TJMA - 0802843-68.2020.8.10.0059
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2022 09:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO LED RESIDENCE II em 31/01/2022 23:59.
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19/02/2022 15:08
Decorrido prazo de JOUBERT MENDES em 21/01/2022 23:59.
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03/02/2022 16:30
Publicado Intimação em 24/01/2022.
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03/02/2022 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
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21/01/2022 00:00
Intimação
RECLAMAÇÃO nº 0802843-68.2020.8.10.0059 RECLAMANTE: CONDOMINIO LED RESIDENCE II RECLAMADO: JOUBERT MENDES Juiz: Dr.
Júlio César Lima Praseres H0RA: 08:00 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 09(nove) dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um (2021), nesta cidade e Comarca de São José de Ribamar, na sala das audiências deste Juízo, no Fórum local, ao pregão realizado foi constatada a presença da parte reclamante.
Ausente a parte reclamada.
A parte autora está representada pela preposta Isabella da Graça Abreu Souza, CPF *53.***.*55-92 e o advogado Dr.
Domingos Faria Pereira Junior, OAB/MA 8795.
Aberta audiência, visto os autos virtuais verificou-se a existência de pedido de desistência ID n° 55631250.
Em seguida o Magistrado proferiu a seguinte SENTENÇA: “Vistos etc.
Em face do pedido mencionado, homologo o PEDIDO DE DESISTÊNCIA DESTA AÇÃO, e consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Revogada eventual liminar anteriormente concedida.
Isento do Custas processuais.
Intime-se.
Registre-se.
Após, arquive-se”.
Nada mais havendo a tratar, lavrei este termo.
Eu, Lucas Tadeu Santos Ribeiro, Técnico Judiciário/Conciliador, digitei, assinado pelo MM.
Juiz Titular deste Juizado. Juiz de Direito __________________________________________ Parte Autora (Preposto) ___________________________________ Advogado Parte Autora ___________________________________ -
20/01/2022 11:40
Arquivado Definitivamente
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20/01/2022 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2022 10:44
Juntada de termo
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11/11/2021 14:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/11/2021 08:00 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
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11/11/2021 14:29
Extinto o processo por desistência
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09/11/2021 17:25
Extinto o processo por desistência
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08/11/2021 18:01
Juntada de petição
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05/11/2021 12:03
Conclusos para julgamento
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05/11/2021 00:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/11/2021 00:05
Juntada de diligência
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04/11/2021 17:48
Juntada de petição
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18/10/2021 17:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO LED RESIDENCE II em 15/10/2021 23:59.
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06/10/2021 03:09
Publicado Intimação em 06/10/2021.
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06/10/2021 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
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05/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Av.
Gonçalves Dias, N.º 826, Centro – São José de Ribamar-CEP: 65.110.000 – Fone (098) 3224-1055.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO PROC. 0802843-68.2020.8.10.0059 AUTOR: CONDOMINIO LED RESIDENCE II REU: JOUBERT MENDES INTIMAÇÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, sirvo-me do presente para INTIMAR o(s) Requerente(s), através de seus (suas) advogados(as) regularmente habilitados(as), Sr(ª).
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARIA DA SE PINHO RABELO - MA13459, para tomar ciência da nova data da Audiência UNA, ora Designada/Redesignada, que será realizada no dia 09/11/2021 08:00, na sede deste Juizado.
Destaca-se que o não comparecimento a está, acarretará na Extinção dos referidos autos, conforme Art. 51, I da Lei 9099/95. São José de Ribamar - MA,04/10/2021.
LUANA DA PAIXAO MATOS -Servidor(a) Judiciário- -
04/10/2021 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2021 11:34
Expedição de Mandado.
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30/09/2021 10:48
Juntada de Certidão
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30/09/2021 10:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/11/2021 08:00 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
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01/03/2021 18:01
Juntada de petição
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08/02/2021 17:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 08/02/2021 11:20 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar .
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08/02/2021 15:51
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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02/12/2020 15:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/12/2020 16:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/11/2020 09:12
Conclusos para decisão
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04/11/2020 20:39
Audiência de instrução e julgamento designada para 08/02/2021 11:20 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
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04/11/2020 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2020
Ultima Atualização
21/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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