TJMA - 0804193-84.2020.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2022 23:23
Decorrido prazo de RUTH BARBOSA DE ALMEIDA SOARES em 31/05/2022 23:59.
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01/06/2022 16:23
Publicado Intimação em 24/05/2022.
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01/06/2022 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
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23/05/2022 10:38
Arquivado Definitivamente
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23/05/2022 10:36
Juntada de Certidão
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20/05/2022 12:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2022 12:43
Juntada de Certidão
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20/05/2022 12:41
Juntada de Certidão
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27/04/2022 18:50
Juntada de protocolo
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27/04/2022 18:29
Juntada de Mandado
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08/11/2021 14:50
Transitado em Julgado em 08/11/2021
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05/11/2021 20:07
Juntada de petição
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29/10/2021 21:48
Decorrido prazo de RUTH BARBOSA DE ALMEIDA SOARES em 28/10/2021 23:59.
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05/10/2021 06:38
Publicado Intimação em 05/10/2021.
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05/10/2021 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
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04/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0804193-84.2020.8.10.0029 AUTOS DE: [Retificação de Nome ] AUTOR: RUTH BARBOSA DE ALMEIDA SOARES RÉU: S E N T E N Ç A⊃1; RUTH BARBOSA DE ALMEIDA, devidamente qualificada, via de advogado legalmente constituído, propôs a presente ação de retificação de registro civil, expondo, em resumo, os seguintes fundamentos: Alega a Requerente, que é divorciada desde o dia 31/10/2018.
Que desconhecia o processo de divorcio que tramitava, encontrando-se a mesma viajando após a separação, sendo citada por edital como consta na sentença de divorcio.
Adiante, não houve a possibilidade de manifestação de vontade da autora, sobre o direito de pedir para voltar a usar o NOME DE SOLTEIRA, e passados dois anos após o transito e julgado, se dirigiu para tirar identidade nova com o nome que tinha antes do casamento e foi informada que na certidão de casamento com averbação de divórcio. .
Aduz ainda, que embora possa parecer de pequena relevância, esta situação é de grande importância para a Requerente, que vê na exclusão do sobrenome do ex-marido uma forma de recomeçar sua vida com outra pessoa.
Diante dessa decisão, vem em juízo requerer a retificação do registro civil, para que o nome da Requerente volte a situação anterior ao casamento, qual seja: RUTH BARBOSA DE ALMEIDA.
Instruindo o pedido, a Requerente juntou a procuração e os documentos que entende pertinentes.
Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pela procedência da ação. É o relatório, em síntese, e decido.
Trata-se de ação de retificação de registro civil, onde a Requerente visa retirar o sobrenome de seu ex-cônjuge, voltando a assinar o nome de solteira, qual seja, RUTH BARBOSA DE ALMEIDA.
Compulsando a documentação carreada aos autos, notadamente a certidão de casamento de Id. (34851061), vejo que a Requerente, realmente, não retirou o patronímico marital, mesmo depois do divórcio.
Sendo assim, já que esta é a vontade da Requerente, entendo que nada obsta o deferimento do pedido, uma vez que a conservação, ou não, do nome de casada é uma faculdade que os cônjuges têm ao término do vínculo conjugal.
Isto posto, não havendo necessidade de mais provas, e considerando ainda o parecer favorável do Ministério Público, hei por bem, amparado no artigo 109, § 2º, da Lei nº 6.015/73, deferir a pretensão deduzida na inicial, determinando a retificação do nome da Requerente, em seu registro de casamento, passando de RUTH BARBOSA DE ALMEIDA SOARES, para RUTH BARBOSA DE ALMEIDA.
Após o trânsito em julgado, expeça-se o competente mandado de retificação respectivo Cartório para os devidos fins, arquivando-se a seguir o processo, com as baixas de estilo.
Custas pela assistência judiciária. Publique-se, registre-se e intime-se. Caxias (MA), data do sistema. SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.
Assinado Eletronicamente FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/ MA | FONE: (99) 3422-6760 -
01/10/2021 12:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2021 12:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/09/2021 22:26
Julgado procedente o pedido
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27/10/2020 14:38
Conclusos para julgamento
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08/09/2020 09:41
Juntada de parecer de mérito (mp)
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26/08/2020 10:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/08/2020 10:20
Juntada de Ato ordinatório
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25/08/2020 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2020
Ultima Atualização
05/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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