TJMA - 0838931-51.2021.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2022 11:40
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2022 11:40
Transitado em Julgado em 06/07/2022
-
27/06/2022 10:24
Juntada de petição
-
18/06/2022 14:39
Publicado Intimação em 13/06/2022.
-
18/06/2022 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2022 09:31
Homologada a Transação
-
03/06/2022 09:16
Conclusos para julgamento
-
26/05/2022 16:31
Juntada de petição
-
12/05/2022 20:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2022 20:06
Juntada de diligência
-
05/05/2022 23:47
Expedição de Mandado.
-
03/05/2022 01:21
Juntada de Mandado
-
12/04/2022 09:20
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 15:40
Juntada de petição
-
21/03/2022 05:55
Publicado Intimação em 16/03/2022.
-
21/03/2022 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
14/03/2022 22:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 22:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2022 07:41
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 10:12
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/02/2022 10:12
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 10:10
Audiência Conciliação não-realizada para 23/02/2022 10:00 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
23/02/2022 10:10
Conciliação infrutífera
-
23/02/2022 00:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
17/11/2021 14:47
Juntada de termo
-
06/10/2021 10:40
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 02:25
Publicado Intimação em 06/10/2021.
-
06/10/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
05/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0838931-51.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CEUMA-ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS OAB/MA 4915-A RÉU: AMANDA FERNANDES MEDEIROS GUEDES CALDEIRA CERTIDÃO CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 23/02/2022 10:00 a ser realizada na 1ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum).
As audiências presenciais de conciliação agendadas na pauta desse 1º Cejusc-Fórum se encontram normalizadas, sendo oportunizado às partes a realização pela modalidade de videoconferência.
Dessa forma, a Audiência de Conciliação poderá ser realizada mediante videoconferência, a critério das partes.
Seguem os dados de acesso à sala de videoconferência da SALA 1 DO CEJUSC: Link de acesso: https://vc.tjma.jus.br/1cejuscsala1 No campo “usuário”: insira o seu nome No campo “senha”: digite “tjma1234” Observe as seguintes recomendações: 1) No caso de acesso por meio de computador ou notebook, deve ser utilizado o navegador GoogleChrome; 2) Caso seja utilizado smartphone, é necessário atualizar o aplicativo Whatsapp; 3) Dê permissão de acesso a tudo que for solicitado (clique sempre em “permitir”), bem como clique no símbolo do microfone e inicie o compartilhamento da câmera; 4) Para um melhor desempenho da comunicação, é recomendável o uso de fone de ouvido.
Em caso de dúvidas, o 1º CEJUSC poderá ser contatado pelo e-mail [email protected], ou por whatsapp business, pelos números (98)3194-5774 ou (98)3194-5676.
São Luís/MA, data do sistema.
ROSANNE MOUZINHO MENDONÇA A.
Judiciário Matrícula 100164.
DESPACHO Cuida-se de ação de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada pela parte autora em face da parte ré, ambos devidamente qualificados.
Com efeito, observando que a demanda possui condição de solução pela via da composição, nos termos do art. 334 do CPC, encaminhem-se os autos à SEJUD para designar audiência de conciliação junto ao CEJUSC.
As partes ficam advertidas que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8.º, do CPC).
Ficam as requeridas advertidas que, na eventualidade da ausência de solução em audiência retro marcada, deverá, a partir dessa data, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, que caso não seja apresentada defesa, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros todos os fatos articulados pela autora (art. 344 do CPC).
Custas já recolhidas.
Publique-se.
Cite-se.
São Luís, 29 de setembro de 2021.
Marcelo Elias Matos e Oka Juiz Auxiliar – Entrância Final Respondendo pela 8ª Vara Cível. -
04/10/2021 10:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2021 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2021 09:50
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 08:38
Audiência Conciliação designada para 23/02/2022 10:00 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
29/09/2021 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 11:33
Juntada de petição
-
03/09/2021 11:47
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2021
Ultima Atualização
13/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802034-28.2021.8.10.0032
Jose Ferreira dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ana Pierina Cunha Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/09/2021 12:27
Processo nº 0801889-20.2017.8.10.0029
Doralice Ambrosina de Novaes
Banco Itau Consignados S/A
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/10/2020 15:16
Processo nº 0801889-20.2017.8.10.0029
Doralice Ambrosina de Novaes
Banco Itau Consignados S/A
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/02/2018 12:01
Processo nº 0832472-09.2016.8.10.0001
Luiz Henrique Falcao Teixeira
Estado do Maranhao
Advogado: Pollyanna Silva Freire Lauande
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/03/2021 15:54
Processo nº 0832472-09.2016.8.10.0001
Luiz Henrique Falcao Teixeira
Estado do Maranhao
Advogado: Pollyanna Silva Freire Lauande
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/06/2016 10:59