TJMA - 0802551-63.2016.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/01/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 07:24
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2022 07:23
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 08:25
Publicado Intimação em 06/04/2022.
-
06/04/2022 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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05/04/2022 12:04
Juntada de termo
-
05/04/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 0802551-63.2016.8.10.0014 DEMANDANTE: JECY NOGUEIRA DOS SANTOS JUNIOR Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: PAMELA BATISTA DOS SANTOS SABINO - MA14388 DEMANDADO: BANCO VOLKSWAGEN S.A. e outros Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: CAMILA DE ANDRADE LIMA - PE1494-A Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: PEDRO GUSTAVO PENHA MOREIRA - MA12937-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, procedo a INTIMAÇÃO da parte reclamante, através de seu advogado(a), DR(A).
Advogado(s) do reclamante: PAMELA BATISTA DOS SANTOS SABINO (OAB 14388-MA), para no prazo de 05(cinco) dias, comparecer na secretaria deste juizado funcionando temporariamente no Fórum Desembargador Sarney Costa no Calhau, na sala do plantão judicial cível, das 8 às 13 horas para fins de recebimento de ALVARÁ JUDICIAL.
Observações: 1 - Em razão da PORTARIA - GP- 5412021, o(a) advogado(a) e/ou as partes deverão comparecer na sala do plantão forense no Fórum Desembargador Sarney Costa, no Calhau, das 8h às 13h para receber o alvará judicial.
São Luís/MA, aos 4 de abril de 2022.
JOSE WILSON MELO DOS SANTOS Servidor Judicial -
04/04/2022 12:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2022 11:45
Juntada de Alvará
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01/04/2022 08:00
Juntada de Certidão
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31/03/2022 16:00
Juntada de petição
-
10/03/2022 02:01
Publicado Intimação em 09/03/2022.
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10/03/2022 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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07/03/2022 08:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2022 08:29
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 18:46
Decorrido prazo de CAMILA DE ANDRADE LIMA em 21/02/2022 23:59.
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24/02/2022 14:54
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 10:45
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 08:30
Decorrido prazo de PEDRO GUSTAVO PENHA MOREIRA em 21/02/2022 23:59.
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17/02/2022 08:12
Publicado Intimação em 07/02/2022.
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17/02/2022 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
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03/02/2022 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2022 10:50
Juntada de termo
-
03/02/2022 10:46
Conta Atualizada
-
10/01/2022 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 09:42
Conclusos para despacho
-
10/01/2022 09:42
Juntada de termo
-
06/12/2021 11:43
Juntada de petição
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29/11/2021 00:23
Publicado Intimação em 29/11/2021.
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27/11/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
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26/11/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 0802551-63.2016.8.10.0014 DEMANDANTE: JECY NOGUEIRA DOS SANTOS JUNIOR Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: PAMELA BATISTA DOS SANTOS SABINO - MA14388 DEMANDADO: BANCO VOLKSWAGEN S.A. e outros Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: CAMILA DE ANDRADE LIMA - PE01494 Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: PEDRO GUSTAVO PENHA MOREIRA - MA12937-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: PAMELA BATISTA DOS SANTOS SABINO, do inteiro teor do(a) DESPACHO de ID nº 56914391, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO. Intime-se a exequente para informar bens de propriedade do requerido e sua localização, passíveis de penhora, ou manifestar interesse na certidão de dívida, no prazo de 05 (cinco) dias para satisfazer o restante da dívida de R$. 3.444,67 sob pena de extinção.
São Luís, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 25 de novembro de 2021.
LIANA KERLLY SOUSA AMORIM Servidor Judicial -
25/11/2021 08:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2021 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 12:38
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 12:38
Juntada de termo
-
24/11/2021 12:27
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 12:13
Juntada de termo
-
20/11/2021 10:45
Decorrido prazo de PAMELA BATISTA DOS SANTOS SABINO em 17/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 10:42
Decorrido prazo de PAMELA BATISTA DOS SANTOS SABINO em 17/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 17:16
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 09:40
Juntada de Ofício
-
27/10/2021 09:32
Juntada de termo
-
23/10/2021 10:01
Juntada de Certidão
-
23/10/2021 10:01
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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21/10/2021 02:20
Publicado Intimação em 21/10/2021.
-
21/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
19/10/2021 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2021 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 10:51
Decorrido prazo de PAMELA BATISTA DOS SANTOS SABINO em 15/10/2021 23:59.
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18/10/2021 07:56
Conclusos para despacho
-
18/10/2021 07:56
Juntada de termo
-
15/10/2021 14:51
Juntada de petição
-
06/10/2021 05:27
Publicado Intimação em 06/10/2021.
-
06/10/2021 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
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06/10/2021 01:44
Publicado Intimação em 06/10/2021.
-
06/10/2021 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
04/10/2021 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2021 11:48
Juntada de Alvará
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04/10/2021 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2021 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 10:21
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 10:20
Juntada de termo
-
30/09/2021 10:17
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 15:13
Juntada de petição
-
10/09/2021 12:49
Juntada de aviso de recebimento
-
01/09/2021 09:11
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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30/08/2021 13:55
Juntada de recibo (sisbajud)
-
24/08/2021 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 11:32
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 11:32
Juntada de termo
-
17/08/2021 11:30
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 09:30
Juntada de petição
-
13/08/2021 10:12
Juntada de termo
-
12/08/2021 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2021 10:33
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 09:55
Juntada de Certidão
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05/07/2021 12:13
Conta Atualizada
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28/06/2021 12:11
Juntada de Certidão
-
26/06/2021 02:06
Decorrido prazo de PEDRO GUSTAVO PENHA MOREIRA em 24/06/2021 23:59:59.
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01/06/2021 01:04
Publicado Intimação em 01/06/2021.
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31/05/2021 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
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28/05/2021 12:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2021 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 16:02
Conclusos para despacho
-
24/05/2021 16:02
Juntada de termo
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24/05/2021 13:55
Recebidos os autos
-
24/05/2021 13:55
Juntada de despacho
-
10/04/2017 13:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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10/04/2017 12:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/04/2017 09:41
Conclusos para decisão
-
08/04/2017 09:19
Decorrido prazo de JECY NOGUEIRA DOS SANTOS JUNIOR em 07/04/2017 23:59:59.
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06/04/2017 08:57
Juntada de Certidão
-
29/03/2017 14:15
Juntada de aviso de recebimento
-
22/03/2017 09:01
Juntada de termo
-
20/03/2017 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
17/03/2017 11:16
Juntada de Certidão
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14/03/2017 00:35
Decorrido prazo de JECY NOGUEIRA DOS SANTOS JUNIOR em 13/03/2017 23:59:59.
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06/03/2017 17:45
Juntada de aviso de recebimento
-
22/02/2017 10:09
Juntada de termo
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16/02/2017 19:14
Juntada de Petição de petição
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15/02/2017 19:42
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/02/2017 17:58
Juntada de Petição de documento diverso
-
10/02/2017 17:57
Juntada de Petição de procuração
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10/02/2017 17:56
Juntada de Petição de documento diverso
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10/02/2017 17:55
Juntada de Petição de documento diverso
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10/02/2017 17:55
Juntada de Petição de documento diverso
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31/01/2017 10:34
Expedição de Comunicação eletrônica
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31/01/2017 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
27/01/2017 11:15
Julgado procedente em parte do pedido
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26/01/2017 12:15
Conclusos para julgamento
-
26/01/2017 12:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 26/01/2017 11:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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25/01/2017 21:20
Juntada de Petição de petição
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23/01/2017 11:25
Juntada de Petição de petição
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20/01/2017 10:52
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2016 15:28
Juntada de aviso de recebimento
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09/12/2016 14:32
Juntada de aviso de recebimento
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07/12/2016 10:10
Juntada de aviso de recebimento
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25/11/2016 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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25/11/2016 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
25/11/2016 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
25/11/2016 12:41
Concedida a Medida Liminar
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24/11/2016 09:21
Conclusos para decisão
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24/11/2016 09:21
Audiência de instrução e julgamento designada para 26/01/2017 11:15.
-
24/11/2016 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2016
Ultima Atualização
05/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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