TJMA - 0802785-34.2021.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2023 15:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
31/07/2023 17:47
Juntada de contrarrazões
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18/07/2023 02:06
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
18/07/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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16/07/2023 08:02
Decorrido prazo de CAIO FERNANDO MATTOS DE SOUZA em 11/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 08:02
Decorrido prazo de CARLOS ARMANDO ALVES SEREJO em 11/07/2023 23:59.
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16/07/2023 08:02
Decorrido prazo de FERNANDO DENIS MARTINS em 11/07/2023 23:59.
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15/07/2023 12:30
Decorrido prazo de FERNANDO DENIS MARTINS em 11/07/2023 23:59.
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15/07/2023 12:29
Decorrido prazo de CARLOS ARMANDO ALVES SEREJO em 11/07/2023 23:59.
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15/07/2023 12:29
Decorrido prazo de CAIO FERNANDO MATTOS DE SOUZA em 11/07/2023 23:59.
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12/07/2023 13:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2023 23:27
Juntada de apelação
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20/06/2023 02:01
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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20/06/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
20/06/2023 02:01
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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20/06/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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20/06/2023 02:01
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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20/06/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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16/06/2023 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2023 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2023 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2023 11:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/04/2023 19:29
Decorrido prazo de CARLOS ARMANDO ALVES SEREJO em 13/02/2023 23:59.
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18/04/2023 19:29
Decorrido prazo de CAIO FERNANDO MATTOS DE SOUZA em 13/02/2023 23:59.
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18/04/2023 17:09
Decorrido prazo de FERNANDO DENIS MARTINS em 09/02/2023 23:59.
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09/03/2023 17:50
Publicado Intimação em 02/02/2023.
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09/03/2023 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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09/02/2023 14:08
Conclusos para decisão
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09/02/2023 14:08
Juntada de Certidão
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07/02/2023 15:57
Juntada de petição
-
04/02/2023 03:27
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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04/02/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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04/02/2023 03:27
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
04/02/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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04/02/2023 03:27
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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04/02/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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31/01/2023 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2023 11:06
Juntada de Certidão
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27/01/2023 19:35
Juntada de embargos de declaração
-
16/01/2023 13:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2023 13:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2023 13:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2022 11:50
Julgado improcedente o pedido
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12/09/2022 17:15
Conclusos para julgamento
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12/09/2022 17:15
Juntada de Certidão
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12/09/2022 16:59
Juntada de petição
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06/09/2022 13:55
Juntada de petição
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02/09/2022 21:28
Juntada de petição
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23/08/2022 19:03
Publicado Intimação em 23/08/2022.
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23/08/2022 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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19/08/2022 16:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2022 16:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/08/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2022 15:22
Conclusos para decisão
-
14/07/2022 15:21
Juntada de Certidão
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13/07/2022 21:03
Juntada de petição
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28/06/2022 03:19
Publicado Intimação em 22/06/2022.
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28/06/2022 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
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28/06/2022 03:18
Publicado Intimação em 22/06/2022.
-
28/06/2022 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
20/06/2022 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2022 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2022 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 10:28
Conclusos para decisão
-
09/05/2022 10:28
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 17:22
Juntada de petição
-
23/04/2022 02:18
Publicado Intimação em 22/04/2022.
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23/04/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
-
20/04/2022 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2022 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2022 13:35
Decorrido prazo de BANCO INTER S.A. em 31/03/2022 23:59.
-
31/03/2022 12:48
Conclusos para decisão
-
31/03/2022 12:48
Juntada de Certidão
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28/03/2022 17:32
Juntada de contestação
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10/03/2022 13:24
Juntada de aviso de recebimento
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10/02/2022 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2022 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2022 10:55
Juntada de Mandado
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07/02/2022 14:05
Juntada de Certidão
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14/01/2022 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 13:10
Conclusos para despacho
-
10/01/2022 13:10
Juntada de Certidão
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03/01/2022 12:45
Juntada de petição
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09/12/2021 14:55
Audiência Conciliação realizada para 06/12/2021 10:30 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
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09/12/2021 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 11:52
Juntada de aviso de recebimento
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12/11/2021 18:05
Publicado Intimação em 12/11/2021.
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12/11/2021 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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11/11/2021 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0802785-34.2021.8.10.0058 Ação: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) Autor: FRANCISCA LIDIANA FORTALEZA SOUSA e outros Réu:BANCO INTER S.A.
Advogados do(a) AUTOR: CAIO FERNANDO MATTOS DE SOUZA - OABMA19617, CARLOS ARMANDO ALVES SEREJO - OABMA6921-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) data de audiência, e todos os termos do despacho que segue e cumprir o ali disposto: "Processo nº. 0802785-34.2021.8.10.0058 Ação de Indenização por danos morais DESPACHO Inicialmente, deixo de apreciar o pedido de tutela antecipada para após a apresentação da contestação. Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s), para, querendo, contestar(em) os termos da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação (CPC, art. 335, inc.
I), sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (CPC, art. 344), devendo, desde logo, indicar as provas que pretende produzir, de forma especificada, identificando seu alcance e finalidade, bem assim os pontos controvertidos e a matéria de fato sobre a qual deverá recair a atividade probatória, sob pena de preclusão, a fim de colaborar com a prolação da decisão de saneamento e organização do processo. Intimem-se as partes da audiência de conciliação designada para o dia 06/12/2021, às 10:30 horas, no fórum local, advertindo-as sobre a sanção de multa em caso de não comparecimento injustificado (CPC, art. 334, §8º), devendo a parte autora ser intimada na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, §3º). Decorrido o prazo para apresentação da contestação, retornem conclusos para apreciação do pedido de tutela provisória. Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. São José de Ribamar/MA, 21 de outubro de 2021. Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito" -
10/11/2021 10:36
Juntada de Mandado
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10/11/2021 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2021 12:41
Decorrido prazo de CAIO FERNANDO MATTOS DE SOUZA em 03/11/2021 23:59.
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04/11/2021 10:35
Audiência Conciliação designada para 06/12/2021 10:30 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
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24/10/2021 06:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2021 17:12
Juntada de petição
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08/10/2021 09:04
Conclusos para decisão
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08/10/2021 09:04
Juntada de Certidão
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07/10/2021 17:34
Juntada de protocolo
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06/10/2021 02:08
Publicado Intimação em 06/10/2021.
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06/10/2021 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
05/10/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0802785-34.2021.8.10.0058 Ação: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) Autor: FRANCISCA LIDIANA FORTALEZA SOUSA e outros Réu:BANCO INTER S.A.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: CAIO FERNANDO MATTOS DE SOUZA - MA19617, CARLOS ARMANDO ALVES SEREJO - MA6921-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) que segue e cumprir o ali disposto: " -
04/10/2021 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2021 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 11:11
Juntada de petição
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30/08/2021 09:26
Conclusos para decisão
-
30/08/2021 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2021
Ultima Atualização
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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