TJMA - 0032772-09.2013.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jamil de Miranda Gedeon Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 14:41
Baixa Definitiva
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05/08/2024 14:41
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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05/08/2024 14:40
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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16/07/2024 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 00:06
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES DA FISCALIZACAO AGROPECUARIA DO ESTADO DO MARANHAO- SINFA-MA em 15/07/2024 23:59.
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03/06/2024 01:06
Publicado Acórdão (expediente) em 03/06/2024.
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01/06/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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29/05/2024 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2024 10:21
Embargos de Declaração Acolhidos
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23/05/2024 11:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/05/2024 10:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/05/2024 10:50
Juntada de Certidão
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14/05/2024 00:51
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES DA FISCALIZACAO AGROPECUARIA DO ESTADO DO MARANHAO- SINFA-MA em 13/05/2024 23:59.
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07/05/2024 16:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/04/2024 08:48
Juntada de petição
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24/04/2024 14:51
Conclusos para julgamento
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24/04/2024 14:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/04/2024 12:08
Recebidos os autos
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24/04/2024 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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24/04/2024 12:08
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/02/2024 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 05/02/2024 23:59.
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30/01/2024 11:06
Conclusos ao relator ou relator substituto
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30/01/2024 10:10
Juntada de contrarrazões
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24/01/2024 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 23/01/2024 23:59.
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24/01/2024 00:05
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES DA FISCALIZACAO AGROPECUARIA DO ESTADO DO MARANHAO- SINFA-MA em 23/01/2024 23:59.
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23/01/2024 01:27
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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23/01/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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16/01/2024 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 10:57
Conclusos ao relator ou relator substituto
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27/11/2023 11:13
Juntada de embargos de declaração (1689)
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09/11/2023 00:01
Publicado Acórdão (expediente) em 07/11/2023.
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09/11/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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06/11/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0032772-09.2013.8.10.0001 – SÃO LUÍS Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Apelante: Estado do Maranhão Procurador: Leonardo Menezes Aquino Apelado: Sindicato dos Servidores da Fiscalização Agropecuária do Estado do Maranhão Advogado: Jhonatas Mendes Silva (OAB/MA 10.698-A) EMENTA PROCESSO CIVIL.
REMESSA NECESSÁRIA.
AÇÃO ORDINÁRIA.
INCONSTITUCIONALIDADE DA COBRANÇA COMPULSÓRIA DO FUNBEN.
DEVOLUÇÃO DOS VALORES.
ACESSO AO HOSPITAL DO SERVIDOR SEM CONTRIBUIÇÃO AO FUNDO.
IMPOSSIBILIDADE.
HONORÁRIOS.
APELO PROVIDO EM PARTE. 1.
Já declarada a inconstitucionalidade incidental da lei que instituiu o FUNBEN, mostra-se devido o ressarcimento dos valores descontados do contracheque dos servidores para essa finalidade, observada a prescrição quinquenal. 2.
Os autores possuem direito a ampla rede pública de saúde, da qual faz parte o Hospital Carlos Macieira, independentemente de contribuição.
No entanto, somente terão direito ao atendimento do Hospital São Luís (atual Hospital do Servidor) se porventura voltarem a contribuir ao FUNBEN. 3.
Nos termos do que dispõe o Código de Processo Civil, “a sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor” (art. 85) e, ainda, “se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários” (art. 86, parágrafo único). 4.
Apelo conhecido e parcialmente provido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Segunda Câmara de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em sessão virtual realizada no período de 19.10.2023 a 26.10.2023, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Votaram os Senhores Desembargadores Jamil de Miranda Gedeon Neto, Cleones Carvalho Cunha e Lourival de Jesus Serejo Sousa.
Participou do julgamento o Senhor Procurador de Justiça, Drº Francisco das Chagas Barros de Sousa.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator -
03/11/2023 14:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/11/2023 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2023 09:21
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (APELADO) e provido em parte
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31/10/2023 09:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/10/2023 09:18
Juntada de Certidão
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28/10/2023 00:07
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES DA FISCALIZACAO AGROPECUARIA DO ESTADO DO MARANHAO- SINFA-MA em 27/10/2023 23:59.
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26/10/2023 10:56
Juntada de parecer do ministério público
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23/10/2023 10:00
Juntada de petição
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16/10/2023 13:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/10/2023 11:24
Conclusos para julgamento
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10/10/2023 11:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/09/2023 13:18
Recebidos os autos
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27/09/2023 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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27/09/2023 13:18
Pedido de inclusão em pauta virtual
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17/08/2023 10:25
Conclusos ao relator ou relator substituto
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16/08/2023 14:06
Juntada de parecer
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26/06/2023 14:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/06/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 12:41
Recebidos os autos
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23/06/2023 12:41
Conclusos para despacho
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23/06/2023 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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