TJMA - 0802282-90.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Marcelo Carvalho Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 00:53
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de #Não preenchido#
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19/02/2025 12:36
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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20/01/2025 16:48
Conclusos para julgamento
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20/01/2025 16:47
Juntada de intimação de pauta
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05/12/2024 13:02
Recebidos os autos
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05/12/2024 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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05/12/2024 13:02
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/11/2023 01:39
Conclusos ao relator ou relator substituto
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19/10/2023 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 18/10/2023 23:59.
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29/08/2023 14:12
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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22/08/2023 15:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/08/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 14:10
Conclusos ao relator ou relator substituto
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14/08/2023 14:09
Juntada de Certidão
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14/08/2023 14:02
Desentranhado o documento
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14/08/2023 14:02
Cancelada a movimentação processual
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02/08/2023 00:06
Decorrido prazo de ICARO FERNANDES COSTA em 01/08/2023 23:59.
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21/07/2023 00:10
Decorrido prazo de SPE SA CAVALCANTE INCORPORACOES IMOBILIARIAS MA XIII LTDA em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:10
Decorrido prazo de ICARO FERNANDES COSTA em 20/07/2023 23:59.
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19/07/2023 14:20
Juntada de petição
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28/06/2023 10:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/06/2023 00:02
Publicado Despacho (expediente) em 28/06/2023.
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28/06/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 12:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 16:27
Conclusos ao relator ou relator substituto
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22/06/2023 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Marcelo Carvalho Silva - 4ª Câmara Cível
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22/06/2023 12:25
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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31/12/2022 02:15
Decorrido prazo de ICARO FERNANDES COSTA em 19/12/2022 23:59.
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31/12/2022 02:11
Decorrido prazo de SPE SA CAVALCANTE INCORPORACOES IMOBILIARIAS MA XIII LTDA em 19/12/2022 23:59.
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25/11/2022 02:36
Publicado Decisão (expediente) em 25/11/2022.
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25/11/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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24/11/2022 11:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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24/11/2022 11:53
Juntada de Certidão
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24/11/2022 10:36
Juntada de Certidão
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24/11/2022 10:33
Juntada de Certidão
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23/11/2022 15:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2022 18:41
Recurso especial admitido
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21/11/2022 14:11
Conclusos para decisão
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21/11/2022 14:11
Juntada de termo
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21/11/2022 13:45
Juntada de contrarrazões
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26/10/2022 01:39
Publicado Intimação em 26/10/2022.
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26/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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25/10/2022 02:40
Decorrido prazo de ICARO FERNANDES COSTA em 24/10/2022 23:59.
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24/10/2022 15:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2022 15:17
Juntada de Certidão
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24/10/2022 15:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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24/10/2022 14:51
Juntada de recurso especial (213)
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30/09/2022 01:45
Publicado Acórdão (expediente) em 30/09/2022.
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30/09/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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28/09/2022 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2022 09:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/09/2022 13:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/09/2022 05:41
Decorrido prazo de SPE SA CAVALCANTE INCORPORACOES IMOBILIARIAS MA XIII LTDA em 12/09/2022 23:59.
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13/09/2022 05:40
Decorrido prazo de ICARO FERNANDES COSTA em 12/09/2022 23:59.
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05/09/2022 16:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/08/2022 16:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/08/2022 12:54
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
03/08/2022 09:09
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
03/08/2022 06:46
Decorrido prazo de SPE SA CAVALCANTE INCORPORACOES IMOBILIARIAS MA XIII LTDA em 02/08/2022 23:59.
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03/08/2022 06:45
Decorrido prazo de ICARO FERNANDES COSTA em 02/08/2022 23:59.
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02/08/2022 17:59
Juntada de contrarrazões
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27/07/2022 03:50
Decorrido prazo de ICARO FERNANDES COSTA em 26/07/2022 23:59.
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25/07/2022 00:15
Publicado Despacho (expediente) em 25/07/2022.
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23/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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21/07/2022 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2022 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 18:49
Conclusos ao relator ou relator substituto
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11/07/2022 18:21
Juntada de embargos de declaração (1689)
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05/07/2022 00:40
Publicado Acórdão (expediente) em 05/07/2022.
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05/07/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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01/07/2022 09:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2022 11:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/06/2022 16:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/05/2022 03:17
Decorrido prazo de ICARO FERNANDES COSTA em 30/05/2022 23:59.
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31/05/2022 03:17
Decorrido prazo de SPE SA CAVALCANTE INCORPORACOES IMOBILIARIAS MA XIII LTDA em 30/05/2022 23:59.
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13/05/2022 14:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/05/2022 11:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/03/2022 12:37
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/12/2021 02:45
Decorrido prazo de ICARO FERNANDES COSTA em 10/12/2021 23:59.
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11/12/2021 02:45
Decorrido prazo de SPE SA CAVALCANTE INCORPORACOES IMOBILIARIAS MA XIII LTDA em 10/12/2021 23:59.
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06/12/2021 18:17
Conclusos ao relator ou relator substituto
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06/12/2021 17:51
Juntada de contrarrazões
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02/12/2021 02:29
Publicado Despacho (expediente) em 02/12/2021.
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02/12/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
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30/11/2021 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2021 01:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2021 01:30
Decorrido prazo de ICARO FERNANDES COSTA em 28/10/2021 23:59.
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13/10/2021 16:53
Conclusos ao relator ou relator substituto
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13/10/2021 16:42
Juntada de embargos de declaração (1689)
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05/10/2021 01:40
Publicado Acórdão (expediente) em 05/10/2021.
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05/10/2021 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
04/10/2021 00:00
Intimação
QUARTA CÂMARA CÍVEL SESSÃO VIRTUAL DO DIA 22 A 29 DE SETEMBRO DE 2021 AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0802282-90.2021.8.10.0000 JUÍZO DE ORIGEM: 15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO LUÍS Agravante : Spe Sá Cavalcante Incorporações Imobiliárias MA XIII Ltda Advogados : Lara, Pontes & Nery (OAB/MA 247) Agravada : Ícaro Fernandes Costa Advogados : Humberto Henrique Veras Teixeira Filho (OAB/MA 6.645) e outros Relator : Desembargador Marcelo Carvalho Silva ACÓRDÃO Nº _______________ EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AGRAVO INTERNO.
JULGAMENTO PELO RELATOR.
DECISÃO MONOCRÁTICA.
DESENVOLVIMENTO, COM FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO (PER RELATIONEM).
ADOÇÃO DOS FUNDAMENTOS E DOS DISPOSITIVOS DA SENTENÇA, O PARECER JUSTIFICADO DO MPE E OS ARGUMENTOS LANÇADOS NAS PEÇAS RECURSAIS.
NULIDADE INEXISTENTE.
JURISPRUDÊNCIAS PACIFICADAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, SEDIMENTADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E SOLIDIFICADAS PELOS TRIBUNAIS ESTADUAIS.
REPETIÇÃO DOS ARGUMENTOS.
MATÉRIAS JÁ CONHECIDAS E TRATADAS POR FORTES JULGADOS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES E DOS TRIBUNAIS ESTADUAIS.
DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.
I – O uso da motivação per relationem, também denominada de motivação aliunde, motivação por referência, motivação referenciada, motivação por remissão ou motivação remissiva, a qual o relator adota, na sua decisão, fundamentos contidos na sentença, parecer do membro do MPE, dos argumentos contidos nas peças recursais, jurisprudências, precedentes, Súmulas, Súmulas Vinculantes dos Tribunais Superiores.
Acórdãos dos Tribunais Estaduais ou de decisões pacificadas e calcificadas pelas Câmaras Isoladas Cíveis.
O Ministro do STF que jamais deixará de ser um ícone, o Mestre Aires de Britto reafirmou que o Judiciário deve ser proativo, neutro e apartidário.
E disse que a justiça brasileira pode adotar o processo de otimização (rendimento ótimo, criando condições favoráveis e gestão eficiente dos processos) e o tempo de duração dos processos judiciais, desde que haja bom senso da sociedade e vontade dos juízes.
Ora, otimizar significa julgar sem entraves e obstáculos.
O uso da técnica monocrática traduz inúmeros vieses na administração dos processos: a superação de indicadores negativos; quebra dos gargalos das fases processuais; novas texturas dos processos; identificação das falhas; e resultados eficientes.
O cidadão brasileiro quer que o seu processo seja decidido.
Seja favorável ou não. É uma conquista do Estado Democrático de Direito.
E jamais provocará quebras, contorcionismos, quiasmas, feridas profundas no artigo 93, inciso IX, da Bíblia Republicana Constitucional.
II – A reiteração, em agravo interno, de argumentos já examinados e repelidos, de forma clara e coerente, pelo relator, ao julgar monocraticamente o recurso de apelação, impõe o desprovimento do recurso.
III – Agravo interno desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso de agravo interno, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Marcelo Carvalho Silva (Relator), José Gonçalo de Sousa Filho (Primeiro Vogal) e Maria Francisca Gualberto de Galiza (Segunda Vogal).
São Luís, 22 de setembro de 2021.
Desembargador Marcelo Carvalho Silva Relator -
01/10/2021 12:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2021 23:45
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
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30/09/2021 17:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/09/2021 11:59
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/06/2021 00:47
Decorrido prazo de SPE SA CAVALCANTE INCORPORACOES IMOBILIARIAS MA XIII LTDA em 07/06/2021 23:59:59.
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28/05/2021 16:09
Conclusos ao relator ou relator substituto
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28/05/2021 15:54
Juntada de contrarrazões
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13/05/2021 00:18
Publicado Despacho (expediente) em 13/05/2021.
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13/05/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
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11/05/2021 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2021 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2021 00:53
Decorrido prazo de ICARO FERNANDES COSTA em 27/04/2021 23:59:59.
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28/04/2021 00:53
Decorrido prazo de SPE SA CAVALCANTE INCORPORACOES IMOBILIARIAS MA XIII LTDA em 27/04/2021 23:59:59.
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22/04/2021 13:34
Conclusos ao relator ou relator substituto
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22/04/2021 11:06
Juntada de agravo interno cível (1208)
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17/04/2021 00:49
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Maranhão em 15/04/2021 23:59:59.
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13/04/2021 10:08
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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05/04/2021 00:08
Publicado Decisão (expediente) em 05/04/2021.
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30/03/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
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29/03/2021 17:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/03/2021 17:24
Juntada de Outros documentos
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29/03/2021 16:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2021 13:17
Conhecido o recurso de SPE SA CAVALCANTE INCORPORACOES IMOBILIARIAS MA XIII LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-90 (AGRAVANTE) e não-provido
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11/02/2021 19:10
Conclusos para decisão
-
11/02/2021 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2021
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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