TJMA - 0800637-12.2021.8.10.0103
1ª instância - Vara Unica de Olho D'agua das Cunhas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/01/2022 17:10
Arquivado Definitivamente
-
21/12/2021 01:26
Decorrido prazo de CELSO ARAUJO LIMA em 15/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 01:26
Decorrido prazo de CELSO ARAUJO LIMA em 15/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 11:32
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 10:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/12/2021 10:36
Juntada de Alvará
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07/12/2021 09:21
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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07/12/2021 08:58
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
-
06/12/2021 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2021 12:15
Juntada de petição
-
22/11/2021 10:43
Juntada de petição
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22/11/2021 10:33
Conclusos para despacho
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16/11/2021 10:31
Juntada de petição
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12/11/2021 15:31
Julgado procedente o pedido
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10/11/2021 16:04
Conclusos para decisão
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09/11/2021 16:55
Juntada de petição
-
09/11/2021 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2021 11:07
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 10:23
Juntada de petição
-
24/10/2021 06:22
Decorrido prazo de CELSO ARAUJO LIMA em 22/10/2021 23:59.
-
06/10/2021 10:23
Publicado Intimação em 06/10/2021.
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06/10/2021 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
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05/10/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0800637-12.2021.8.10.0103 D E S P A C H O Compulsando os autos, verifico que, havendo consenso sobre o bem objeto de inventário e por tratar-se de bem de valor abaexo de 1.000 SM, poderão os herdeiros, no prazo de dez dias, emendar a inicial e requerer o processamento do feito sob a forma de arrolamento, vide art.659 e seguintes do CPC.
Caso optem pela forma, deverão, em dez dias manifestar nos autos.
Em igual prazo, fazer incluir no plano de partilha.
Inviável a movimentação da conta sem anuência expressa dos herdeiros, identificando o valor que pretendem resgatar e o orçamento com despesas do velório.
Intime-se.
Em dez dias, conclusos para despacho inicial.
Olho Dágua das Cunhãs/MA, 30 de setembro de 2021. Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Olho D'água das Cunhãs/MA -
04/10/2021 14:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2021 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 09:57
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2021
Ultima Atualização
21/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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