TJMA - 0004286-77.2015.8.10.0022
1ª instância - 1ª Vara Civel de Acail Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 01:08
Arquivado Definitivamente
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09/04/2024 06:37
Recebidos os autos
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09/04/2024 06:37
Juntada de despacho
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16/12/2021 11:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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15/12/2021 13:55
Juntada de Ofício
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15/12/2021 09:57
Juntada de Certidão
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29/11/2021 09:00
Juntada de ato ordinatório
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29/11/2021 08:59
Juntada de Certidão
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15/10/2021 13:28
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 14/10/2021 23:59.
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15/10/2021 13:28
Decorrido prazo de ROSILENE DA CONCEICAO SOUSA SILVA em 14/10/2021 23:59.
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15/10/2021 13:28
Decorrido prazo de JHONATAN SOUSA SILVA em 14/10/2021 23:59.
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05/10/2021 04:53
Publicado Intimação em 05/10/2021.
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05/10/2021 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
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05/10/2021 04:53
Publicado Intimação em 05/10/2021.
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05/10/2021 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
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05/10/2021 04:53
Publicado Intimação em 05/10/2021.
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05/10/2021 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
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04/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA PROCESSO nº 0004286-77.2015.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROSILENE DA CONCEICAO SOUSA SILVA e outros Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO MALAQUIAS CHAVES JUNIOR - MA8290 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO MALAQUIAS CHAVES JUNIOR - MA8290 REQUERIDO(A): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogados/Autoridades do(a) REU: THAIS MARIA BARROS DE OLIVEIRA - MA8962, GILMAR PEREIRA SANTOS - MA4119-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios: Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
Açailândia, 1 de outubro de 2021 RAFAEL LEITE DE SOUZA Diretor de Secretaria Matrícula -
01/10/2021 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2021 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2021 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2021 11:29
Juntada de Certidão
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30/09/2021 12:18
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2015
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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