TJMA - 0800863-26.2019.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 13:12
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 06:59
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
05/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 17:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 00:21
Decorrido prazo de DENNIZE DE JESUS SARAIVA em 11/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:21
Decorrido prazo de ANA CAROLINA REIS GUSMAO em 11/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:21
Decorrido prazo de DENNIANE DE JESUS SARAIVA em 11/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 03:36
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
11/02/2025 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 17:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2025 17:16
Juntada de petição
-
29/01/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 14:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
18/12/2024 14:20
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/12/2024 14:20
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para MONITÓRIA (40)
-
18/12/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 14:54
Decorrido prazo de DENNIZE DE JESUS SARAIVA em 12/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 14:54
Decorrido prazo de DENNIANE DE JESUS SARAIVA em 12/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 16:49
Juntada de petição
-
21/10/2024 02:01
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
20/10/2024 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 14:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 10:37
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 03:24
Decorrido prazo de DENNIANE DE JESUS SARAIVA em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 03:06
Decorrido prazo de DENNIZE DE JESUS SARAIVA em 27/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 16:22
Juntada de petição
-
06/05/2024 01:17
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
04/05/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 14:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2024 11:59
Juntada de ato ordinatório
-
30/04/2024 11:59
Juntada de juntada de ar
-
04/04/2024 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2024 15:32
Juntada de petição
-
15/02/2024 05:35
Decorrido prazo de DENNIZE DE JESUS SARAIVA em 14/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 05:35
Decorrido prazo de DENNIANE DE JESUS SARAIVA em 14/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 22:21
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
17/01/2024 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2024 16:07
Juntada de ato ordinatório
-
16/01/2024 16:06
Juntada de aviso de recebimento
-
25/10/2023 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2023 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 17:37
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 17:37
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/09/2023 21:05
Juntada de petição
-
01/09/2023 08:18
Decorrido prazo de DENNIANE DE JESUS SARAIVA em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 08:14
Decorrido prazo de DENNIZE DE JESUS SARAIVA em 31/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:35
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
09/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2023 17:03
Juntada de ato ordinatório
-
16/07/2023 07:52
Decorrido prazo de RICARDO RANDEL FONTENELE VALE - ME em 11/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 12:40
Decorrido prazo de RICARDO RANDEL FONTENELE VALE - ME em 11/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2023 17:20
Juntada de diligência
-
12/06/2023 10:24
Expedição de Mandado.
-
09/06/2023 08:31
Juntada de Mandado
-
06/06/2023 13:59
Juntada de aviso de recebimento
-
03/05/2023 01:24
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
03/05/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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02/05/2023 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 10:21
Juntada de Mandado
-
28/04/2023 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2023 06:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 16:52
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 18:09
Juntada de petição
-
15/01/2023 21:44
Publicado Intimação em 19/12/2022.
-
15/01/2023 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 13:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2022 09:26
Decorrido prazo de MARIA EMILIA DE OLIVEIRA ASSIS em 06/12/2022 23:59.
-
04/12/2022 02:49
Publicado Intimação em 14/11/2022.
-
04/12/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
02/12/2022 10:56
Juntada de petição
-
20/11/2022 15:45
Juntada de petição
-
10/11/2022 16:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 14:09
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 14:09
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 20:52
Juntada de petição
-
20/07/2022 08:17
Publicado Intimação em 20/07/2022.
-
20/07/2022 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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18/07/2022 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2022 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 12:46
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 12:45
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 11:14
Juntada de petição
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11/03/2022 12:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
-
11/03/2022 12:06
Realizado cálculo de custas
-
09/03/2022 12:33
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
09/03/2022 12:32
Juntada de ato ordinatório
-
19/01/2022 11:26
Juntada de petição
-
19/01/2022 09:11
Juntada de aviso de recebimento
-
25/11/2021 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2021 13:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
-
17/11/2021 13:58
Realizado cálculo de custas
-
12/11/2021 14:07
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/11/2021 14:07
Transitado em Julgado em 04/11/2021
-
05/11/2021 01:10
Decorrido prazo de MARIA EMILIA DE OLIVEIRA ASSIS em 03/11/2021 23:59.
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06/10/2021 06:09
Publicado Intimação em 06/10/2021.
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06/10/2021 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
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05/10/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0800863-26.2019.8.10.0058 Ação: MONITÓRIA (40) Autor: ROQUE MATERIAS DE CONSTRUCAO LTDA Réu:RICARDO RANDEL FONTENELE VALE - ME Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARIA EMILIA DE OLIVEIRA ASSIS - MA20131 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) que segue e cumprir o ali disposto: "Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA, ajuizada por ROQUE MATERIAS DE CONSTRUCAO LTDA., em face de RICARDO RANDEL FONTENELE VALE – ME por meio da qual pretende o recebimento da quantia de R$ 33.699.05 (trinta e três mil seiscentos e noventa e nove reais e cinco centavos), decorrente de inadimplemento de cheques.
Com base nesses fatos, pede expedição de mandado citatório e monitório em desfavor da parte requerida, para que efetue o pagamento da importância acima indicada.
Com a inicial foram juntados os documentos pertinentes à espécie.
Certidão de que, embora citada, a parte requerida não se manifestou – ID 42740951.
Após, os autos vieram-me conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
O caso é de julgamento do feito no estado em que se encontra, na forma do art. 354 do CPC, tendo em vista a não apresentação de embargos pela parte requerida.
O procedimento monitório, como sabido, tramita sob rito especial e tem por objetivo a constituição de um título executivo, por meio do qual o credor, munido de prova documental, busca do requerido o pagamento de quantia em dinheiro, entrega de coisa fungível ou infungível; de bem móvel ou imóvel, bem como o adimplemento de obrigação de fazer ou não fazer.
In casu, verifico que a parte requerida, embora devidamente citada, não apresentou resposta.
Desta feita, aduz o art. 701, § 2º do Código de Processo Civil, que “constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702”, o que, de fato, ocorreu nestes autos.
Ante o exposto, DECLARO CONSTITUÍDO O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, na forma do art. 701, §2º do CPC, no valor de R$ 33.699.05 (trinta e três mil seiscentos e noventa e nove reais e cinco centavos), que será ser acrescido juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação, e correção monetária pelo INPC, desde a última atualização.
Custas pela parte requerida.
Honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito cobrado.
Intimem-se.
Interpostos embargos de declaração, abra-se vista à parte contrária para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos para julgamento.
Interposta apelação, intime-se a parte contrária para o oferecimento de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, após o que os autos deverão ser remetidos ao Tribunal de Justiça, salvo se, nas contrarrazões, for suscitada preliminar de impugnação a decisão interlocutória ou recurso adesivo, caso em que o recorrente deverá ser intimado para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça (CPC, art. 1.009, §§ 1º e 2º).
Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial (CPC, art. 346).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa nos registros.
São José de Ribamar/MA, data no sistema.
Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 4 de outubro de 2021.
BARBARA MARIA MELO COSTA Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
04/10/2021 12:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2021 10:34
Julgado procedente o pedido
-
19/07/2021 15:10
Conclusos para julgamento
-
19/07/2021 15:10
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 09:47
Conclusos para despacho
-
18/03/2021 09:47
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 08:24
Decorrido prazo de RICARDO RANDEL FONTENELE VALE - ME em 16/03/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 12:41
Juntada de aviso de recebimento
-
01/02/2021 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2021 11:19
Juntada de Carta ou Mandado
-
11/01/2021 17:13
Juntada de petição
-
17/11/2020 09:26
Juntada de aviso de recebimento
-
03/11/2020 17:06
Juntada de Certidão
-
29/07/2020 14:54
Juntada de petição
-
04/07/2020 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2020 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2020 16:06
Juntada de Carta ou Mandado
-
05/06/2020 12:35
Juntada de consulta INFOJUD
-
02/06/2020 08:25
Juntada de penhora não realizada
-
28/05/2020 10:03
Juntada de protocolo BACENJUD
-
20/05/2020 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2020 09:19
Conclusos para despacho
-
02/04/2020 09:19
Juntada de Certidão
-
02/04/2020 07:39
Juntada de petição
-
02/03/2020 13:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/03/2020 13:46
Juntada de ato ordinatório
-
21/02/2020 01:13
Decorrido prazo de RICARDO RANDEL FONTENELE VALE - ME em 20/02/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2020 14:03
Juntada de diligência
-
27/01/2020 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2020 17:09
Juntada de diligência
-
24/01/2020 10:54
Expedição de Mandado.
-
24/01/2020 10:53
Juntada de Ofício
-
14/06/2019 15:42
Expedição de Mandado.
-
06/06/2019 14:42
Juntada de Mandado
-
04/06/2019 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2019 15:19
Conclusos para despacho
-
20/03/2019 15:19
Juntada de Certidão
-
12/03/2019 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2019
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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