TJMA - 0802938-59.2019.8.10.0051
1ª instância - 1ª Vara de Pedreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2021 14:42
Arquivado Definitivamente
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09/11/2021 14:33
Transitado em Julgado em 28/10/2021
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29/10/2021 08:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/10/2021 23:59.
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06/10/2021 07:55
Decorrido prazo de WILLIAN FEITOSA DA SILVA em 05/10/2021 23:59.
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21/09/2021 22:25
Publicado Intimação em 14/09/2021.
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21/09/2021 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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13/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS 1ª VARA Processo n.º 0802938-59.2019.8.10.0051 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Rural (Art. 48/51)] EXEQUENTE: SEVERINO CORREIA DA SILVA ADVOGADO: WILLIAN FEITOSA DA SILVA OAB-MA 17191 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Tratam os presentes autos de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizada por SEVERINO CORREIA DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL , qualificados na inicial.
No ID retro consta levantamento de alvará judicial. É o relatório.
Decido.
Da análise dos autos, observa-se que restou demonstrado o adimplemento do débito, consoante levantamento do débito exequendo mediante alvará judicial, razão pela qual vislumbro a satisfação do objeto do presente litígio.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 924, inciso II, do NCPC1.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, via PJe.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Pedreiras/MA, 3 de setembro de 2021.
Marco Adriano Ramos Fonsêca Juiz de Direito Titular da 1ª Vara 1 Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente. -
10/09/2021 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2021 11:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/09/2021 11:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/08/2021 15:26
Conclusos para julgamento
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05/08/2021 15:26
Juntada de Certidão
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30/04/2021 15:19
Juntada de petição
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08/04/2021 10:53
Juntada de Certidão
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07/04/2021 16:44
Juntada de Alvará
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07/04/2021 16:07
Juntada de Alvará
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07/04/2021 09:59
Juntada de petição
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07/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS PRIMEIRA VARA Processo nº 0802938-59.2019.8.10.0051 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): SEVERINO CORREIA DA SILVA ADVOGADO: WILLIAN FEITOSA DA SILVA, OAB-MA 17191 Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO 1.
DE ORDEM DO MM.
JUIZ TITULAR DA 1ª VARA DE PEDREIRAS, e em atenção ao OFC CIRC-GCGJ - 542020, recomendando como Boa Prática a iniciativa deste juízo em instituir procedimentos para viabilizar o pagamento de alvarás judiciais, tendo em vista a mudança na rotina de funcionamento de fóruns e agências bancárias, decorrente da pandemia da Covid-19, INTIMO O ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA: 1.1.
COMPROVAR O PAGAMENTO DOS EMOLUMENTOS INCIDENTES SOBRE A EXPEDIÇÃO DE SELO DE FISCALIZAÇÃO ONEROSO referente aos honorários sucumbenciais; 1.2. INFORMAR nos autos os respectivos DADOS BANCÁRIOS para viabilizar a expedição de Alvarás Judiciais de transferência eletrônica, evitando assim o contato presencial desnecessário entre os servidores do Fórum com os advogados, e evitando ainda o deslocamento dos advogados ou do Oficial de Justiça desta Vara até a Agência Bancária. Pedreiras/MA, 6 de abril de 2021. MAIARA BARROS DE OLIVEIRA Secretaria Judicial da 1ª Vara -
06/04/2021 13:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2021 13:09
Juntada de Ato ordinatório
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06/04/2021 10:28
Juntada de Certidão
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17/03/2021 10:44
Juntada de Certidão
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23/02/2021 13:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 05:58
Decorrido prazo de WILLIAN FEITOSA DA SILVA em 08/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 07:14
Publicado Ato Ordinatório em 03/02/2021.
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05/02/2021 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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02/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS - 1ª VARA Processo nº 0802938-59.2019.8.10.0051 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: SEVERINO CORREIA DA SILVA ADVOGADO: WILLIAN FEITOSA DA SILVA, OAB/MA17.191 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art. 1º, inciso VII, da PORTARIA-TJ-25612018, intimo as partes para tomarem conhecimento da expedição dos ofícios RPVS através do sistema e-PrecWeb, conforme ID nº. 40521473 retro. Pedreiras/MA, Segunda-feira, 01 de Fevereiro de 2021 SARAH SWELLEM SILVA SOUSA MACHADO Secretaria Judicial da 1ª Vara -
01/02/2021 17:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2021 17:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/02/2021 17:49
Juntada de Ato ordinatório
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01/02/2021 17:45
Juntada de Certidão
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20/01/2021 08:30
Juntada de petição
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13/01/2021 12:14
Juntada de Certidão
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12/01/2021 19:24
Juntada de Petição
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09/12/2020 13:46
Juntada de petição
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08/12/2020 16:02
Juntada de petição
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03/11/2020 11:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/11/2020 11:36
Juntada de Ato ordinatório
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03/11/2020 11:34
Transitado em Julgado em 03/11/2020
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30/10/2020 21:12
Juntada de petição
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29/10/2020 21:01
Juntada de petição
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05/09/2020 21:55
Juntada de petição
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04/09/2020 15:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/09/2020 15:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/09/2020 15:22
Julgado procedente o pedido
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03/08/2020 19:49
Juntada de petição
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03/08/2020 11:39
Conclusos para julgamento
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03/08/2020 11:39
Juntada de Certidão
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01/08/2020 03:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/07/2020 23:59:59.
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15/07/2020 12:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/07/2020 15:15
Juntada de petição
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09/07/2020 16:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/07/2020 16:19
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 09/07/2020 17:00 1ª Vara de Pedreiras .
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09/07/2020 12:25
Juntada de petição
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18/06/2020 19:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/06/2020 19:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/06/2020 19:17
Audiência instrução e julgamento designada para 09/07/2020 17:00 1ª Vara de Pedreiras.
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18/06/2020 18:19
Outras Decisões
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29/05/2020 16:58
Conclusos para despacho
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23/03/2020 14:19
Juntada de petição
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19/03/2020 19:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/03/2020 19:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/03/2020 16:49
Outras Decisões
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18/03/2020 10:22
Conclusos para despacho
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17/03/2020 15:59
Juntada de petição
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16/03/2020 10:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/03/2020 10:37
Juntada de Ato ordinatório
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13/03/2020 16:04
Juntada de contestação
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13/03/2020 05:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/03/2020 23:59:59.
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15/01/2020 09:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/01/2020 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2019 08:31
Conclusos para despacho
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09/12/2019 22:55
Juntada de petição
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20/11/2019 11:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/11/2019 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2019 08:17
Conclusos para despacho
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13/11/2019 00:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2019
Ultima Atualização
13/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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