TJMA - 0815153-32.2021.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2022 08:49
Arquivado Definitivamente
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12/04/2022 08:47
Transitado em Julgado em 11/04/2022
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10/04/2022 00:54
Decorrido prazo de ALBINO GUARA GAVIAO em 08/04/2022 23:59.
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07/04/2022 14:34
Decorrido prazo de CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A em 06/04/2022 23:59.
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22/03/2022 14:31
Publicado Intimação em 18/03/2022.
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22/03/2022 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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16/03/2022 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2022 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2022 10:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/03/2022 18:30
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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07/03/2022 16:13
Conclusos para despacho
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07/03/2022 16:13
Juntada de termo
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07/03/2022 16:13
Juntada de Certidão
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28/02/2022 03:32
Decorrido prazo de ALBINO GUARA GAVIAO em 28/01/2022 23:59.
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22/01/2022 22:52
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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22/01/2022 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2021
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27/12/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, S/N, Bairro: Parque Sanharol.
COMPLEXO JURÍDICO (próximo à Facimp) Processo Judicial Eletrônico n.º 0815153-32.2021.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Perdas e Danos] REQUERENTE: ALBINO GUARA GAVIAO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAINON SILVA ABREU - MA19275 REQUERIDO: CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A Intime-se a Autora para que manifeste se ainda há interesse no andamento do presente curso processual no prazo de cinco dias, requerendo o que for de seu interesse, sob pena de extinção. Imperatriz, Domingo, 19 de Dezembro de 2021.
Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
25/12/2021 20:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2021 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2021 20:36
Conclusos para decisão
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28/11/2021 20:35
Juntada de Certidão
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26/11/2021 16:02
Decorrido prazo de ALBINO GUARA GAVIAO em 25/11/2021 23:59.
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13/11/2021 14:58
Decorrido prazo de CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A em 09/11/2021 23:59.
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13/11/2021 14:56
Decorrido prazo de CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A em 09/11/2021 23:59.
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04/11/2021 11:14
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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04/11/2021 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
-
29/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Processo nº: 0815153-32.2021.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALBINO GUARA GAVIAO Advogado: RAINON SILVA ABREU - MA19275 RÉU: CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A ATO ORDINATÓRIO Apresentada a contestação, intimo o requerente para réplica em 15 (quinze) dias, arts. 350 e/ou 351 do Código de Processo Civil.
Imperatriz, Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021 IRAILDE DE SOUSA CASTRO Técnico Judiciário -
28/10/2021 17:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2021 16:52
Juntada de Certidão
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18/10/2021 17:48
Decorrido prazo de ALBINO GUARA GAVIAO em 15/10/2021 23:59.
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06/10/2021 05:44
Publicado Intimação em 06/10/2021.
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06/10/2021 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
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05/10/2021 00:00
Intimação
Processo nº: 0815153-32.2021.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALBINO GUARA GAVIAO Advogado do(a) AUTOR: RAINON SILVA ABREU - MA19275 RÉU: CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A DESPACHO Cite-se o requerido para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob a pena de revelia, tudo nos termos da petição inicial e despacho.
Fica advertido que, caso não seja apresentada defesa, se presumirão aceitos pelo réu como verdadeiros todos os fatos articulados pelo autor (art. 344 do CPC).
Também fica o autor, desde já, intimado de que, com a juntada da contestação aos autos, terá o prazo de 15 (quinze) dias para pronunciar-se sobre alegações de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de direito (art. 350, CPC), ou se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 (art. 351), e/ou documentos apresentados (§ 1º, art. 437, CPC, e art. 218, § 1º e 219, § Único, do CPC.
DEFERE-SE os benefícios da justiça gratuita, pois, ao que tudo indica – até o momento –, a parte autora não tem meios para arcar com as custas do processo (§§ 2º e 3º do art.99, CPC/2015)..
Imperatriz/MA, 04 de outubro de 2021.
Delvan Tavares Oliveira Juiz Titular da Vara da Infância e da Juventude de Imperatriz Respondendo. -
04/10/2021 12:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2021 12:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/10/2021 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2021 20:09
Conclusos para despacho
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02/10/2021 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2021
Ultima Atualização
27/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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