TJMA - 0801436-85.2019.8.10.0148
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2022 15:52
Baixa Definitiva
-
21/10/2022 15:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância de origem
-
21/10/2022 15:41
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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20/10/2022 03:31
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 19/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 03:31
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA em 19/10/2022 23:59.
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27/09/2022 00:24
Publicado Intimação em 27/09/2022.
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27/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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23/09/2022 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2022 15:47
Conhecido o recurso de JOAO DA CRUZ VIEIRA DOS SANTOS - CPF: *51.***.*73-91 (RECORRENTE) e não-provido
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21/09/2022 17:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/09/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 16:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/08/2022 03:50
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA em 30/08/2022 23:59.
-
31/08/2022 03:50
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 30/08/2022 23:59.
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23/08/2022 07:59
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
16/08/2022 03:06
Publicado Intimação em 16/08/2022.
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16/08/2022 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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12/08/2022 16:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2022 11:53
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
12/08/2022 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 02:26
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA em 19/07/2022 23:59.
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20/07/2022 02:26
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 19/07/2022 23:59.
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13/07/2022 14:45
Conclusos para despacho
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13/07/2022 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para órgão julgador de origem
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12/07/2022 01:21
Publicado Intimação em 12/07/2022.
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12/07/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 13:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2022 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2022 02:26
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 22/04/2022 23:59.
-
23/04/2022 02:26
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA em 22/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 19:08
Conclusos para decisão
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20/04/2022 19:07
Juntada de termo
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20/04/2022 19:03
Juntada de cópia de decisão
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11/04/2022 01:25
Publicado Intimação em 11/04/2022.
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09/04/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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08/04/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAXIAS AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO RECURSO N.º0801436-85.2019.8.10.0148 ORIGEM : JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CODÓ RECORRENTE : JOÃO DA CRUZ VIEIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA, OAB/MA 10.063 RECORRIDO(A) : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO(A) : DIEGO MONTEIRO BATISTA, OAB/MA 19.142-A C E R T I D Ã O CERTIFICO que, em cumprimento à determinação judicial proferida no ID nº 12925434, procedi com o protocolo do agravo em recurso extraordinário no sistema processual do STF, o qual gerou o número de protocolo ARE 1377485, conforme print da tela, em anexo. O referido é verdade.
Dou fé. Caxias/MA, 07 de abril de2022. Camila Maria Pacífico Leal Auxiliar Judiciária da TRCC de Caxias -
07/04/2022 18:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2022 18:38
Juntada de Certidão
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18/11/2021 16:44
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2021 02:42
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 17/11/2021 23:59.
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18/11/2021 02:41
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA em 17/11/2021 23:59.
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29/10/2021 01:37
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 28/10/2021 23:59.
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29/10/2021 01:37
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA em 28/10/2021 23:59.
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21/10/2021 00:39
Publicado Intimação em 21/10/2021.
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21/10/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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20/10/2021 00:00
Intimação
TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAXIAS AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO RECURSO N.º0801436-85.2019.8.10.0148 ORIGEM : JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CODÓ RECORRENTE : JOÃO DA CRUZ VIEIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA, OAB/MA 10.063 RECORRIDO(A) : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO(A) : DIEGO MONTEIRO BATISTA, OAB/MA 19.142-A DECISÃO Chamo o feito a ordem, para retirar o processo da pauta de julgamento.
Trata-se de Agravo em Recurso Extraordinário, e nos termos do art. 1.042, §4, do CPC, após a intimação do recorrido para oferecer resposta, e não havendo retratação, o agravo será remetido ao Tribunal Superior competente.
Como manifestado anteriormente, deixei de exercer a faculdade da retratação, porquanto, mantenho a decisão proferida que negou seguimento ao Recurso Extraordinário, nos seus exatos termos.
Por conseguinte, determino à Secretaria remeter os autos ao Supremo Tribunal Federal.
Intimem-se as partes e seus advogados legalmente constituídos.
Cumpra-se.
Caxias, 06 de outubro de 2021. Juiz EDMILSON DA COSTA FORTES LIMA Presidente da TRCC-Caxias -
19/10/2021 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2021 08:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/10/2021 08:32
Conclusos para decisão
-
07/10/2021 08:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para gabinete da Presidência
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07/10/2021 08:25
Pedido de inclusão em pauta
-
06/10/2021 15:00
Conclusos para decisão
-
05/10/2021 02:44
Publicado Intimação em 05/10/2021.
-
05/10/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
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04/10/2021 00:00
Intimação
TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAXIAS PROCESSO Nº 0801436-85.2019.8.10.0148 ORIGEM: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CODÓ AGRAVANTE: JOÃO DA CRUZ VIEIRA DOS SANTOS ADVOGADO: GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA, OAB/MA 10063 AGRAVADO: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: DIEGO MONTEIRO BATISTA, OAB/MA 19142-A D E S P A C H O 1.
O presente agravo interno será julgado em ambiente de sessão virtual de julgamento por esta Turma Recursal, consoante art. 342, §1º do RITJ-MA, com início às 15:00 h do dia 08.11.2021 e término às 14:59 h do dia 16.11.2021, ou não se realizando, em sessão subsequente. 2.
Ressalta-se que não haverá sustentação oral em agravo, arguição de suspeição e embargos de declaração, conforme art. 25 da RESOL-GP-512013. 3.
Intimem-se as partes e seus advogados legalmente constituídos. 4.
Diligencie a Secretaria Judicial. 5.
Cumpra-se. Caxias/MA, data da assinatura.
Juiz JOSEMILTON SILVA BARROS Relator -
01/10/2021 16:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2021 07:57
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
01/10/2021 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 02:31
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 02/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 02:31
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA em 02/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 10:15
Conclusos para despacho
-
26/08/2021 00:06
Publicado Intimação em 26/08/2021.
-
26/08/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
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24/08/2021 08:35
Pedido de inclusão em pauta
-
24/08/2021 08:35
Conclusos para decisão
-
24/08/2021 08:29
Pedido de inclusão em pauta
-
24/08/2021 08:27
Conclusos para despacho
-
24/08/2021 08:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para órgão julgador de origem
-
24/08/2021 08:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2021 22:03
Pedido de inclusão em pauta
-
23/03/2021 17:13
Conclusos para decisão
-
23/03/2021 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para gabinete da Presidência
-
23/03/2021 17:12
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2021 13:18
Juntada de contrarrazões
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02/03/2021 00:27
Publicado Intimação em 02/03/2021.
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02/03/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
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26/02/2021 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2021 11:55
Juntada de Certidão
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11/02/2021 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2021 20:35
Conclusos para despacho
-
17/12/2020 01:28
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 16/12/2020 23:59:59.
-
17/12/2020 01:28
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA em 16/12/2020 23:59:59.
-
05/12/2020 11:28
Juntada de agravo em recurso extraordinário (1045)
-
24/11/2020 00:01
Publicado Intimação em 24/11/2020.
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23/11/2020 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
20/11/2020 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2020 15:02
Recurso Extraordinário não admitido
-
26/10/2020 12:05
Conclusos para decisão
-
26/10/2020 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para gabinete da Presidência
-
26/10/2020 12:02
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2020 01:18
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 20/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 00:55
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 05/10/2020 23:59:59.
-
28/09/2020 00:48
Publicado Intimação em 28/09/2020.
-
26/09/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2020
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24/09/2020 15:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2020 15:26
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2020 15:18
Juntada de Outros documentos
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24/09/2020 09:48
Juntada de recurso extraordinário (212)
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14/09/2020 00:41
Publicado Intimação em 14/09/2020.
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12/09/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2020
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10/09/2020 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2020 16:49
Conhecido o recurso de JOAO DA CRUZ VIEIRA DOS SANTOS - CPF: *51.***.*73-91 (RECORRENTE) e não-provido
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05/09/2020 01:16
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 04/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 18:13
Deliberado em Sessão - Julgado
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27/08/2020 01:05
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA em 26/08/2020 23:59:59.
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24/08/2020 09:44
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
11/08/2020 17:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/08/2020 09:17
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
10/08/2020 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2020 16:12
Recebidos os autos
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22/06/2020 16:12
Conclusos para decisão
-
22/06/2020 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2020
Ultima Atualização
22/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CÓPIA DE DECISÃO • Arquivo
CÓPIA DE DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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