TJMA - 0001426-89.2003.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 00:11
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 00:11
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 00:11
Decorrido prazo de ANTONIO GERALDO BRASIL DE OLIVEIRA MARQUES PIMENTEL em 14/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 16:17
Juntada de petição
-
30/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
28/06/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 12:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2025 10:42
Juntada de ato ordinatório
-
26/06/2025 00:09
Decorrido prazo de MARIA LUIZA THIAGO DE ALMEIDA em 25/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 18:04
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
03/06/2025 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 18:04
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
12/05/2025 09:49
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 12:10
Juntada de Mandado
-
01/04/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 00:19
Decorrido prazo de ANTONIO GERALDO BRASIL DE OLIVEIRA MARQUES PIMENTEL em 13/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:19
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 13/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:19
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 13/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 17:31
Juntada de petição
-
28/02/2025 18:45
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
28/02/2025 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 11:06
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 15:53
Juntada de petição
-
22/01/2025 15:48
Juntada de petição
-
22/01/2025 09:26
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
07/01/2025 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 04:50
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 04:50
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 04:50
Decorrido prazo de NATHALIA SANTOS PIMENTEL em 06/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 14:16
Juntada de petição
-
27/07/2024 19:08
Decorrido prazo de MARIA LUIZA THIAGO DE ALMEIDA em 23/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 02:24
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
23/07/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
19/07/2024 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2024 17:21
Juntada de ato ordinatório
-
03/07/2024 20:50
Juntada de diligência
-
03/07/2024 20:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2024 20:50
Juntada de diligência
-
26/06/2024 11:26
Juntada de ato ordinatório
-
23/05/2024 02:15
Decorrido prazo de DANIEL GUERREIRO BONFIM em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:15
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:15
Decorrido prazo de NATHALIA SANTOS PIMENTEL em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:15
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 22/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 01:42
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
15/05/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 17:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 15:54
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 07:27
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 10:12
Juntada de Mandado
-
08/02/2024 00:56
Publicado Intimação em 08/02/2024.
-
08/02/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
06/02/2024 12:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2024 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 13:18
Juntada de termo
-
15/01/2024 13:16
Juntada de termo
-
03/11/2023 11:23
Outras Decisões
-
30/10/2023 09:41
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 02:17
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:12
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 26/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 14:00
Juntada de petição
-
20/10/2023 00:59
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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20/10/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0001426-89.2003.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: OSVALDO PAIVA MARTINS - OAB/MA 6279-A, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - OAB/MA 9251-A, NATHALIA SANTOS PIMENTEL - OAB/MA 8908-A EXECUTADO: BEMAR DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA., MARIA LUIZA THIAGO DE ALMEIDA, ANA MARIA DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: DANIEL GUERREIRO BONFIM - OAB/MA 6554-A ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, 17 de outubro de 2023.
Claudine de Jesus Rosa Soares Matos Técnico Judiciário 143271. -
17/10/2023 17:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 10:04
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 01:29
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:29
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 03/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 14:21
Juntada de petição
-
26/07/2023 03:07
Publicado Intimação em 26/07/2023.
-
26/07/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0001426-89.2003.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251-A, NATHALIA SANTOS PIMENTEL - MA8908-A EXECUTADO: BEMAR DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA., MARIA LUIZA THIAGO DE ALMEIDA, ANA MARIA DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: DANIEL GUERREIRO BONFIM - MA6554-A DESPACHO Defiro o pedido do exequente para autorizar a pesquisa de bens do devedor nos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Assim sendo, determino a intimação da parte exequente, por meio de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o pagamento das custas dos expedientes sob pena de arquivamento dos autos.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível -
24/07/2023 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2023 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 16:00
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 07:58
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 07:58
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 03/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 17:12
Juntada de petição
-
23/06/2023 00:34
Publicado Intimação em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 20:37
Outras Decisões
-
05/06/2023 14:55
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 11:49
Juntada de petição
-
30/05/2023 00:16
Publicado Intimação em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
29/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0001426-89.2003.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: OSVALDO PAIVA MARTINS - OAB/MA 6279-A, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - OAB/MA 9251-A, NATHALIA SANTOS PIMENTEL - OAB/MA 8908-A EXECUTADO: BEMAR DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA., MARIA LUIZA THIAGO DE ALMEIDA, ANA MARIA DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: DANIEL GUERREIRO BONFIM - OAB/MA 6554-A DESPACHO Sobre o pedido de desbloqueio Id. 92513329, intime(m)-se a(s) parte(s)exequente, via advogado(a), para se manifestar no prazo de 5(cinco) dias.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA),data do sistema.
Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5ª Vara Cível da Capital -
26/05/2023 12:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2023 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 16:27
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 18:13
Juntada de petição
-
07/05/2023 02:10
Decorrido prazo de ANA MARIA DOS SANTOS em 05/05/2023 23:59.
-
07/05/2023 01:52
Decorrido prazo de ANA MARIA DOS SANTOS em 05/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:09
Publicado Intimação em 27/04/2023.
-
28/04/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
26/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0001426-89.2003.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251-A, NATHALIA SANTOS PIMENTEL - MA8908-A EXECUTADO: BEMAR DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA., MARIA LUIZA THIAGO DE ALMEIDA, ANA MARIA DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte executada ANA MARIA DOS SANTOS para, no prazo de cinco (05) dias, querendo, impugnar o bloqueio, na forma no art. 854, §3º, do CPC 2015.
São Luís, 23 de abril de 2023.
JEANNINE SOARES CARDOSO BRITO Auxiliar Judiciária 166371. -
25/04/2023 17:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2023 23:34
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 11:23
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 10:46
Juntada de petição
-
07/03/2023 14:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/03/2023 09:59
Conclusos para despacho
-
05/03/2023 09:56
Transitado em Julgado em 03/03/2023
-
05/03/2023 09:52
Juntada de termo
-
24/02/2023 16:44
Juntada de petição
-
06/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0001426-89.2003.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251-A EXECUTADO: BEMAR DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA., MARIA LUIZA THIAGO DE ALMEIDA, ANA MARIA DOS SANTOS SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A em face de BEMAR DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA E OUTROS, todos qualificados na peça inaugural.
A parte exequente opôs embargos de declaração afirmando que o processo fora extinto sem resolução de mérito e ele havia cumprido a providência judicial que lhe fora determinada.
Em despacho Id. 60438654 determinou-se que os exequentes requeressem o que de direito, sem constar penalidades, ao que mantiveram-se em silêncio(certidão, Id. 64285893), o que ensejou prolação de sentença extintiva desta ação executiva, Id. 64343068. É a síntese do essencial.
Decido.
Os embargos de declaração, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil/2015, cabem quando houver na decisão ou sentença obscuridade, contradição ou omissão, com o escopo de obter o esclarecimento ou a integração do julgado.
Desse modo, a finalidade precípua dos embargos de declaração, portanto, é corrigir defeitos porventura existentes nas decisões proferidas pelo magistrado, sendo excepcionalmente aceitável os efeitos modificativos ou infringentes de tal recurso.
Sem maiores delongas, o presente caso apesar da inércia do exequente, possui uma peculiaridade, qual seja, do despacho Id. 60259977, o exequente se manifestou em tempo hábil.
Logo, apesar de sentença extintiva ter considerado que o exequente não se manifestou, equivocou-se na prolação desse decisum extintivo.
Logo, nesse cenário, mostra-se correto o entendimento de que faltou requisito indispensável para o julgamento sem resolução de mérito e, desse modo, deve a sentença vergastada ser anulada.
Sendo assim, chamo o feito à ordem e, por via de consequência, anulo o decisum sob Id. 61262946.
Em continuidade a esta ação executiva, determino que o exequente, via respectivo advogado(a), anexe a planilha atualizada do débito exequendo, visto que a que se reporta para fins de penhora on line é datada de 06/06/2018, ou seja, há mais de 4(quatro) anos.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 31 de janeiro de 2023.
Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5ª Vara Cível da Capital -
03/02/2023 07:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2023 13:32
Embargos de Declaração Acolhidos
-
31/01/2023 10:26
Conclusos para decisão
-
22/01/2023 02:11
Decorrido prazo de ANA MARIA DOS SANTOS em 01/12/2022 23:59.
-
22/01/2023 02:11
Decorrido prazo de MARIA LUIZA THIAGO DE ALMEIDA em 01/12/2022 23:59.
-
22/01/2023 02:11
Decorrido prazo de BEMAR DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA. em 01/12/2022 23:59.
-
22/01/2023 02:11
Decorrido prazo de ANA MARIA DOS SANTOS em 01/12/2022 23:59.
-
22/01/2023 02:11
Decorrido prazo de MARIA LUIZA THIAGO DE ALMEIDA em 01/12/2022 23:59.
-
22/01/2023 02:11
Decorrido prazo de BEMAR DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA. em 01/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 11:00
Publicado Intimação em 24/11/2022.
-
16/12/2022 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
23/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0001426-89.2003.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251-A EXECUTADO: BEMAR DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA., MARIA LUIZA THIAGO DE ALMEIDA, ANA MARIA DOS SANTOS DESPACHO Sobre os Embargos de Declaração com pedido de atribuição de efeitos infringentes, com respaldo no artigo no artigo 1.023, §2º, CPC/15, determino que seja(m) intimado(a)(s) o(a)(s) embargado(a)(s) para, querendo, apresentar(em) resposta no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5ª Vara Cível da Capital . -
22/11/2022 15:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2022 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 10:34
Decorrido prazo de BEMAR DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA. em 23/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 10:34
Decorrido prazo de MARIA LUIZA THIAGO DE ALMEIDA em 23/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 10:34
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 23/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 10:34
Decorrido prazo de ANA MARIA DOS SANTOS em 23/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 08:47
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 23/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 12:43
Conclusos para decisão
-
11/03/2022 12:43
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 15:49
Juntada de embargos de declaração
-
05/03/2022 01:04
Publicado Intimação em 25/02/2022.
-
05/03/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
23/02/2022 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2022 19:08
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
18/02/2022 10:03
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 11:42
Juntada de petição
-
08/02/2022 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 12:44
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 09:24
Juntada de petição
-
28/10/2021 06:46
Publicado Intimação em 28/10/2021.
-
28/10/2021 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
27/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0001426-89.2003.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: OSVALDO PAIVA MARTINS - OABMA6279, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - OABMA9251-A EXECUTADO: BEMAR DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA., MARIA LUIZA THIAGO DE ALMEIDA, ANA MARIA DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: § 4º DO ART. 203, CPC 2015 C/C O PROVIMENTO Nº 22/2018- COGER/MARANHÃO.
Intimo a parte exequente para cumprir Despacho em ID 53424255, no prazo de 30 (trinta) dias.
São Luís, 25 de outubro de 2021.
LÚCIO ROBERTO VIANA GARCEZ Servidor da 5ª Vara Cível -
26/10/2021 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2021 11:08
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 12:55
Juntada de petição
-
05/10/2021 13:38
Publicado Intimação em 05/10/2021.
-
05/10/2021 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
04/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0001426-89.2003.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: OSVALDO PAIVA MARTINS - OAB/MA 6279, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - OAB/MA 9251 EXECUTADO: BEMAR DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA., MARIA LUIZA THIAGO DE ALMEIDA, ANA MARIA DOS SANTOS DESPACHO: Determino a intimação da parte exequente, por meio de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, instruir o requerimento de penhora on line com a memória discriminada e atualizada do débito, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumprida tal determinação, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 28 de setembro de 2021.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível. -
01/10/2021 17:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2021 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 10:12
Conclusos para despacho
-
11/06/2021 15:46
Juntada de petição
-
02/06/2021 03:27
Publicado Intimação em 02/06/2021.
-
02/06/2021 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
31/05/2021 16:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2021 10:03
Juntada de Ato ordinatório
-
26/09/2020 02:23
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 25/09/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 13:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/05/2020 12:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
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07/04/2020 14:20
Conclusos para despacho
-
04/02/2020 09:22
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA SANTOS em 03/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 09:22
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 03/02/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 12:55
Decorrido prazo de BEMAR DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA. em 28/01/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 12:55
Decorrido prazo de ANA MARIA DOS SANTOS em 28/01/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 12:55
Decorrido prazo de MARIA LUIZA THIAGO DE ALMEIDA em 28/01/2020 23:59:59.
-
21/01/2020 16:35
Juntada de petição
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21/01/2020 00:25
Publicado Intimação em 21/01/2020.
-
21/01/2020 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/01/2020 12:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2020 12:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/01/2020 12:36
Juntada de Certidão
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17/01/2020 12:30
Recebidos os autos
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17/01/2020 12:30
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2003
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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