TJMA - 0800484-08.2019.8.10.0019
1ª instância - 13º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2022 12:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/01/2022 23:59.
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10/01/2022 13:27
Arquivado Definitivamente
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10/01/2022 13:18
Juntada de Certidão
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06/12/2021 10:53
Expedição de Informações por telefone.
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06/12/2021 10:50
Juntada de Certidão
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04/12/2021 08:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/12/2021 23:59.
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04/12/2021 08:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/12/2021 23:59.
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20/11/2021 12:04
Decorrido prazo de RAIMUNDO RAMOS CAVALCANTE BACELAR em 19/11/2021 23:59.
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20/11/2021 12:04
Decorrido prazo de RAIMUNDO RAMOS CAVALCANTE BACELAR em 19/11/2021 23:59.
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12/11/2021 00:28
Publicado Intimação em 11/11/2021.
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12/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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10/11/2021 16:18
Expedição de Informações pessoalmente.
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10/11/2021 16:05
Juntada de Certidão
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10/11/2021 09:23
Juntada de Ofício
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10/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 13° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO LUÍS ZONA RURAL BR 135, km 6, 6, Maracanã - São Luís CARTA DE INTIMAÇÃO AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo n. 0800484-08.2019.8.10.0019 Promovente: CARLOS JEAN CARVALHO DE SOUZA Advogado do Demandante: RAIMUNDO RAMOS CAVALCANTE BACELAR - OAB/MA 7172-A Promovido:PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Advogado do Demandado: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - OAB/MA 11735-A DESPACHO: Observo no autos o pagamento voluntário realizado pelo Reclamado PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS S/A, referente ao valor atualizado da condenação (Id. nº 55594489/PJE), da importância de R$ 5.581,00 (cinco mil quinhentos e oitenta e um reais), sendo R$ 4.853,04 (quatro mil oitocentos e cinquenta e três reais e quatro centavos) referentes ao principal, e outros R$ 727,96 (setecentos e vinte e sete reais e noventa e seis centavos) referentes a honorários advocatícios.
Deverá a Secretaria Judicial juntar aos autos documento informando o número da Conta Judicial onde os valores foram depositados, visando a correta confecção dos Alvarás/Ofícios de Transferência.
Excepcionalmente em razão da pandemia causada pela COVID-19, DEVERÃO CARLOS JEAN CARVALHO DE SOUZA e RAIMUNDO RAMOS CAVALCANTE BACELAR informarem no prazo de 05 (cinco) dias, seus dados bancários (Banco, Agência, Conta Corrente ou Poupança), a fim de que os valores de execução, seus acréscimos e honorários advocatícios, sejam transferidos diretamente para as contas informadas.
Registre-se que a expedição de Alvará físico somente ocorrerá em caso de comprovada impossibilidade de transferência eletrônica (PORTARIA CONJUNTA nº 34/2020, art. 8º, § 5º).
Ressalto ainda, que mesmo nos casos com deferimento da gratuidade de justiça é obrigatório o recolhimento das custas do selo para o recebimento de cada alvará/ofício de transferência com valor superior a dez vezes ao das citadas custas (Art. 98, § 5°, CPC, RECOM CGJ 62018, Art. 2° e RESOL GP 462018, art. 1°).
Obrigatoriamente haverá o pagamento de custas para a realização do alvará/transferência do valor principal, e mais um pagamento para a realização do alvará/transferência referente a honorários advocatícios.
Após o recolhimento das custas e expedição dos Alvarás/Ofícios, Certifique-se o seu recebimento pelos credores e voltem-me conclusos para arquivamento.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís(MA), data do sistema.
Dra.
Diva Maria de Barros Mendes Juíza de Direito, Titular -
09/11/2021 17:50
Juntada de petição
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09/11/2021 17:35
Juntada de petição
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09/11/2021 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2021 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2021 17:26
Juntada de petição
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04/11/2021 15:47
Conclusos para decisão
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04/11/2021 14:09
Recebidos os autos
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04/11/2021 14:09
Juntada de Certidão
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14/06/2021 10:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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14/06/2021 10:29
Juntada de contrarrazões
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11/06/2021 06:30
Publicado Intimação em 11/06/2021.
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11/06/2021 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
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09/06/2021 12:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2021 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2021 13:21
Conclusos para decisão
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08/06/2021 10:50
Juntada de recurso inominado
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27/05/2021 00:25
Publicado Intimação em 27/05/2021.
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26/05/2021 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
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25/05/2021 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2021 12:30
Julgado procedente em parte do pedido
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18/05/2021 12:11
Conclusos para julgamento
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17/05/2021 19:08
Audiência Instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 17/05/2021 09:40 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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15/05/2021 05:08
Decorrido prazo de CARLOS JEAN CARVALHO DE SOUZA em 14/05/2021 23:59:59.
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15/05/2021 05:08
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 14/05/2021 23:59:59.
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14/05/2021 20:48
Juntada de petição
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14/05/2021 09:15
Juntada de petição
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07/05/2021 00:44
Publicado Intimação em 07/05/2021.
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06/05/2021 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
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05/05/2021 13:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2021 12:06
Decorrido prazo de CARLOS JEAN CARVALHO DE SOUZA em 04/05/2021 23:59:59.
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04/05/2021 13:25
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 03/05/2021 23:59:59.
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22/04/2021 19:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/04/2021 19:23
Audiência Instrução designada conduzida por 17/05/2021 09:40 em/para 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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22/04/2021 18:26
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 27/08/2019 09:00 em/para 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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22/04/2021 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2021 11:39
Conclusos para despacho
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15/04/2021 23:45
Recebidos os autos
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15/04/2021 23:45
Juntada de Petição (outras)
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26/11/2019 16:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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15/11/2019 01:29
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 14/11/2019 23:59:59.
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08/11/2019 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2019 13:29
Juntada de diligência
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06/11/2019 11:03
Expedição de Mandado.
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06/11/2019 10:59
Juntada de Certidão
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22/10/2019 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2019 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2019 11:50
Conclusos para decisão
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14/10/2019 17:14
Juntada de recurso inominado
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19/09/2019 15:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/09/2019 11:22
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/09/2019 11:22
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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12/09/2019 10:27
Conclusos para julgamento
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12/09/2019 01:21
Decorrido prazo de CARLOS JEAN CARVALHO DE SOUZA em 11/09/2019 23:59:59.
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28/08/2019 14:16
Juntada de ata da audiência
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27/08/2019 08:17
Juntada de petição
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19/08/2019 15:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/08/2019 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2019 13:50
Conclusos para despacho
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16/07/2019 13:50
Juntada de Certidão
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16/07/2019 12:48
Audiência conciliação designada para 27/08/2019 09:00 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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16/07/2019 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2019
Ultima Atualização
10/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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