso na tentativa de localização da parte devedora deverá ser certificado pelo meirinho, para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex offício, conforme preceitua o art. 830, CPC/2015.
Há possibilidade também de no prazo de 15 (quinze) dias, a parte executada embargar, e, caso deposite 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários advocatícios, acrescido de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, poderá requerer o pagamento restante em até 06 (seis) parcelas mensais (art. 916, CPC/2015).
E, para que ninguém possa alegar desconhecimento, mandou expedir este edital com prazo de 20 (vinte) dias, que será publicado no Diário Oficial do Estado e uma via afixada no átrio deste Fórum.
Cientificando-se o autor que deverá proceder a publicação do presente edital em periódico local (CPC art.256 e 257, inciso II do NCPC).
Imperatriz, Quarta-feira, 08 de Setembro de 2021.
Eu, JOSICLEIA DE SOUSA BANDEIRA, digitei e subscrevi.
ADOLFO PIRES DA FONSECA NETO Juiz de Direito, respondendo pela 4ª Vara Cível -
26/10/2021 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2021 09:59
Juntada de Edital
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23/08/2021 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2021 12:01
Conclusos para despacho
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11/02/2021 07:11
Decorrido prazo de ELIZABETH VASCONCELOS DE OLIVEIRA em 10/02/2021 23:59:59.
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10/02/2021 22:05
Juntada de petição
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05/02/2021 07:01
Publicado Intimação em 03/02/2021.
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05/02/2021 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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02/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0809922-29.2018.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Inadimplemento, Cédula de Crédito Bancário] REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DA REGIAO DA PRE-AMAZONIA - SICOOB CREDIMA Advogados do(a) EXEQUENTE: ARCIONE LIMA MAGALHAES - MA6752, ELIZABETH VASCONCELOS DE OLIVEIRA - MA12904 REQUERIDO: FRANCIANE DE OLIVEIRA DA SILVA e outro ATO ORDINATÓRIO 4ª VARA CÍVEL Conforme determina o art. 93, XIV, da CF e o art. 152, inciso VI e Art. 203 § 4º do CPC, regulamentados pelo provimento nº. 22/2018 da Corregedoria do Estado do Maranhão. De ordem do MM.
Juiz de Direito Dr.
Antônio Martins de Araújo, Juiz Substituto respondendo pela 4ª Vara Cível de Imperatriz, Portaria CGJ/TJMA 2568/2020. Intimo a parte requerente para se manifestar sobre as pesquisas realizadas, tendo em vista que os endereços encontrados são os mesmos que constam nos mandados que voltaram sem cumprimento.
Imperatriz, Segunda-feira, 01 de Fevereiro de 2021.
Gláucia Epifânio Loureiro Secretaria Judicial Mat. 183913 -
01/02/2021 16:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2021 16:48
Juntada de Ato ordinatório
-
15/12/2020 06:08
Decorrido prazo de ELIZABETH VASCONCELOS DE OLIVEIRA em 14/12/2020 23:59:59.
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02/12/2020 14:52
Juntada de consulta INFOJUD
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26/11/2020 12:06
Juntada de petição
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20/11/2020 03:05
Publicado Intimação em 20/11/2020.
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20/11/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
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18/11/2020 21:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2020 07:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2018 03:41
Decorrido prazo de ELIZABETH VASCONCELOS DE OLIVEIRA em 08/11/2018 23:59:59.
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13/11/2018 02:38
Decorrido prazo de ARCIONE LIMA MAGALHAES em 07/11/2018 23:59:59.
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31/10/2018 09:00
Conclusos para despacho
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31/10/2018 00:19
Publicado Intimação em 31/10/2018.
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31/10/2018 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2018 10:24
Juntada de petição
-
29/10/2018 12:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2018 12:44
Juntada de Ato ordinatório
-
24/10/2018 02:02
Decorrido prazo de FRANCIANE DE OLIVEIRA DA SILVA *47.***.*06-05 em 23/10/2018 23:59:59.
-
24/10/2018 01:01
Decorrido prazo de FRANCIANE DE OLIVEIRA DA SILVA em 23/10/2018 23:59:59.
-
02/10/2018 15:47
Juntada de diligência
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02/10/2018 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2018 15:44
Juntada de diligência
-
02/10/2018 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2018 10:26
Expedição de Mandado
-
21/08/2018 10:26
Expedição de Mandado
-
17/08/2018 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2018 12:08
Conclusos para despacho
-
08/08/2018 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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