TJMA - 0806017-82.2020.8.10.0060
1ª instância - 2ª Vara Civel de Timon
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2021 03:35
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 27/08/2021 23:59.
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03/09/2021 03:35
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ ALVES DE ALENCAR em 27/08/2021 23:59.
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27/08/2021 15:09
Arquivado Definitivamente
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27/08/2021 14:37
Transitado em Julgado em 30/07/2021
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12/08/2021 02:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/08/2021 02:06
Juntada de diligência
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04/08/2021 04:52
Publicado Intimação em 04/08/2021.
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04/08/2021 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
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02/08/2021 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2021 15:15
Homologada a Transação
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30/07/2021 11:29
Juntada de termo
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30/07/2021 11:28
Conclusos para julgamento
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30/07/2021 09:12
Juntada de petição
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29/07/2021 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2021 14:58
Juntada de petição
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27/07/2021 07:16
Publicado Intimação em 23/07/2021.
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27/07/2021 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
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22/07/2021 11:42
Juntada de termo
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22/07/2021 11:41
Conclusos para decisão
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22/07/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0806017-82.2020.8.10.0060 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAÚ Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI - SP122626 REU: LUZELIA NUNES CARDOSO Advogado/Autoridade do(a) REU: WASHINGTON LUIZ ALVES DE ALENCAR - PI18661 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos presentes autos, com o seguinte teor: Compulsando os autos, observei que o decisum ID 41819073 não foi cumprida.
Corroborando com o entendimento deste juízo, o colendo Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO indeferiu a suspensão da referida decisão.
Assim, cumpra-se a Decisão ID 41819073 na sua integralidade.
Intimem-se, servindo a presente como mandado, caso necessário.
Timon/MA, 15 de julho de 2021 Juíza ROSA MARIA DA SILVA DUARTE Titular da Vara da Família da Comarca de Timon . Aos 21/07/2021, eu KLEBER LOPES DE ALMEIDA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
21/07/2021 13:37
Juntada de petição
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21/07/2021 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2021 19:58
Expedição de Mandado.
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16/07/2021 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2021 15:12
Juntada de termo
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18/05/2021 16:16
Juntada de termo
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18/05/2021 16:11
Conclusos para decisão
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17/05/2021 15:14
Juntada de Certidão
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14/05/2021 11:23
Juntada de petição
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19/04/2021 17:02
Juntada de petição
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18/04/2021 09:23
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 07/04/2021 23:59:59.
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29/03/2021 10:56
Juntada de contestação
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26/03/2021 09:58
Juntada de Carta ou Mandado
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11/03/2021 01:32
Publicado Intimação em 11/03/2021.
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10/03/2021 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
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09/03/2021 15:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2021 19:01
Concedida a Medida Liminar
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01/03/2021 10:41
Conclusos para decisão
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01/03/2021 10:41
Juntada de termo
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17/02/2021 12:39
Juntada de petição
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08/02/2021 00:15
Publicado Intimação em 08/02/2021.
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06/02/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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05/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0806017-82.2020.8.10.0060 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAÚ Advogado do(a) AUTOR: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI - SP122626 REU: LUZELIA NUNES CARDOSO Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor:DESPACHO-VISTOS EM CORREIÇÃO.Cotejando os autos eletrônicos, percebe-se óbice à constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, posto que a procuração de Id 39547940, em nome da Dra.
BÁRBARA NASCIMENTO RODRIGUES – OAB nº 234951/SP, substabelecente do Dr.
CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI, OAB/MA 11.413-A (Id 39547942), signatário da petição inicial, expirou sua validade em dia 03/12/2020, sendo que a propositura da ação se deu somente em 30/12/2020.Assim, em atenção ao que preceitua o Art. 76, do CPC, em face da irregularidade da representação, intime-se o causídico substabelecido em questão para fins de sanar o defeito suscitado, no prazo de 10 (dez) dias, permanecendo os autos sobrestados neste ínterim, medida esta a ser tomada sob pena de extinção do feito, nos termos do §1º, inciso I, dispositivo legal supracitado.Intimem-se, servindo o presente como mandado.Timon-MA, 26 de janeiro de 2021.Juíza Susi Ponte de Almeida-Titular da 2ª Vara Cível.
Aos 04/02/2021, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
04/02/2021 07:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2021 07:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2021 08:01
Juntada de petição
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30/12/2020 14:59
Conclusos para decisão
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30/12/2020 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2020
Ultima Atualização
22/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Cópia de decisão • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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