TJMA - 0836799-89.2019.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 11:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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11/12/2024 12:08
Juntada de contrarrazões
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23/11/2024 02:08
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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23/11/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 21:36
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 04/11/2024 23:59.
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07/11/2024 23:30
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 04/11/2024 23:59.
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01/11/2024 23:56
Juntada de petição
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11/10/2024 01:30
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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11/10/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 12:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2024 15:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/09/2024 14:48
Julgado improcedente o pedido
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25/01/2024 16:01
Conclusos para decisão
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16/09/2023 16:20
Juntada de petição
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12/04/2022 12:54
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/04/2022 23:59.
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12/04/2022 12:54
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 11/04/2022 23:59.
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07/12/2021 10:14
Publicado Intimação em 07/12/2021.
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07/12/2021 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
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06/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0836799-89.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: MATILDE DE MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS OAB/PI 4344-A RÉU: BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) RÉU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB/MA 9348-A DECISÃO Analisando os autos, verifica-se que se trata de demanda na qual existe decisão do STJ com relação às ações de PIS/PASEP.
Dessa forma, considerando a decisão do Ministro Paulo de Tarso Sanseverino no IRDR nº 71 - TO (2020/0276752-2), que determinou a suspensão da tramitação de todos os processos individuais ou coletivos em curso no território nacional, inclusive nos juizados especiais que discutam se o Banco do Brasil possui, ou não, legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao PASEP, determino sejam os autos acautelados em Secretaria até o julgamento da matéria.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 30 de novembro de 2021 Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível. -
03/12/2021 21:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2021 23:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/11/2021 13:01
Conclusos para despacho
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23/10/2021 05:36
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 21/10/2021 23:59.
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20/10/2021 13:50
Juntada de petição
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14/10/2021 08:31
Juntada de petição
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05/10/2021 00:22
Publicado Intimação em 05/10/2021.
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04/10/2021 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
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04/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0836799-89.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: MATILDE DE MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - OAB/PI 4344-A REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A DESPACHO Em observância aos arts. 6.º e 10 do novo Código de Processo Civil, determino que os litigantes apontem de forma clara e objetiva as questões controvertidas de fato e de direito, bem como as que entendam pertinentes ao julgamento da lide, no prazo comum de 10 (dez) dias.
De igual forma, faculto às partes, em igual prazo, a indicarem, objetivamente, as provas que ainda pretendem produzir, bem como se tem interesse na realização da audiência de instrução e julgamento.
Esclareço que o silêncio será interpretado como anuência ao julgamento antecipado da lide.
O protesto genérico por produção de provas, por sua vez, será indeferido de pronto e, consequentemente, também importará no julgamento da demanda no estado em que se encontra.
Intimem-se.
São Luís, 28 de setembro de 2021.
Marcelo Elias Matos e Oka Juiz Auxiliar – Entrância Final Respondendo pela 8ª Vara Cível -
01/10/2021 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2021 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2021 10:10
Conclusos para despacho
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16/08/2021 15:00
Juntada de petição
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26/07/2021 23:07
Publicado Intimação em 22/07/2021.
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26/07/2021 23:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
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20/07/2021 17:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2021 10:05
Juntada de Certidão
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12/07/2021 08:44
Juntada de contestação
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23/06/2021 08:57
Recebidos os autos do CEJUSC
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23/06/2021 08:57
Juntada de Certidão
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23/06/2021 08:56
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 23/06/2021 08:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum .
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23/06/2021 08:56
Conciliação infrutífera
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23/06/2021 00:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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22/06/2021 11:39
Juntada de petição
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22/06/2021 09:23
Juntada de petição
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16/06/2021 11:23
Juntada de Certidão
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01/05/2021 22:05
Juntada de aviso de recebimento
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30/03/2021 21:54
Juntada de Certidão
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25/03/2021 11:30
Publicado Intimação em 25/03/2021.
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25/03/2021 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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23/03/2021 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2021 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2021 12:55
Juntada de Certidão
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22/03/2021 11:40
Audiência Conciliação designada para 23/06/2021 08:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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26/02/2021 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2021 13:56
Juntada de Certidão
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07/10/2020 08:40
Juntada de petição
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10/09/2020 11:03
Juntada de Certidão
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09/09/2020 19:17
Conclusos para despacho
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02/06/2020 20:45
Juntada de petição
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25/05/2020 12:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/05/2020 12:39
Juntada de Certidão
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23/05/2020 00:09
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2020 17:07
Conclusos para despacho
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13/12/2019 12:50
Juntada de petição
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08/11/2019 16:14
Juntada de petição
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07/10/2019 12:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/09/2019 21:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2019 08:33
Conclusos para despacho
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05/09/2019 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2019
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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