TJMA - 0826993-59.2021.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 07:43
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 00:13
Decorrido prazo de PAULO BUSSINGUER em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:13
Decorrido prazo de RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS SILVA em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:13
Decorrido prazo de ROSILENE COSTA BALDEZ em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:13
Decorrido prazo de DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO em 21/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
12/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2025 09:48
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 10:16
Expedição de Informações pessoalmente.
-
19/06/2025 08:49
Juntada de Ofício
-
02/06/2025 17:25
Outras Decisões
-
28/04/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
21/04/2025 09:27
Juntada de petição
-
14/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
14/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 09:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 22:25
Juntada de petição
-
07/02/2025 09:37
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
07/02/2025 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 09:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2025 16:02
Outras Decisões
-
15/07/2024 13:08
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 12:06
Juntada de petição
-
04/07/2024 00:39
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
02/07/2024 13:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 13:31
Conclusos para julgamento
-
20/06/2024 19:37
Juntada de petição
-
06/06/2024 00:26
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 18:16
Juntada de petição
-
24/05/2024 14:27
Juntada de termo
-
02/05/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 12:14
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 22:42
Juntada de petição
-
30/01/2024 21:39
Decorrido prazo de RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 19:51
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
09/01/2024 18:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 12:08
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 09:49
Outras Decisões
-
14/09/2023 11:56
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 12:08
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 20:29
Juntada de petição
-
02/08/2023 04:47
Decorrido prazo de JOSE AIRTON DOS SANTOS DUTRA JUNIOR em 01/08/2023 23:59.
-
10/07/2023 09:29
Juntada de aviso de recebimento
-
22/06/2023 17:55
Juntada de petição
-
16/06/2023 08:43
Publicado Intimação em 15/06/2023.
-
16/06/2023 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
14/06/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0826993-59.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMERSON DE OLIVEIRA SILVA, ANNA JULIA GOMES PIMENTA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS SILVA - MA12944-A EXECUTADO: JOSE AIRTON DOS SANTOS DUTRA JUNIOR As custas judiciais devem ser calculadas pela contadoria, uma vez que a concessão do benefício da gratuidade não confere isenção, mas suspensão da exigibilidade do pagamento.
No caso, não foi fora concedido expressamente aos requerentes nos autos, mas o faço nesta oportunidade, face a informação de que ambos estão na faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física.
Contudo, não há necessidade de refazer os cálculos.
Considerando o trânsito em julgado da sentença, o pedido dos requerentes ao Num. 93013984 deve ser precedido por pedido de cumprimento de sentença, com intimação dos requeridos/executados para pagamento voluntário.
Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte requerida para efetuar o pagamento voluntário do débito, nos termos do art. 513, §2º, CPC.
No caso de depósito judicial com a finalidade de pagamento, o depósito e comprovação nos autos deve ser realizada no mesmo prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1°, CPC).
Caso efetuado o pagamento parcial no prazo de 15 dias, a multa e os honorários de 10 % (dez por cento) incidirão sobre o restante (art. 523, §2°, CPC).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação ao pedido (art. 525, CPC).
São Luís,MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues. -
13/06/2023 13:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2023 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 17:05
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/06/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 10:46
Juntada de petição
-
14/02/2023 17:02
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 20:06
Juntada de petição
-
14/12/2022 20:59
Publicado Intimação em 24/11/2022.
-
14/12/2022 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
23/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0826993-59.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMERSON DE OLIVEIRA SILVA, ANNA JULIA GOMES PIMENTA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS SILVA - MA12944-A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS SILVA - MA12944-A EXECUTADO: JOSE AIRTON DOS SANTOS DUTRA JUNIOR ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para, no prazo de 30 (trinta) dias, recolher as custas finais no valor de R$ 790,25, conforme planilha apresentada pela Contadoria Judicial no ID 80738134.
Após, sem pagamento, expeça-se a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, 21 de novembro de 2022.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar judiciário Matrícula 161075. -
22/11/2022 07:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2022 09:51
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 16:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de São Luís.
-
18/11/2022 16:29
Realizado cálculo de custas
-
17/11/2022 10:33
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
17/11/2022 10:32
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 10:32
Transitado em Julgado em 07/10/2022
-
22/09/2022 00:36
Publicado Intimação em 16/09/2022.
-
22/09/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
15/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0826993-59.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMERSON DE OLIVEIRA SILVA, ANNA JULIA GOMES PIMENTA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS SILVA - MA12944-A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS SILVA - MA12944-A EXECUTADO: JOSE AIRTON DOS SANTOS DUTRA JUNIOR SENTENÇA.
EMERSON DE OLIVEIRA SILVA e outros moveu ação em face de JOSE AIRTON DOS SANTOS DUTRA JUNIOR, que informam ter firmaram acordo, mediante as condições estipuladas na peça acostada aos autos, e pedem a homologação.
Decido.
A transação é negócio jurídico de direito material sobre o qual, no processo, o magistrado não detém poder de positivar qualquer juízo de valor, vez que é fundada unicamente na vontade das partes em litígio.
Assim, a homologação pelo magistrado faz-se necessária apenas para que seja regularmente encerrado o processo, por sentença com resolução de mérito.
Dessa forma, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, homologo o referido acordo.
Custas em meação e remanescentes dispensadas, conforme art. 90,§ 2º e 3, CPC.
Remetam-se os autos para o cálculo das custas e intimem-se as partes para que efetuem o pagamento do valor da meação devida, sob pena de expedição de certidão de dívida.
Efetuado o pagamento ou expedida a certidão, arquivem-se.
Intimem-se.
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues. -
14/09/2022 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2022 08:36
Homologada a Transação
-
01/08/2022 23:04
Juntada de petição
-
07/07/2022 13:51
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 08:58
Juntada de petição
-
20/06/2022 01:21
Publicado Intimação em 13/06/2022.
-
20/06/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 15:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2022 14:55
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 14:47
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 11:53
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 11:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/04/2022 16:31
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0826993-59.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: EMERSON DE OLIVEIRA SILVA, ANNA JULIA GOMES PIMENTA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS SILVA - MA12944-A EXECUTADO: JOSE AIRTON DOS SANTOS DUTRA JUNIOR ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Sexta-feira, 01 de Abril de 2022.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075. -
02/04/2022 16:49
Juntada de petição
-
01/04/2022 22:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 14:01
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 21:40
Decorrido prazo de JOSE AIRTON DOS SANTOS DUTRA JUNIOR em 21/03/2022 23:59.
-
23/02/2022 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2022 17:10
Juntada de diligência
-
25/01/2022 11:39
Expedição de Mandado.
-
24/01/2022 14:26
Juntada de Mandado
-
02/12/2021 07:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 14:45
Conclusos para despacho
-
05/10/2021 23:49
Juntada de petição
-
05/10/2021 05:18
Publicado Intimação em 05/10/2021.
-
05/10/2021 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
04/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0826993-59.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: EMERSON DE OLIVEIRA SILVA, ANNA JULIA GOMES PIMENTA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS SILVA - OAB/MA 12944-A EXECUTADO: JOSE AIRTON DOS SANTOS DUTRA JUNIOR ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, tendo em vista que o nome que consta no AR retro não é o da parte requerida, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se e requerer o que entender de direito.
São Luís, 23 de setembro de 2021.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075. -
01/10/2021 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2021 10:21
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 11:50
Decorrido prazo de JOSE AIRTON DOS SANTOS DUTRA JUNIOR em 16/09/2021 23:59.
-
23/08/2021 11:19
Juntada de aviso de recebimento
-
06/08/2021 22:48
Decorrido prazo de RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS SILVA em 13/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 22:48
Decorrido prazo de RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS SILVA em 13/07/2021 23:59.
-
06/07/2021 01:27
Publicado Intimação em 06/07/2021.
-
05/07/2021 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
02/07/2021 19:41
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 15:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2021 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2021 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 10:24
Conclusos para despacho
-
30/06/2021 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2021
Ultima Atualização
14/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800696-29.2020.8.10.0137
Maria Rodrigues dos Santos
Banco Celetem S.A
Advogado: Everaldo de Jesus Bezerra Santos
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/06/2022 22:12
Processo nº 0800696-29.2020.8.10.0137
Maria Rodrigues dos Santos
Banco Celetem S.A
Advogado: Everaldo de Jesus Bezerra Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/07/2020 11:26
Processo nº 0802651-50.2019.8.10.0034
Jose Raimundo Dias
Banco do Brasil SA
Advogado: Guilherme Henrique Branco de Oliveira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/05/2020 14:59
Processo nº 0802651-50.2019.8.10.0034
Jose Raimundo Dias
Banco do Brasil SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/07/2019 16:06
Processo nº 0001162-13.2013.8.10.0069
Jose Gerardo Ximenes de Melo
Estado do Maranhao
Advogado: Jose Gerardo Ximenes de Melo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/09/2013 00:00