TJMA - 0802877-13.2019.8.10.0048
1ª instância - 2ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2022 17:20
Arquivado Definitivamente
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15/06/2022 17:19
Transitado em Julgado em 01/02/2022
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18/02/2022 17:52
Decorrido prazo de NEUSA HELENA SOUSA EVERTON em 01/02/2022 23:59.
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07/12/2021 02:22
Publicado Intimação em 07/12/2021.
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07/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
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06/12/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0802877-13.2019.8.10.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: DERIVALDO PINHEIRO MENDES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NEUSA HELENA SOUSA EVERTON - MA12570 Réu: HOME CENTER NORDESTE COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO S.A.
SENTENÇA/INTIMAÇÃO Trata-se de AÇÃO DE REPARARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS ajuizada por DERIVALDO PINHEIRO MENDES, em face do HOME CENTER NORDESTE COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO S.A, todos devidamente qualificados nos autos.
Analisando os autos, verifica-se que não foi possível efetuar a citação do réu, pois o endereço constante na petição inicial estava incorreto (ID 39977104).
Assim, foi determinada a intimação da parte autora para informar o endereço atualizado do réu, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (ID 47565740). Contudo, o autor quedou-se inerte, consoante certidão de ID 56675555. Sucintamente relatado, passo a decidir.
Analisando os autos, observo o total desinteresse da parte autora em dar prosseguimento a presente ação.
Desse modo, em consequência da inércia da parte autora, quando chamada para dar andamento ao feito, tenho por abandonada a causa.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, sem apreciação de mérito, nos termos do art. 485, III do CPC.
Custas ex lege.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P.R.I.
Itapecuru Mirim/MA, data do sistema. Jaqueline Rodrigues da Cunha Juíza de Direito (Respondendo pela 2ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim) -
03/12/2021 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2021 13:15
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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22/11/2021 09:18
Conclusos para julgamento
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22/11/2021 09:17
Juntada de Certidão
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05/11/2021 06:59
Decorrido prazo de NEUSA HELENA SOUSA EVERTON em 03/11/2021 23:59.
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06/10/2021 12:04
Publicado Intimação em 06/10/2021.
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06/10/2021 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
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05/10/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0802877-13.2019.8.10.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: DERIVALDO PINHEIRO MENDES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NEUSA HELENA SOUSA EVERTON - OAB/MA 12570 Réu: HOME CENTER NORDESTE COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO S.A. DESPACHO/INTIMAÇÃO Intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, para informar o endereço atualizado da parte ré, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de extinção do processo.
Cumpra-se.
Itapecuru Mirim/MA, data do sistema. Jaqueline Rodrigues da Cunha Juíza de Direito (Respondendo pela 2ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim -PORTARIA-CGJ – 14112021) -
04/10/2021 15:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2021 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2021 10:58
Conclusos para despacho
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19/01/2021 15:09
Juntada de Certidão
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19/11/2020 05:04
Decorrido prazo de NEUSA HELENA SOUSA EVERTON em 18/11/2020 10:45:00.
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18/11/2020 17:59
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 18/11/2020 10:45 2ª Vara de Itapecuru Mirim .
-
18/11/2020 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2020 10:50
Juntada de petição
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18/11/2020 10:47
Juntada de petição
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29/10/2020 01:25
Publicado Intimação em 29/10/2020.
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29/10/2020 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/10/2020 08:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2020 17:38
Juntada de Carta ou Mandado
-
27/10/2020 15:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2020 15:09
Audiência Conciliação redesignada para 18/11/2020 10:45 2ª Vara de Itapecuru Mirim.
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27/10/2020 15:07
Juntada de Certidão
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27/10/2020 15:03
Juntada de aviso de recebimento
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07/10/2020 21:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2020 14:44
Conclusos para despacho
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29/09/2020 14:43
Juntada de Certidão
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19/09/2020 14:58
Decorrido prazo de NEUSA HELENA SOUSA EVERTON em 09/09/2020 10:50:00.
-
03/09/2020 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2020 12:19
Conclusos para despacho
-
13/08/2020 12:12
Juntada de Certidão
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12/08/2020 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/08/2020 19:48
Juntada de Carta ou Mandado
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10/08/2020 11:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/08/2020 11:29
Audiência Conciliação designada para 09/09/2020 10:50 2ª Vara de Itapecuru Mirim.
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26/06/2020 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2020 15:05
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 24/06/2020 13:50 2ª Vara de Itapecuru Mirim .
-
25/06/2020 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2020 15:56
Juntada de petição
-
17/06/2020 17:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/06/2020 17:30
Juntada de termo
-
22/05/2020 03:31
Decorrido prazo de NEUSA HELENA SOUSA EVERTON em 21/05/2020 23:59:59.
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11/05/2020 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/05/2020 16:22
Juntada de Carta ou Mandado
-
11/05/2020 09:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/05/2020 09:16
Audiência conciliação designada para 24/06/2020 13:50 2ª Vara de Itapecuru Mirim.
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15/04/2020 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2020 01:59
Decorrido prazo de NEUSA HELENA SOUSA EVERTON em 14/04/2020 14:20:00.
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14/04/2020 10:01
Conclusos para despacho
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14/04/2020 10:01
Audiência conciliação cancelada para 14/04/2020 14:20 2ª Vara de Itapecuru Mirim.
-
14/04/2020 10:01
Juntada de Certidão
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11/03/2020 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2020 11:39
Juntada de Mandado
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04/03/2020 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2020 13:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/03/2020 13:50
Audiência conciliação designada para 14/04/2020 14:20 2ª Vara de Itapecuru Mirim.
-
04/03/2020 13:48
Juntada de Certidão
-
27/02/2020 17:09
Juntada de Certidão
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04/12/2019 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2019 02:57
Decorrido prazo de NEUSA HELENA SOUSA EVERTON em 03/12/2019 10:25:00.
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03/12/2019 16:16
Conclusos para despacho
-
03/12/2019 16:15
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 03/12/2019 10:25 2ª Vara de Itapecuru Mirim.
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03/12/2019 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2019 16:14
Juntada de Certidão
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05/11/2019 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/11/2019 13:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/11/2019 13:31
Audiência de instrução e julgamento designada para 03/12/2019 10:25 2ª Vara de Itapecuru Mirim.
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20/10/2019 23:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2019 10:18
Conclusos para despacho
-
16/10/2019 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2019 10:16
Juntada de petição
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28/09/2019 00:55
Decorrido prazo de NEUSA HELENA SOUSA EVERTON em 27/09/2019 10:20:00.
-
27/09/2019 18:59
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 27/09/2019 10:20 2ª Vara de Itapecuru Mirim .
-
27/09/2019 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2019 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2019 14:56
Juntada de Mandado
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23/08/2019 09:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/08/2019 09:34
Audiência conciliação designada para 27/09/2019 10:20 2ª Vara de Itapecuru Mirim.
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19/08/2019 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2019 08:15
Conclusos para despacho
-
15/08/2019 00:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2019
Ultima Atualização
06/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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