TJMA - 0802604-10.2021.8.10.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2021 19:44
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2021 19:43
Transitado em Julgado em 16/07/2021
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06/08/2021 19:52
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 15/07/2021 23:59.
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06/08/2021 19:52
Decorrido prazo de THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES em 15/07/2021 23:59.
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06/08/2021 19:51
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 15/07/2021 23:59.
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06/08/2021 19:51
Decorrido prazo de THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES em 15/07/2021 23:59.
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24/06/2021 06:45
Publicado Intimação em 23/06/2021.
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22/06/2021 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
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21/06/2021 22:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2021 23:54
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/06/2021 11:41
Conclusos para julgamento
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10/06/2021 11:41
Juntada de termo
-
10/06/2021 11:21
Juntada de Certidão
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29/05/2021 03:23
Decorrido prazo de THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES em 28/05/2021 23:59:59.
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07/05/2021 00:21
Publicado Intimação em 07/05/2021.
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06/05/2021 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
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05/05/2021 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/05/2021 19:39
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FABIOLA MOREIRA MAGALHAES - CPF: *09.***.*72-34 (AUTOR).
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30/04/2021 14:06
Conclusos para despacho
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30/04/2021 13:49
Juntada de
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02/03/2021 10:22
Decorrido prazo de THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES em 26/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 07:12
Publicado Intimação em 03/02/2021.
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05/02/2021 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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02/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0802604-10.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIOLA MOREIRA MAGALHAES Advogado do(a) AUTOR: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES -OAB PE26487-D REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. DESPACHO Vistos em correição.
Tendo em vista que a Constituição Federal em seu art. 5º, inciso LXXIV, reza que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos e que o Código do Processo Civil prevê que presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural, faz-se necessário ao Poder Judiciário, até para que possa arcar com os custos das demandas que o assoberbam e prestar um serviço eficiente, efetuar um maior controle na concessão de tal direito, invocado de maneira indiscriminada mesmo por quem tem plenas condições de pagar advogados e as taxas dos processos.
Assim, intime-se o(a) autor(a) para comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, a alegada incapacidade financeira para antecipar as custas do processo e de se submeter ao ônus de eventual sucumbência, podendo fazê-lo, por exemplo, por meio da apresentação da declaração de imposto de renda, sob pena de indeferimento do pedido de processamento da causa sob os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 99, § 2º, do CPC.
Cumpra-se.
São Luís, Quarta-feira, 27 de Janeiro de 2021.
Juiz JOSÉ NILO RIBEIRO FILHO Titular da 14ª Vara Cível -
01/02/2021 17:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2021 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2021 08:46
Conclusos para despacho
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27/01/2021 08:46
Juntada de Certidão
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26/01/2021 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2021
Ultima Atualização
14/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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