TJMA - 0803935-20.2019.8.10.0026
1ª instância - 2ª Vara de Balsas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 09:14
Juntada de Certidão
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16/09/2024 21:40
Arquivado Definitivamente
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16/09/2024 21:40
Transitado em Julgado em 11/09/2024
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11/09/2024 04:06
Decorrido prazo de ALESSANDRO EVANGELISTA ARAUJO em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 04:06
Decorrido prazo de ANTONIO REIS DA SILVA em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 04:06
Decorrido prazo de GRACILIANO REIS DA SILVA em 10/09/2024 23:59.
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21/08/2024 18:04
Juntada de petição
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20/08/2024 05:59
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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20/08/2024 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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16/08/2024 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2024 16:01
Julgado improcedente o pedido
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02/04/2024 08:33
Conclusos para julgamento
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02/04/2024 08:33
Juntada de Certidão
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02/04/2024 05:50
Decorrido prazo de ALESSANDRO EVANGELISTA ARAUJO em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 05:50
Decorrido prazo de ANTONIO REIS DA SILVA em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 05:50
Decorrido prazo de GRACILIANO REIS DA SILVA em 01/04/2024 23:59.
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01/04/2024 18:23
Juntada de petição
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21/03/2024 12:08
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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21/03/2024 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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18/03/2024 12:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 21:40
Decorrido prazo de GRACILIANO REIS DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 10:12
Conclusos para decisão
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30/01/2024 10:12
Juntada de Certidão
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29/01/2024 20:15
Juntada de réplica à contestação
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05/12/2023 03:58
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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05/12/2023 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 14:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2023 14:04
Juntada de Certidão
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01/12/2023 14:02
Juntada de Certidão
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01/12/2023 03:18
Decorrido prazo de ALESSANDRO EVANGELISTA ARAUJO em 30/11/2023 23:59.
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30/11/2023 19:00
Juntada de contestação
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08/11/2023 01:55
Publicado Citação em 08/11/2023.
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08/11/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 18:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 01:23
Decorrido prazo de ANTONIO REIS DA SILVA em 09/10/2023 23:59.
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03/10/2023 13:34
Conclusos para despacho
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03/10/2023 10:46
Juntada de petição
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02/10/2023 01:53
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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01/10/2023 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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28/09/2023 16:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 16:44
Juntada de Certidão
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28/09/2023 16:41
Juntada de aviso de recebimento
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31/03/2023 13:23
Juntada de Certidão
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29/03/2023 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 10:00
Conclusos para despacho
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24/07/2022 00:43
Decorrido prazo de ANTONIO REIS DA SILVA em 12/07/2022 23:59.
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12/07/2022 22:40
Juntada de petição
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27/06/2022 06:52
Publicado Intimação em 21/06/2022.
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27/06/2022 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
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17/06/2022 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2022 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2022 14:35
Conclusos para despacho
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30/05/2022 14:35
Juntada de Certidão
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28/05/2022 04:07
Decorrido prazo de ANTONIO REIS DA SILVA em 12/05/2022 23:59.
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27/05/2022 10:12
Juntada de petição
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28/04/2022 09:51
Publicado Intimação em 28/04/2022.
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28/04/2022 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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26/04/2022 13:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2022 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2022 09:01
Conclusos para despacho
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09/11/2021 13:16
Redistribuído por sorteio em razão de erro material
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29/10/2021 13:02
Decorrido prazo de ANA KAROLINA ARAUJO MARQUES em 28/10/2021 23:59.
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29/10/2021 09:50
Decorrido prazo de ANTONIO REIS DA SILVA em 28/10/2021 23:59.
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05/10/2021 09:38
Juntada de petição
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05/10/2021 04:57
Publicado Intimação em 05/10/2021.
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05/10/2021 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
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04/10/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0803935-20.2019.8.10.0026 - AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO (181) PARTE AUTORA: LUIS NEVES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) AUTOR: Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ANTONIO REIS DA SILVA - SP204087 PARTE RÉ: ANTONIA PEREIRA DOS SANTOS e outros ADVOGADO REQUERIDO: Advogados/Autoridades do(a) REQUERIDO: ALESSANDRO EVANGELISTA ARAUJO - MA9393-A, ANA KAROLINA ARAUJO MARQUES - MA22283 .
FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes Dr(a).
Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ANTONIO REIS DA SILVA - SP204087e Advogados/Autoridades do(a) REQUERIDO: ALESSANDRO EVANGELISTA ARAUJO - MA9393-A, ANA KAROLINA ARAUJO MARQUES - MA22283, da decisão ID 53628447, a seguir transcrita: "DECISÃO Versam os presentes autos sobre ação de busca e apreensão proposta por LUIS NEVES DE OLIVEIRA em face de ANTONIA PEREIRADOS SANTOS e de ANGELO HENRIQUE LOBO ROCHA OLIVEIRA, com valor da causa atribuído em R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Com arrimo no dever de ofício do juiz em apreciar as matérias de ordem pública, observo que o pedido e causa de pedir não envolvem a participação da Fazenda Pública, de modo que, é claro o desrespeito à regra da livre distribuição aos juízes com competência concorrente para processar e julgar a causa.
O postulado do juiz natural representa garantia constitucional indisponível à imparcialidade da Jurisdição, razão pela qual a vinculação de competência exclusiva à distribuição da ação, sem justa causa, como feito pela parte autora quando da distribuição da ação, vai de encontro às normas expressas contidas no artigo 5º, XXXVII e LII da CF c/c e nos artigos 284 e 285 do NCPC.
Por isso, determino a imediata remessa dos autos ao Setor de Distribuição para que proceda à alteração da competência para Cível e Comércio, seguida da redistribuição da ação, mediante sorteio, em respeito ao artigo 7º da Lei Complementar Estadual nº188/2017, que atualizou o Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Maranhão.
Por fim, urge advertir que a reincidência na prática do ato pode dar azo a expedição de ofício à Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, a fim de que o conselho de classe apure eventual desvio da boa prática profissional pelo patrono da parte autora, responsável pela distribuição da ação.
Intime-se.
Cumpra-se com os expedientes necessários.
Balsas-MA, 30 de setembro de 2021.
AURIMAR DE ANDRADE ARRAIS SOBRINHO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Balsas Assinado eletronicamente por: AURIMAR DE ANDRADE ARRAIS SOBRINHO ".
BALSAS/MA, 01/10/2021.
ERISON ERICO FERREIRA SOUSA, Técnico Judiciário Sigiloso. -
01/10/2021 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2021 11:18
Juntada de protocolo
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30/09/2021 15:05
Determinada a redistribuição dos autos
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31/08/2021 17:00
Conclusos para despacho
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19/08/2021 11:32
Juntada de petição
-
12/08/2021 15:41
Juntada de petição
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28/07/2021 19:26
Publicado Intimação em 27/07/2021.
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28/07/2021 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
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23/07/2021 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2021 10:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/07/2021 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2021 19:07
Conclusos para despacho
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15/07/2021 19:07
Juntada de Certidão
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08/04/2021 11:42
Juntada de aviso de recebimento
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01/02/2021 15:58
Juntada de Certidão
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03/06/2020 20:32
Juntada de aviso de recebimento
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20/02/2020 14:47
Decorrido prazo de ANTONIO REIS DA SILVA em 18/02/2020 23:59:59.
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21/01/2020 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/01/2020 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2020 16:15
Juntada de Mandado
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20/01/2020 11:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/01/2020 17:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/01/2020 16:27
Conclusos para despacho
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10/12/2019 08:33
Decorrido prazo de ANTONIO REIS DA SILVA em 09/12/2019 23:59:59.
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20/11/2019 10:17
Juntada de petição
-
08/11/2019 16:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/11/2019 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2019 08:03
Conclusos para decisão
-
01/11/2019 08:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2021
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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