TJMA - 0802997-22.2020.8.10.0048
1ª instância - 2ª Vara de Itapecuru-Mirim
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2021 08:29
Arquivado Definitivamente
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02/09/2021 08:27
Transitado em Julgado em 17/08/2021
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02/09/2021 01:02
Decorrido prazo de EDJOFRA MARQUES DO NASCIMENTO em 17/08/2021 23:59.
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02/09/2021 01:02
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 17/08/2021 23:59.
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03/08/2021 01:52
Publicado Intimação em 02/08/2021.
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01/08/2021 01:27
Decorrido prazo de EDJOFRA MARQUES DO NASCIMENTO em 26/07/2021 09:00.
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01/08/2021 01:26
Decorrido prazo de EDJOFRA MARQUES DO NASCIMENTO em 26/07/2021 09:00.
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01/08/2021 01:26
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 26/07/2021 09:00.
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01/08/2021 01:26
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 26/07/2021 09:00.
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31/07/2021 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
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29/07/2021 12:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2021 14:35
Julgado improcedente o pedido
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26/07/2021 16:36
Conclusos para julgamento
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26/07/2021 16:36
Juntada de termo de juntada
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26/07/2021 09:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 26/07/2021 09:00 2ª Vara de Itapecuru Mirim .
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22/07/2021 15:24
Juntada de petição
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25/06/2021 07:49
Juntada de Certidão
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04/06/2021 17:39
Juntada de petição
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25/05/2021 00:34
Publicado Intimação em 25/05/2021.
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25/05/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
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21/05/2021 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2021 10:11
Audiência de instrução e julgamento designada para 26/07/2021 09:00 2ª Vara de Itapecuru Mirim.
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11/05/2021 10:57
Juntada de Certidão
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06/03/2021 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2021 11:49
Decorrido prazo de RAYNARA ALMEIDA DOS SANTOS em 25/02/2021 09:10:00.
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02/03/2021 11:49
Decorrido prazo de CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A em 25/02/2021 09:10:00.
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02/03/2021 11:49
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 25/02/2021 09:10:00.
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01/03/2021 16:28
Juntada de petição
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25/02/2021 14:49
Conclusos para despacho
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25/02/2021 10:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 25/02/2021 09:10 2ª Vara de Itapecuru Mirim .
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24/02/2021 21:22
Juntada de petição
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24/02/2021 19:30
Juntada de termo de declarações
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28/01/2021 20:13
Juntada de contestação
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27/01/2021 03:12
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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19/01/2021 15:14
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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19/01/2021 14:35
Juntada de petição
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12/01/2021 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
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12/01/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0802997-22.2020.8.10.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: FRANCISCA DA SILVA SOUSA Advogados do(a) DEMANDANTE: EDJOFRA MARQUES DO NASCIMENTO - CE43036, RAYNARA ALMEIDA DOS SANTOS - CE43797 Réu: CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A e outros D E S P A C H O/INTIMAÇÃO Designo o dia 25/02/2021 às 09h10min, para a realização da audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento (arts. 22 e 27, da Lei 9.099/95).
Cite-se a parte ré para comparecer à audiência acima designada, oportunidade em que deverá, caso seja infrutífera a tentativa de conciliação, apresentar contestação, sob pena de revelia e confissão factual ficta, e produzir as provas que entender cabíveis.
Intime-se a parte autora para comparecer à audiência já referida, oportunidade que deverá produzir a prova destinada a demonstrar a veracidade das suas alegações.
Advirta-se que o não comparecimento da parte reclamada à audiência acima designada importará em revelia e confissão quanto à matéria factual e a da parte autora em extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I da Lei nº 9.099/95).
Consigne-se no mandado de intimação/citação, que a audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, dada a inviabilidade momentânea das audiências presenciais, devido a situação de pandemia em relação ao coronavírus (COVID-19), e em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020, e o Provimento n. 22/2020 - CGJ-MA. Destaque-se, que caso alguma das partes tenha dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, que entre em contato com a Secretaria deste Juizado para maiores explicações. Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que tenha internet. Consigne-se, ainda, que as partes podem dispensar a realização da audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento (art. 190 do CPC/2015), quando reconhecerem ser inviável a conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual. Importante destacar, que para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos. Intimem-se.
Cumpra-se.
Itapecuru Mirim/MA, data do sistema. Juíza Mirella Cezar Freitas Titular da 2ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim OBS: As partes deverão indicar nos autos o número do telefone WHATSAPP E/OU EMAIL para envio do link para acesso à sala de vídeoconferência no horário agendado. -
11/01/2021 14:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2021 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/01/2021 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/01/2021 14:04
Audiência de instrução e julgamento designada para 25/02/2021 09:10 2ª Vara de Itapecuru Mirim.
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12/12/2020 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2020 09:24
Conclusos para despacho
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06/12/2020 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2020
Ultima Atualização
02/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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