TJMA - 0803712-49.2019.8.10.0032
1ª instância - 2ª Vara de Coelho Neto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2022 10:00
Arquivado Definitivamente
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21/07/2022 21:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/06/2022 23:59.
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21/07/2022 21:43
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALVES DE FREITAS em 29/06/2022 23:59.
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21/07/2022 21:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/06/2022 23:59.
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21/07/2022 21:09
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALVES DE FREITAS em 29/06/2022 23:59.
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20/06/2022 15:20
Publicado Intimação em 14/06/2022.
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20/06/2022 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
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20/06/2022 15:20
Publicado Intimação em 14/06/2022.
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20/06/2022 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
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10/06/2022 14:59
Juntada de Certidão
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10/06/2022 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2022 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2022 19:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/06/2022 10:46
Conclusos para decisão
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25/05/2022 09:51
Juntada de petição
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24/05/2022 13:28
Juntada de petição
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21/03/2022 12:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 09/03/2022 23:59.
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21/03/2022 12:00
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALVES DE FREITAS em 08/03/2022 23:59.
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24/02/2022 15:33
Juntada de petição
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21/02/2022 04:48
Publicado Intimação em 10/02/2022.
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21/02/2022 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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08/02/2022 13:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2022 13:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2022 21:42
Julgado procedente o pedido
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11/11/2021 13:36
Conclusos para julgamento
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29/10/2021 08:30
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALVES DE FREITAS em 28/10/2021 23:59.
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05/10/2021 08:56
Publicado Intimação em 05/10/2021.
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05/10/2021 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
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04/10/2021 10:53
Juntada de petição
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04/10/2021 00:00
Intimação
Autos n. 0803712-49.2019.8.10.0032 Autor: Raimundo Alves Freitas Réu: Banco Bradesco S/A. DESPACHO Juntada procuração, conforme documento de ID n. 45307808, defiro o pedido de habilitação nos autos dos advogados da Petição de ID n. 45307807 e que as futuras intimações sejam realizadas em seus nomes.
A designação das Audiências de Conciliação, Instrução e Julgamento tem restado prejudicadas desde a situação de pandemia causada pelo novo coronavírus, ante a adoção, como é de amplo conhecimento, de medidas de distanciamento social que visam reduzir a velocidade de propagação do vírus.
Como se sabe, os critérios norteadores do processo no âmbito dos juizados especiais são “oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação”.
Ocorre que, em razão do panorama atual, estes princípios, em especial o da celeridade, restam prejudicados pela impossibilidade de designação de audiências, sob pena de colocar em risco a saúde de servidores, partes, testemunhas e advogados.
Por outro lado, ainda não se tem certeza de quando a situação voltará à normalidade, sendo certo que as medidas sanitárias, que já foram prorrogadas uma vez, poderão ser estendidas novamente, principalmente quando há notícias do aumento de números de infectados e de mortos.
Em face do exposto, em homenagem ao princípio da celeridade, da simplicidade e da economia processual, visando ainda evitar sucessivas redesignações de audiências judiciais, deixo de designar Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento por ora, ao tempo em que determino citação da parte ré, para, querendo, responder a presente demanda, no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência de que não contestando o pedido, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pela parte autora, nos termos do art. 344 do CPC..
No mesmo prazo, faculto às partes, caso assim desejem, a apresentação de minuta de acordo a ser posteriormente homologada por este Juízo.
Na hipótese de dificuldade de comunicação entre as partes, a parte ré deverá indicar em sua peça de defesa, ou em apartado, caso haja proposta de acordo.
Havendo contestação e/ou proposta de acordo, intime-se a parte autora para apresentação de manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo apresentação de minuta de acordo pelas partes, ou transcorridos os prazos acima assinalados, voltem-me os autos conclusos.
As comunicações processuais dirigidas às partes que possuam domicílio/sede noutra comarca poderão ser feitas mediante a expedição de ofício pela via postal, ofício do Juiz, fax, telefone ou qualquer outro meio idôneo de comunicação (Enunciado 33 do FONAJE).
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Coelho Neto/MA, 06 de junho de 2021. MANOEL FELISMINO GOMES NETO Juiz de Direito -
01/10/2021 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2021 21:22
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALVES DE FREITAS em 23/07/2021 23:59.
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06/08/2021 21:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 23/07/2021 23:59.
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06/08/2021 21:21
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALVES DE FREITAS em 23/07/2021 23:59.
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06/08/2021 21:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 23/07/2021 23:59.
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19/07/2021 16:09
Juntada de contestação
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02/07/2021 01:20
Publicado Citação em 02/07/2021.
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01/07/2021 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
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01/07/2021 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
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30/06/2021 15:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2021 15:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2021 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2021 13:59
Conclusos para despacho
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07/05/2021 16:10
Juntada de petição
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10/03/2020 05:18
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALVES DE FREITAS em 09/03/2020 23:59:59.
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19/02/2020 11:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/01/2020 10:27
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
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13/12/2019 09:22
Conclusos para decisão
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13/12/2019 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2019
Ultima Atualização
04/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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