TJMA - 0800905-98.2019.8.10.0018
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 10:55
Juntada de termo
-
10/04/2025 20:51
Juntada de petição
-
08/04/2025 13:35
Juntada de petição
-
08/04/2025 12:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 14:34
Transitado em Julgado em 20/03/2025
-
22/03/2025 11:10
Decorrido prazo de ASSINIR LIMA PIMENTA em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 11:07
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
22/03/2025 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
20/03/2025 00:21
Decorrido prazo de OSCAR SILVA SANTOS CRUZ em 18/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 20:41
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
13/03/2025 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
12/03/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 17:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2025 17:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 13:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/10/2024 15:33
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 15:33
Juntada de termo
-
23/10/2024 05:13
Decorrido prazo de ASSINIR LIMA PIMENTA em 22/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 13:53
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
11/10/2024 17:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2024 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 15:29
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 08:31
Juntada de embargos de declaração
-
13/08/2024 15:16
Julgado improcedente o pedido
-
21/05/2024 15:39
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 15:38
Juntada de termo
-
21/05/2024 15:37
Desentranhado o documento
-
21/05/2024 15:36
Cancelada a movimentação processual Juntada de termo
-
17/05/2024 12:15
Juntada de contrarrazões
-
10/05/2024 00:19
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
09/05/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 16:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2024 18:03
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 11:20
Juntada de termo
-
05/03/2024 23:38
Juntada de petição
-
05/03/2024 16:19
Juntada de petição
-
28/02/2024 01:03
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
28/02/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
26/02/2024 12:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2024 12:38
Juntada de ato ordinatório
-
23/02/2024 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2024 14:42
Juntada de diligência
-
06/02/2024 09:53
Juntada de termo
-
06/02/2024 09:52
Expedição de Mandado.
-
31/01/2024 09:05
Juntada de Mandado
-
10/01/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 09:56
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 09:56
Juntada de termo
-
06/07/2023 10:38
Juntada de petição
-
30/06/2023 00:14
Publicado Intimação em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 14:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 10:43
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 10:43
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 08:47
Juntada de termo
-
18/04/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 16:47
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 16:46
Juntada de termo
-
20/03/2023 15:43
Juntada de termo
-
20/03/2023 15:33
Juntada de termo
-
10/03/2023 12:03
Juntada de termo
-
08/03/2023 10:48
Juntada de termo
-
06/03/2023 13:27
Juntada de termo
-
02/03/2023 09:03
Juntada de termo
-
28/02/2023 11:09
Juntada de termo
-
15/02/2023 12:05
Juntada de termo
-
30/01/2023 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 18:17
Conclusos para despacho
-
16/01/2023 18:15
Juntada de termo
-
16/01/2023 17:54
Juntada de aviso de recebimento
-
16/01/2023 17:54
Decorrido prazo de MANOEL NASCIMENTO DE SOUSA VIANA JÚNIOR em 03/10/2022 23:59.
-
01/09/2022 12:29
Juntada de termo
-
20/07/2022 13:35
Juntada de termo
-
20/07/2022 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2022 17:29
Juntada de termo
-
21/06/2022 11:20
Juntada de termo
-
24/05/2022 16:38
Juntada de termo
-
11/05/2022 12:26
Juntada de termo
-
04/05/2022 10:50
Juntada de termo
-
20/04/2022 14:20
Juntada de ato ordinatório
-
05/04/2022 10:38
Juntada de termo
-
07/03/2022 12:40
Juntada de termo
-
22/02/2022 12:59
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 15:23
Juntada de termo
-
14/10/2021 10:52
Juntada de petição
-
06/10/2021 00:10
Publicado Intimação em 06/10/2021.
-
05/10/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
05/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO SEDE DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS/MA 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS/MA PROCESSO: 0800905-98.2019.8.10.0018 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: EDILBERTO DE MOURA ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: ASSINIR LIMA PIMENTA - MA8731 DEMANDADO(A): BANCO DO BRASIL SA Advogados/Autoridades do(a) DEMANDADO: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A INTIMAÇÃO: DESPACHO (Id 49985598) Com a finalidade de dar seguimento à marcha processual, considerando a desnecessidade de intimação do réu revel das obrigações de pagar, considero eficaz a disponibilização da intimação de id 37260243 expedida para a parte executada MANOEL NASCIMENTO DE SOUSA VIANA JÚNIOR. Em atenção à petição de id 37993882, considerando que o acordo extrajudicial de id 37232238, fora firmado apenas entre a parte autora e o requerido BANCO DO BRASIL SA, defiro o pleito de prosseguimento da execução em relação ao segundo demandado. Dessa forma, considerando o decurso do prazo recursal sem qualquer manifestação da parte executada MANOEL NASCIMENTO DE SOUSA VIANA JÚNIOR sobre a penhora on-line realizada nos autos, dê-se prosseguimento ao feito, transferindo-se os valores bloqueados de id 36577797. Em seguida, excepcionalmente em razão da pandemia causada pela COVID-19, determino a intimação da parte autora para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, seus dados bancários (Banco, Agência, Conta Corrente ou Poupança), a fim de que os valores devidos e seus acréscimos, sejam transferidos diretamente para a conta informada, bem como juntar aos autos a guia de arrecadação referente ao Selo Judicial Oneroso, nos termos da Resolução nº 462018 TJMA c/c Portaria TJ 13882019. Após a juntada do DJO em questão, desde que fornecida a informação solicitada e realizado o recolhimento das custas, expeça-se o ofício de transferência. Registre-se que a expedição de Alvará físico somente ocorrerá em caso de comprovada impossibilidade de transferência eletrônica (PORTARIA CONJUNTA nº 34/2020, art. 8º, § 5º). Ressalto ainda, que mesmo nos casos com deferimento da gratuidade de justiça é obrigatório o recolhimento das custas do selo para o recebimento de cada alvará/ofício de transferência com valor superior a dez vezes ao das citadas custas (Art. 98, § 5°, CPC, RECOM CGJ 62018, Art. 2° e RESOL GP 462018, art. 1°). Cumprida todas as determinações supra, considerando a existência de saldo remanescente, reitere-se a penhora online em face da parte executada MANOEL NASCIMENTO DE SOUSA VIANA JÚNIOR. PARA TRANSFERÊNCIA. INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE. São Luís, 2 de agosto de 2021 LUIS PESSOA COSTA Juiz de Direito Titular do 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís (assinado eletronicamente) -
04/10/2021 13:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2021 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 12:10
Conclusos para despacho
-
30/07/2021 12:06
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 17:37
Conclusos para despacho
-
01/12/2020 05:56
Decorrido prazo de ASSINIR LIMA PIMENTA em 30/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 18:16
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 23/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 18:16
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 23/11/2020 23:59:59.
-
14/11/2020 15:11
Juntada de petição
-
11/11/2020 08:11
Juntada de petição
-
05/11/2020 12:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/11/2020 12:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/11/2020 06:27
Homologada a Transação
-
30/10/2020 12:40
Juntada de petição
-
27/10/2020 09:53
Conclusos para julgamento
-
26/10/2020 20:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2020 20:27
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 12:39
Juntada de petição
-
08/10/2020 12:58
Juntada de Certidão
-
08/10/2020 12:57
Juntada de bloqueio parcial BACENJUD
-
30/09/2020 20:21
Juntada de protocolo BACENJUD
-
23/06/2020 17:18
Juntada de petição
-
22/06/2020 13:01
Juntada de protocolo BACENJUD
-
24/03/2020 17:42
Juntada de petição
-
16/03/2020 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2020 14:25
Conclusos para despacho
-
10/03/2020 14:25
Juntada de pendência de cálculo
-
24/01/2020 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2020 03:55
Decorrido prazo de MANOEL NASCIMENTO DE SOUSA VIANA JÚNIOR em 21/01/2020 23:59:59.
-
21/01/2020 12:55
Conclusos para despacho
-
21/01/2020 06:00
Decorrido prazo de ASSINIR LIMA PIMENTA em 20/01/2020 23:59:59.
-
18/12/2019 13:11
Juntada de Certidão
-
14/12/2019 03:01
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 13/12/2019 23:59:59.
-
11/12/2019 02:57
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 10/12/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2019 14:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/11/2019 14:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/11/2019 10:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/10/2019 11:52
Conclusos para julgamento
-
16/10/2019 11:52
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 16/10/2019 09:20 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
16/10/2019 11:41
Juntada de petição
-
15/10/2019 20:33
Juntada de petição
-
15/10/2019 10:20
Juntada de contestação
-
27/09/2019 09:50
Juntada de Certidão
-
30/07/2019 10:10
Juntada de Certidão
-
22/07/2019 09:50
Juntada de Certidão
-
17/07/2019 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2019 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2019 09:34
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/06/2019 18:45
Conclusos para decisão
-
27/06/2019 18:45
Audiência de instrução e julgamento designada para 16/10/2019 09:20 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
27/06/2019 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2019
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
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