TJMA - 0803591-10.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2022 13:35
Juntada de petição
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09/02/2022 07:32
Arquivado Definitivamente
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12/01/2022 15:18
Juntada de Certidão
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16/12/2021 10:48
Juntada de Alvará
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13/12/2021 18:52
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 10/12/2021 23:59.
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09/12/2021 08:13
Julgado procedente o pedido
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07/12/2021 17:39
Conclusos para decisão
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07/12/2021 14:29
Juntada de petição
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07/12/2021 10:13
Juntada de petição
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06/12/2021 17:02
Juntada de petição
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04/12/2021 09:01
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 03/12/2021 23:59.
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04/12/2021 09:01
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 03/12/2021 23:59.
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18/11/2021 15:01
Publicado Intimação em 18/11/2021.
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18/11/2021 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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17/11/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803591-10.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): MARIA DEUZAMAR SILVA SOUSA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA - OAB/MA13101 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB/MA19142-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) ATO ORDINATÓRIO que segue e cumprir o ali disposto: juntada de expedientes de qualquer natureza aos autos (exemplos: petições, procurações, ofícios, guias, avisos de recebimento, laudos, esclarecimentos de laudo pericial, contas de custas, cálculos, cartas precatórias, CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e outros), promovendo, conforme o caso, a imediata conclusão ou abertura de vista à parte interessada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Terça-feira, 16 de Novembro de 2021.
JAMES MARQUES AMORIM (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
16/11/2021 08:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2021 08:50
Juntada de Certidão
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12/11/2021 14:53
Juntada de petição
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11/11/2021 02:51
Publicado Intimação em 11/11/2021.
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11/11/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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10/11/2021 06:12
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 08/11/2021 23:59.
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10/11/2021 06:12
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 08/11/2021 23:59.
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10/11/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803591-10.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): MARIA DEUZAMAR SILVA SOUSA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA - OAB/MA13101 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB/MA19142-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) requerente através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) ATO ORDINATÓRIO que segue e cumprir o ali disposto: intimação do advogado da parte vencedora, via DJe, para deflagrar a fase de cumprimento da sentença pelo sistema PJE, no prazo de 15 dias, nos termos da Portaria Conjunta 05/2017.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Terça-feira, 09 de Novembro de 2021. JAMES MARQUES AMORIM (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
09/11/2021 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2021 08:54
Juntada de Certidão
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09/11/2021 08:53
Transitado em Julgado em 08/11/2021
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20/10/2021 11:07
Publicado Intimação em 20/10/2021.
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20/10/2021 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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20/10/2021 11:07
Publicado Intimação em 20/10/2021.
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20/10/2021 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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19/10/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803591-10.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): MARIA DEUZAMAR SILVA SOUSA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA - OAB/MA 13101 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB/MA 19142-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: "Pelo exposto, com base no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos para: a) condenar o banco requerido a proceder com o cancelamento do contrato de empréstimo consignado questionado nos autos em nome da parte autora b) condenar o banco requerido a restituir em dobro as parcelas descontadas no benefício previdenciário da parte autora, com juros legais de mora à base de 1% ao mês (art. 398, caput, CC) e correção monetária pelo INPC da data do evento danoso, ou seja, de cada desconto indevido (súmula 43 do STJ); c) condenar o banco requerido pagar a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, com juros legais de mora à base de 1% e correção monetária a partir desta data (súmula nº 362, do STJ e enunciado nº. 10 da TRCC/MA).
Oficie-se ao INSS para que suspenda os descontos no benefício da autora relativos ao contrato ora reputados inválidos, bem como para que no prazo de 10 (dez) dias informe quantas parcelas do(s) aludido(s) contrato(s) foram descontadas do benefício previdenciário do autor(a).
Quando do cumprimento da obrigação o requerido poderá no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, comprovante de transferência/disponibilização do numerário, a fim de compensar os valores devidos com o que efetivamente foi disponibilizado na conta da parte autora (referente ao empréstimo objeto desta ação), caso ainda não juntado nos autos, tal providência tem como escopo evitar o enriquecimento sem causa de qualquer das partes.
Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes para no prazo de 15 (quinze) dias requererem o que entender de direito.
Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente.
NIVANA PEREIRA GUIMARÃES.
Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva. " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Segunda-feira, 18 de Outubro de 2021. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
18/10/2021 14:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2021 14:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2021 07:02
Julgado procedente o pedido
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17/10/2021 09:54
Conclusos para julgamento
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17/10/2021 09:54
Juntada de Certidão
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15/10/2021 12:23
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 14/10/2021 23:59.
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05/10/2021 04:58
Publicado Intimação em 05/10/2021.
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05/10/2021 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
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04/10/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803591-10.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): MARIA DEUZAMAR SILVA SOUSA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA - OAB/MA 13101 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: "Havendo contestação, intime-se o requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação." .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Sexta-feira, 01 de Outubro de 2021. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
02/10/2021 11:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/10/2021 23:59.
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02/10/2021 11:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/10/2021 23:59.
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01/10/2021 11:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2021 12:43
Juntada de contestação
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31/08/2021 18:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/08/2021 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2021 09:37
Conclusos para despacho
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27/08/2021 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2021
Ultima Atualização
17/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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