TJMA - 0803062-84.2019.8.10.0037
1ª instância - 2ª Vara de Grajau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 11:49
Juntada de Certidão
-
15/06/2024 00:20
Decorrido prazo de ISAQUE VITOR TEIXEIRA RIBEIRO em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 00:20
Decorrido prazo de CHARLES ANDRE ALVES BARROS em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 00:20
Decorrido prazo de ADNA GLORIA TEIXEIRA RIBEIRO em 14/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 08:46
Juntada de petição
-
22/05/2024 01:04
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
22/05/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 12:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 13:01
Juntada de protocolo
-
04/12/2023 10:38
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 15:17
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 05:01
Decorrido prazo de ADNA GLORIA TEIXEIRA RIBEIRO em 28/08/2023 23:59.
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01/09/2023 05:01
Decorrido prazo de CHARLES ANDRE ALVES BARROS em 28/08/2023 23:59.
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01/09/2023 05:01
Decorrido prazo de ISAQUE VITOR TEIXEIRA RIBEIRO em 28/08/2023 23:59.
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14/08/2023 14:20
Juntada de petição
-
14/08/2023 01:15
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
14/08/2023 01:15
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
14/08/2023 01:15
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 17:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 17:45
Juntada de Certidão
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09/08/2023 17:40
Transitado em Julgado em 06/02/2023
-
09/08/2023 17:38
Processo Desarquivado
-
17/07/2023 15:56
Juntada de petição
-
07/02/2023 13:06
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2023 16:21
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
26/01/2023 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
26/01/2023 16:19
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
26/01/2023 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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09/01/2023 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2023 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/12/2022 19:10
Julgado procedente o pedido
-
01/07/2022 12:57
Conclusos para julgamento
-
01/07/2022 12:54
Juntada de termo
-
01/07/2022 09:37
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 11:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/02/2022 09:00, 2ª Vara de Grajaú.
-
30/06/2022 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 08:44
Publicado Intimação em 02/06/2022.
-
09/06/2022 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 09:36
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2022 09:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/06/2022 10:40 2ª Vara de Grajaú.
-
31/05/2022 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 15:44
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 15:12
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 16:46
Decorrido prazo de DANILO BARROS DOS SANTOS LIMA em 09/02/2022 08:00.
-
02/03/2022 10:50
Decorrido prazo de ADNA GLORIA TEIXEIRA RIBEIRO em 09/02/2022 08:00.
-
02/03/2022 10:50
Decorrido prazo de DANILO BARROS DOS SANTOS LIMA em 09/02/2022 08:00.
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02/03/2022 10:44
Decorrido prazo de ISAQUE VITOR TEIXEIRA RIBEIRO em 09/02/2022 08:00.
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02/03/2022 10:44
Decorrido prazo de ADNA GLORIA TEIXEIRA RIBEIRO em 09/02/2022 08:00.
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26/02/2022 15:42
Decorrido prazo de ISAQUE VITOR TEIXEIRA RIBEIRO em 09/02/2022 08:00.
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21/02/2022 12:53
Juntada de Certidão
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14/02/2022 04:07
Publicado Intimação em 01/02/2022.
-
14/02/2022 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
31/01/2022 08:46
Juntada de Certidão
-
29/01/2022 01:21
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2022 16:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2022 15:54
Expedição de Mandado.
-
28/01/2022 15:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/01/2022 15:48
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/02/2022 09:00 2ª Vara de Grajaú.
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28/01/2022 15:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
08/11/2021 15:59
Audiência Conciliação realizada para 08/11/2021 08:15 2ª Vara de Grajaú.
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08/11/2021 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2021 18:00
Juntada de petição
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03/11/2021 15:30
Juntada de Certidão
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06/10/2021 06:55
Publicado Intimação em 06/10/2021.
-
06/10/2021 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
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05/10/2021 22:18
Juntada de diligência
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05/10/2021 10:12
Juntada de Certidão
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05/10/2021 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos etc.
Designo audiência de conciliação para o dia 08/11/2021, às 08h15min a ser realizada nesta unidade.
Cite(m)-se a parte requerida.
Intime-se a parte requerida para comparecer à audiência supra referida, oportunidade em que deverá, caso seja infrutífera a tentativa de conciliação, apresentar contestação, sob pena de revelia e confissão ficta.
O não comparecimento da(s) parte(s) requerida(s) à audiência acima designada importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato.
Caso a parte requerida seja pessoa jurídica, é imprescindível o comparecimento do respectivo preposto, obrigatoriamente, munido com a carta de preposição, bem como com documentos que comprovem que a pessoa que assinou a referida carta possui os poderes previstos no respectivo contrato social ou estatuto, sob pena de revelia e de confissão ficta (Enunciado nº. 42 do Fórum Permanente de Juízes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil).
Intime-se a parte requerente, para comparecer ao ato processual, via advogado, caso esteja assistida.
A parte requerente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo a parte requerida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando o julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95.
As comunicações processuais dirigidas às partes que possuam domicílio noutra comarca deverão ser feitas mediante a expedição de ofício pela via postal (Enunciado nº. 33 do Fórum Permanente de Juízes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil).
Cópia deste despacho servirá de mandado de intimação e de citação.
A utilização de mascará será obrigatória por força da pandemia.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Grajaú-MA, data do sistema. Juiz ALESSANDRO ARRAIS PEREIRA Titular da 2ª Vara -
04/10/2021 17:45
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2021 13:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/10/2021 13:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/10/2021 13:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2021 13:12
Audiência Conciliação designada para 08/11/2021 08:15 2ª Vara de Grajaú.
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13/09/2021 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2021 14:37
Conclusos para despacho
-
11/03/2021 14:37
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 12:04
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 12:01
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
02/03/2020 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2019 07:48
Conclusos para despacho
-
21/10/2019 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2019
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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