TJMA - 0802872-78.2020.8.10.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Jose Barros de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2022 17:25
Baixa Definitiva
-
10/08/2022 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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10/08/2022 17:23
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
05/07/2022 06:15
Decorrido prazo de JOSE DIMAR ROCHA MARTINS em 04/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 06:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/07/2022 23:59.
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09/06/2022 02:06
Publicado Acórdão (expediente) em 09/06/2022.
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09/06/2022 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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07/06/2022 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2022 10:49
Conhecido o recurso de JOSE DIMAR ROCHA MARTINS - CPF: *01.***.*47-69 (REQUERENTE) e não-provido
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25/04/2022 17:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/04/2022 17:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/04/2022 12:46
Juntada de petição
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08/04/2022 14:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/03/2022 17:15
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/12/2021 16:29
Conclusos ao relator ou relator substituto
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20/12/2021 09:56
Juntada de parecer do ministério público
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18/12/2021 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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17/12/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO NÚMERO ÚNICO: 0802872-78.2020.8.10.0040 IMPERATRIZ/MA APELANTE: JOSÉ DIMAR ROCHA MARTINS ADVOGADO: ANDERSON CAVALCANTE LEAL (OAB MA 11146) APELADO: BANCO BRADESCO S.A ADVOGADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB MA 19142-A) RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa DESPACHO Presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam, cabimento, legitimidade, interesse, tempestividade, regularidade formal e inexistência de fato impeditivo ou extintivo ao direito de recorrer.
Quanto ao preparo, há dispensa do recolhimento, em face da concessão do benefício de justiça gratuita pelo magistrado de base.
Recebo o apelo apenas no efeito devolutivo (CPC, art. 1.012, § 1º, V) Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer, na condição de fiscal da ordem jurídica.
Cumpra-se. São Luís (MA), 15 de dezembro de 2021. Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
16/12/2021 13:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/12/2021 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2021 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2021 21:49
Conclusos para despacho
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01/12/2021 14:39
Recebidos os autos
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01/12/2021 14:39
Conclusos para decisão
-
01/12/2021 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2021
Ultima Atualização
07/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA (EXPEDIENTE) • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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