TJMA - 0000091-34.2010.8.10.0019
1ª instância - 13º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2023 10:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
22/06/2023 13:19
Juntada de Certidão
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19/06/2023 14:18
Desentranhado o documento
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19/06/2023 14:18
Cancelada a movimentação processual
-
16/06/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 16:31
Juntada de petição
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01/06/2023 14:37
Conclusos para despacho
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01/06/2023 14:29
Recebidos os autos
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01/06/2023 14:29
Juntada de despacho
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06/09/2022 08:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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05/09/2022 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 19:40
Juntada de agravo interno cível (1208)
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02/08/2022 19:15
Juntada de petição
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27/07/2022 08:43
Conclusos para despacho
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27/07/2022 08:24
Recebidos os autos
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27/07/2022 08:24
Juntada de petição
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08/10/2021 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/10/2021 10:57
Juntada de diligência
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04/10/2021 15:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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04/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 13° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO LUÍS ZONA RURAL BR 135, km 6, 6, Maracanã - São Luís CARTA DE INTIMAÇÃO AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo n. 0000091-34.2010.8.10.0019 Promovente: LILIAN MIRANDA LIMA Promovido:SANTANDER LEASING S.A.
ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogado do Demandado: FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR - OAB/PE 23289 Certifico que, nesta data, foi realizada a migração dos autos oriundos do sistema PROJUDI, onde estavam registrados sob o número 001.2010.003.632-4 em conformidade com a PORTARIA CONJUNTA 16/2021 do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
Registre-se que, a contar desta data, toda e qualquer manifestação nos autos deverá ser realizada por peticionamento eletrônico no sistema PJE.
Caso o advogado não possua acesso à Plataforma de 1º Grau do PJE, deverá providenciar o seu cadastro no sistema, de modo a regularizar a habilitação necessária a prática de ato típico de advogado.
São Luís, 1 de outubro de 2021 MARIA DE JESUS LOPES SILVA Servidor Judiciário -
01/10/2021 12:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2021 12:58
Expedição de Mandado.
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01/10/2021 12:54
Juntada de Certidão
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01/10/2021 12:34
Juntada de Certidão
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01/10/2021 12:27
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2010
Ultima Atualização
16/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo Interno Cível (1208) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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