TJMA - 0800326-93.2020.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2023 10:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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24/07/2023 09:24
Juntada de contrarrazões
-
18/07/2023 05:35
Decorrido prazo de CARLA PASSOS MELHADO em 17/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 07:01
Publicado Intimação em 12/07/2023.
-
14/07/2023 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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10/07/2023 14:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2023 15:16
Juntada de apelação
-
26/06/2023 00:10
Publicado Intimação em 26/06/2023.
-
26/06/2023 00:10
Publicado Intimação em 26/06/2023.
-
25/06/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
25/06/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2023 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2023 23:49
Julgado procedente o pedido
-
18/04/2023 21:21
Decorrido prazo de CARLA PASSOS MELHADO em 15/02/2023 23:59.
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18/04/2023 21:21
Decorrido prazo de RHAYNA CRYSTIAN SARAIVA RODRIGUES em 15/02/2023 23:59.
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14/04/2023 05:04
Publicado Intimação em 25/01/2023.
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14/04/2023 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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14/03/2023 16:14
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 16:14
Juntada de Certidão
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08/02/2023 10:47
Juntada de petição
-
23/01/2023 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2023 12:56
Juntada de ato ordinatório
-
11/11/2022 08:49
Recebidos os autos
-
11/11/2022 08:49
Juntada de despacho
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17/06/2022 15:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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04/06/2022 00:47
Decorrido prazo de TAUDENI SILVA OLIVEIRA em 13/05/2022 23:59.
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22/04/2022 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2022.
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21/04/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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19/04/2022 18:30
Decorrido prazo de HILBERTH CARLOS PINHEIRO LOBO em 18/04/2022 23:59.
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19/04/2022 14:20
Juntada de petição
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19/04/2022 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2022 09:01
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 18:57
Juntada de apelação
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25/03/2022 15:18
Publicado Intimação em 23/03/2022.
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25/03/2022 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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23/03/2022 14:21
Decorrido prazo de CARLA PASSOS MELHADO em 14/03/2022 23:59.
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22/03/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0800326-93.2020.8.10.0058 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Réu:TAUDENI SILVA OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLA PASSOS MELHADO - SP187329 Advogado/Autoridade do(a) REU: HILBERTH CARLOS PINHEIRO LOBO - MA13868-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: " SENTENÇA BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em face de TAUDENI SILVA OLIVEIRA, na qual alega que as partes firmaram contrato de alienação fiduciária para financiamento de um veículo da marca/modelo descrito na inicial. Sustenta que a parte requerida deixou de pagar as prestações do aludido financiamento, encontrando-se em situação de inadimplência. Com base nesses fatos, pediu, liminarmente, a busca e apreensão do veículo e, por fim, a consolidação da posse do bem apreendido. Com a petição inicial foram juntados os documentos pertinentes à espécie. Decisão de deferimento da liminar – ID 29725251. Auto de busca e apreensão – ID 32229914. Contestação da parte requerida, na qual alega ausência de regular constituição em mora, bem como formula pedido de justiça gratuita, reconhecimento do adimplemento substancial, de purgação da mora e força maior em razão da pandemia Covid-19 – ID 32249681. Réplica – ID 33180290. Sentença – ID 41898147. Acórdão do TJ/MA anulando a sentença e determinando o retorno dos autos para comprovação da constituição em mora do devedor – ID 53239062. Despacho, em cumprimento do acórdão do TJ/MA, determinando a intimação do autor para comprovação da constituição em mora do devedor – ID 60843682. Petição do autor reiterando o argumento de validade da notificação – ID 62434963. Após, os autos vieram-me conclusos. É o relatório.
Passo a decidir. Verifico que, embora devidamente intimada, em cumprimento do acórdão do TJ/MA, para fins de comprovação da constituição em mora do devedor, a parte autora apenas reiterando o argumento de validade da notificação extrajudicial, sob o argumento de que realizou o protesto. Como se observa, no entendimento no TJ/MA, a notificação extrajudicial “não logrou a sua finalidade, porque deixou de ser entregue no endereço constante do contrato de firmado entre as partes”. Assim, de acordo com o entendimento verificado por ocasião do julgamento da apelação, não houve a regular constituição em mora do requerido, eis que a carta foi devolvida pelos correios. Logo, ante a descaracterização da mora, que constitui pressuposto de formação válido para o ingresso da ação de busca e apreensão pelo Decreto-Lei n. 911/69, a extinção do feito é medida que se impõe. DISPOSITIVO Do exposto, julgo EXTINTO o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc.
IV, do CPC. Custas e honorários pela parte autora, estes de 10% sobre o valor da causa. Interpostos embargos de declaração, voltem conclusos para apreciação. Em caso de recurso de apelação, os autos deverão ser remetidos ao Tribunal de Justiça. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa nos registros. São José de Ribamar/MA, data no sistema. Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito " .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 21 de março de 2022. ROSA MARIA DE OLIVEIRA SANTIAGO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
21/03/2022 12:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 12:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 12:24
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
17/03/2022 10:50
Conclusos para julgamento
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17/03/2022 10:50
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 19:09
Juntada de petição
-
26/02/2022 15:32
Publicado Intimação em 16/02/2022.
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26/02/2022 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
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14/02/2022 13:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2021 13:05
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 13:05
Juntada de Certidão
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29/10/2021 13:28
Decorrido prazo de CARLA PASSOS MELHADO em 28/10/2021 23:59.
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29/10/2021 13:28
Decorrido prazo de HILBERTH CARLOS PINHEIRO LOBO em 28/10/2021 23:59.
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05/10/2021 09:12
Publicado Intimação em 05/10/2021.
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05/10/2021 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
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04/10/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0800326-93.2020.8.10.0058 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Réu:TAUDENI SILVA OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLA PASSOS MELHADO - SP187329 Advogado/Autoridade do(a) REU: HILBERTH CARLOS PINHEIRO LOBO - MA13868-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) ATO ORDINATÓRIO que segue e cumprir o ali disposto: " ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e com fundamento no parágrafo 1º, inciso XXXII do Provimento nº. 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: INTIMO a(s) parte(s), através do(a)(s) advogado(a)(s) constituído(a)(s) nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar(em) conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de pleitear o que entender(em) de direito. São José de Ribamar, Terça-feira, 28 de Setembro de 2021. BARBARA MARIA MELO COSTA " .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 1 de outubro de 2021.
ROSA MARIA DE OLIVEIRA SANTIAGO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
01/10/2021 13:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2021 14:24
Juntada de ato ordinatório
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24/09/2021 04:59
Recebidos os autos
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24/09/2021 04:59
Juntada de despacho
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14/06/2021 18:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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26/04/2021 15:56
Juntada de contrarrazões
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07/04/2021 01:49
Publicado Intimação em 07/04/2021.
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06/04/2021 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
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05/04/2021 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2021 21:48
Juntada de apelação
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30/03/2021 15:08
Decorrido prazo de CARLA PASSOS MELHADO em 29/03/2021 23:59:59.
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30/03/2021 15:08
Decorrido prazo de HILBERTH CARLOS PINHEIRO LOBO em 29/03/2021 23:59:59.
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08/03/2021 00:29
Publicado Intimação em 08/03/2021.
-
05/03/2021 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
04/03/2021 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2021 14:07
Julgado procedente o pedido
-
12/02/2021 11:35
Juntada de petição
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03/12/2020 09:24
Conclusos para julgamento
-
16/11/2020 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2020 10:25
Conclusos para despacho
-
04/08/2020 10:24
Juntada de Certidão
-
15/07/2020 01:39
Decorrido prazo de CELSO MARCON em 14/07/2020 23:59:59.
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14/07/2020 18:49
Juntada de petição
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02/07/2020 01:27
Decorrido prazo de TAUDENI SILVA OLIVEIRA em 01/07/2020 23:59:59.
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23/06/2020 14:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/06/2020 14:12
Juntada de Ato ordinatório
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18/06/2020 20:14
Juntada de contestação
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18/06/2020 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/06/2020 13:38
Juntada de diligência
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03/04/2020 19:31
Expedição de Mandado.
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02/04/2020 09:16
Juntada de Mandado
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30/03/2020 15:15
Concedida a Medida Liminar
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03/02/2020 16:27
Conclusos para decisão
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03/02/2020 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2020
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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