TJMA - 0802122-03.2021.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2022 13:55
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA SOUSA em 04/02/2022 23:59.
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09/02/2022 14:22
Arquivado Definitivamente
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09/02/2022 14:22
Transitado em Julgado em 04/02/2022
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27/01/2022 01:41
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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27/01/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
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12/01/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, nº 593, Centro, CEP: 65200-000, Fone: (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, e-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0802122-03.2021.8.10.0150 Promovente: MARIA DA GRACA SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DEUSIMAR SILVA SOUSA - OAB/MA 15838 Promovido: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - OAB/MA 19147-A Aos 26 de novembro de 2021, às 09:10 horas, nesta cidade de Pinheiro, Estado do Maranhão, na sala de audiências por videoconferência deste Juízo, onde se encontrava presente a Dra.
TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA, Juíza Titular do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca de Pinheiro, comigo, GOLBERY VELOSO SOARES, servidor judicial, para audiência UNA nos autos do processo em epígrafe.
Feito o pregão, foi constatada a ausência do(a) Reclamante: MARIA DA GRACA SOUSA.
Presente o(a) Reclamado(a): BANCO BRADESCO SA, representado(a) por preposto(a), o(a) Sr(a).
LAIS BISPO MENDES DOS SANTOS, CPF: *80.***.*57-40, acompanhado(a) de advogado(a), Dr(a).
MELISA PATRESIA FIGUEIREDO DE LIMA, OAB/BA 49.983.
REQUERIMENTO: A parte autora requereu, nos autos, a desistência da ação (ID 57049875).
Em audiência, a parte reclamada anuiu quanto ao pedido de desistência.
MANIFESTAÇÃO: - Advogada do Reclamado: “Reitera a juntada de documentos de representação no sistema virtual, bem como ratifica que as publicações sejam efetuadas exclusivamente em nome de LARISSA SENTO SÉ ROSSI, OAB/MA 19147-A, sob pena de nulidade.
Ademais, tendo em vista o pedido de desistência da parte Autora, requer que seja arquivado em definitivo a presente ação.
Pede deferimento.” SENTENÇA: “Vistos etc.
Considerando o pedido de desistência do(a) autor(a), JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais.
Arquivem-se, de imediato, os autos, com baixa na distribuição e demais providências.
Sentença publicada em audiência.
Partes intimadas.
Registre-se”.
ENCERRAMENTO: Nada mais a tratar, encerrou-se o presente. -
11/01/2022 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2021 10:20
Audiência Una realizada para 26/11/2021 09:10 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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26/11/2021 10:20
Extinto o processo por desistência
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26/11/2021 08:28
Juntada de petição
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23/11/2021 13:12
Juntada de contestação
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18/11/2021 12:09
Juntada de Certidão
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05/10/2021 15:43
Juntada de petição
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05/10/2021 14:32
Publicado Intimação em 05/10/2021.
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05/10/2021 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
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04/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, s/nº, Centro, CEP.: 65.200-000, (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0802122-03.2021.8.10.0150 | PJE Promovente: MARIA DA GRACA SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DEUSIMAR SILVA SOUSA - MA15838 Promovido: BANCO BRADESCO SA CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO MARIA DA GRACA SOUSA De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência Una, designada para o dia 26/11/2021 09:10. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, dada a inviabilidade momentânea das audiências presenciais, devido a situação de pandemia em relação ao coronavírus (COVID-19), e em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020, e o Provimento n. 22/2020 - CGJ-MA; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de é acesso é https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpins2 - Usuário: seu nome - Senha: tjma1234, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo o(a) autor(a), acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4.
Não comparecendo o(a) ré(u), ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, ensejando o julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 5.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 6.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98) 3381-8276 ou (98) 9981-3197 (WhatsApp), para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 7.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 8.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 9.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br.
Pinheiro/MA, 1 de outubro de 2021.
ANTONILSON LELIS FRANCA Servidor Judicial -
01/10/2021 18:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2021 18:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/09/2021 17:15
Juntada de ato ordinatório
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30/09/2021 17:14
Audiência Una designada para 26/11/2021 09:10 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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27/09/2021 16:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/09/2021 10:10
Conclusos para decisão
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24/09/2021 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2021
Ultima Atualização
12/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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