TJMA - 0804410-68.2019.8.10.0060
1ª instância - 1ª Vara Civel de Timon
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2023 09:01
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2023 09:00
Transitado em Julgado em 20/09/2022
-
22/02/2023 12:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Timon.
-
22/02/2023 12:51
Realizado cálculo de custas
-
15/02/2023 13:52
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
15/02/2023 13:52
Juntada de termo
-
15/02/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 13:10
Juntada de aviso de recebimento
-
18/11/2022 10:04
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2022 10:13
Decorrido prazo de NAYRA NUBIA LOPES DA SILVA em 20/09/2022 23:59.
-
27/10/2022 08:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Timon.
-
27/10/2022 08:09
Realizado cálculo de custas
-
21/10/2022 15:04
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
21/10/2022 15:03
Juntada de termo
-
29/08/2022 17:44
Juntada de aviso de recebimento
-
29/07/2022 13:05
Decorrido prazo de NAYRA NUBIA LOPES DA SILVA em 21/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 13:05
Decorrido prazo de B M COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 21/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 15:49
Desentranhado o documento
-
22/07/2022 15:49
Cancelada a movimentação processual
-
22/07/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 15:43
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 20:21
Publicado Sentença em 30/06/2022.
-
05/07/2022 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
05/07/2022 09:15
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 16:38
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2022 08:47
Juntada de Mandado
-
28/06/2022 08:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2022 08:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/06/2022 17:19
Conclusos para decisão
-
20/06/2022 17:19
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 14:44
Juntada de Certidão
-
19/06/2022 09:11
Juntada de petição
-
23/05/2022 14:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Timon.
-
23/05/2022 14:20
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 20:30
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
03/05/2022 20:30
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 19:37
Juntada de petição
-
28/04/2022 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 14:21
Conclusos para despacho
-
24/04/2022 00:54
Decorrido prazo de EZIO JOSE RAULINO AMARAL em 22/04/2022 23:59.
-
11/04/2022 01:42
Publicado Intimação em 11/04/2022.
-
09/04/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
08/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0804410-68.2019.8.10.0060 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NAYRA NUBIA LOPES DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: SILVIO ADRIANO CIRQUEIRA SA - MA20261, RAYNNARA TAYNA DA SILVA ROCHA NASCIMENTO - PI16424 REPRESENTADO: B M COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: EZIO JOSE RAULINO AMARAL - PI3443 Aos 07/04/2022, eu JOSE AFONSO LIMA BEZERRA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, submeti o presente expediente ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor: DESPACHO Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, e, conforme extrato em anexo, verifica-se a existência de saldo bloqueado.
Desta feita, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por oficial ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, §2º e §3º, CPC).
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10 do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos.
Não havendo impugnação, venham os autos para transferência do valor bloqueado.
Intimem-se.
Timon/MA, 6 de abril de 2022.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito. -
07/04/2022 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2022 23:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 11:09
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 22:01
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 19:28
Decorrido prazo de SILVIO ADRIANO CIRQUEIRA SA em 16/03/2022 23:59.
-
29/03/2022 19:28
Decorrido prazo de RAYNNARA TAYNA DA SILVA ROCHA NASCIMENTO em 16/03/2022 23:59.
-
29/03/2022 16:14
Decorrido prazo de EZIO JOSE RAULINO AMARAL em 16/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 12:09
Publicado Intimação em 09/03/2022.
-
10/03/2022 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2022 15:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/02/2022 04:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/01/2022 23:59.
-
22/02/2022 03:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/01/2022 23:59.
-
20/02/2022 13:04
Decorrido prazo de RAYNNARA TAYNA DA SILVA ROCHA NASCIMENTO em 27/01/2022 23:59.
-
25/01/2022 12:31
Juntada de petição
-
10/01/2022 13:01
Conclusos para despacho
-
10/01/2022 12:59
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 12:57
Juntada de Certidão
-
20/12/2021 02:06
Publicado Intimação em 17/12/2021.
-
20/12/2021 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
17/12/2021 11:10
Expedição de Informações por telefone.
-
17/12/2021 11:09
Expedição de Informações por telefone.
-
17/12/2021 11:08
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 10:05
Juntada de Alvará
-
17/12/2021 09:03
Juntada de termo
-
16/12/2021 14:48
Juntada de Alvará
-
16/12/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0804410-68.2019.8.10.0060 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NAYRA NUBIA LOPES DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: SILVIO ADRIANO CIRQUEIRA SA - MA20261, RAYNNARA TAYNA DA SILVA ROCHA NASCIMENTO - PI16424 REPRESENTADO: B M COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: EZIO JOSE RAULINO AMARAL - PI3443 Aos 15/12/2021, eu JOSE AFONSO LIMA BEZERRA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, submeti o presente expediente ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor: DESPACHO Cuida-se de pedido de bloqueio de ativos da executada, ID 55966211.
Compulsando os autos, verifica-se que de acordo com o Acórdão do E.
TJMA de ID 44053667: 3.
O quantum indenizatório deve servir à compensação do sofrimento experimentado pela vítima e a sancionar a conduta ilícita perpetrada, levando-se em conta as circunstâncias objetivas e subjetivas do caso, motivo pelo qual deve ser mantido em R$ 3.000,00 (três mil reais).
O exequente requereu o pagamento pela ré da importância de R$ 4.546,55 (quatro mil, quinhentos e quarenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos), ID 45842955.
E a executada depositou em juízo o referido valor e requereu o arquivamento do feito, ID 48415078.
O exequente informou que o pagamento voluntário se deu após o prazo, ID 48544739, sendo condenada a executada ao pagamento de multa e honorários, ID 50085886.
Intimada dos novos cálculos do exequente, ID 50950168, a executada se manteve inerte, ID 54673514.
Ocorre que o exequente apresentou seus cálculos considerando o valor global, sem especificar o saldo da dívida, ID 50950168.
Assim, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar os cálculos quanto à dívida remanescente.
Por ora, liberem-se por meio de alvarás de depósitos os valores já pagos, ID 48415086, a serem rateados entre exequente e seu patrono, conforme cálculos de ID 45842970, devendo a parte exequente informar os respectivos dados bancários previamente no prazo de 5 (cinco) dias e recolher as custas de expedição no tocante à cota parte do advogado, vez que o exequente é beneficiário da gratuidade de justiça.
Intimem-se.
Timon/MA, 13 de dezembro de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito. -
15/12/2021 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 13:41
Conclusos para decisão
-
15/12/2021 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2021 18:27
Juntada de petição
-
13/12/2021 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 20:27
Juntada de petição
-
19/10/2021 13:17
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 09:56
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 17:37
Decorrido prazo de EZIO JOSE RAULINO AMARAL em 15/10/2021 23:59.
-
06/10/2021 04:40
Publicado Intimação em 06/10/2021.
-
06/10/2021 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
05/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0804410-68.2019.8.10.0060 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NAYRA NUBIA LOPES DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: SILVIO ADRIANO CIRQUEIRA SA - MA20261, RAYNNARA TAYNA DA SILVA ROCHA NASCIMENTO - PI16424 REPRESENTADO: B M COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: EZIO JOSE RAULINO AMARAL - PI3443 Aos 04/10/2021, eu JOSE AFONSO LIMA BEZERRA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, submeti o presente expediente ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor: DESPACHO Oportunizo ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestação quanto aos cálculos do exequente, a partir do despacho de ID 50085886, podendo efetuar pagamento.
Intimem-se.
Timon/MA, 1 de outubro de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito. -
04/10/2021 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2021 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 16:13
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 13:36
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 16:53
Juntada de petição
-
13/08/2021 01:07
Publicado Intimação em 12/08/2021.
-
13/08/2021 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
-
10/08/2021 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2021 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 14:25
Conclusos para despacho
-
06/07/2021 14:24
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 01:21
Publicado Ato Ordinatório em 06/07/2021.
-
05/07/2021 19:56
Juntada de petição
-
05/07/2021 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
02/07/2021 14:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2021 14:27
Juntada de Ato ordinatório
-
02/07/2021 14:23
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 11:47
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
29/06/2021 09:17
Decorrido prazo de EZIO JOSE RAULINO AMARAL em 28/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 17:23
Juntada de petição
-
07/06/2021 00:08
Publicado Intimação em 07/06/2021.
-
02/06/2021 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
01/06/2021 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2021 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 15:57
Conclusos para despacho
-
20/05/2021 15:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/05/2021 14:31
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 09:17
Juntada de petição
-
11/05/2021 13:34
Decorrido prazo de EZIO JOSE RAULINO AMARAL em 10/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 13:34
Decorrido prazo de RAYNNARA TAYNA DA SILVA ROCHA NASCIMENTO em 10/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 13:34
Decorrido prazo de SILVIO ADRIANO CIRQUEIRA SA em 10/05/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 10:48
Publicado Intimação em 16/04/2021.
-
16/04/2021 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
14/04/2021 18:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2021 14:42
Juntada de Ato ordinatório
-
14/04/2021 12:56
Recebidos os autos
-
14/04/2021 12:56
Juntada de Petição (outras)
-
16/06/2020 15:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
09/06/2020 15:41
Juntada de Ofício
-
09/06/2020 10:51
Juntada de Certidão
-
09/06/2020 09:16
Juntada de protocolo
-
29/05/2020 04:53
Decorrido prazo de RAYNNARA TAYNA DA SILVA ROCHA NASCIMENTO em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 09:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/05/2020 09:03
Juntada de Ato ordinatório
-
27/05/2020 08:52
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 02:37
Decorrido prazo de EZIO JOSE RAULINO AMARAL em 26/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 16:04
Juntada de apelação cível
-
30/04/2020 08:47
Juntada de protocolo
-
22/04/2020 08:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/04/2020 11:36
Julgado procedente o pedido
-
09/12/2019 08:41
Conclusos para julgamento
-
09/12/2019 08:40
Juntada de Certidão
-
07/12/2019 03:27
Decorrido prazo de EZIO JOSE RAULINO AMARAL em 06/12/2019 23:59:59.
-
29/11/2019 04:05
Decorrido prazo de RAYNNARA TAYNA DA SILVA ROCHA NASCIMENTO em 26/11/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 15:21
Juntada de protocolo
-
19/11/2019 07:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/11/2019 07:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/11/2019 07:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/11/2019 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2019 16:43
Conclusos para despacho
-
29/10/2019 16:42
Juntada de Certidão
-
28/10/2019 11:51
Juntada de petição
-
22/10/2019 08:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/10/2019 08:51
Juntada de Ato ordinatório
-
21/10/2019 17:51
Juntada de Certidão
-
27/09/2019 08:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2019 08:46
Juntada de diligência
-
24/09/2019 14:49
Expedição de Mandado.
-
24/09/2019 11:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
09/09/2019 09:33
Conclusos para despacho
-
08/09/2019 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2019
Ultima Atualização
08/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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