TJMA - 0802251-42.2020.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/11/2022 08:44
Arquivado Definitivamente
-
15/11/2022 11:03
Recebidos os autos
-
15/11/2022 11:03
Juntada de petição
-
05/05/2022 12:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
29/04/2022 14:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
29/04/2022 11:40
Conclusos para decisão
-
29/04/2022 11:40
Juntada de Certidão
-
24/04/2022 00:51
Decorrido prazo de EXPRESSO MAIA LTDA em 22/04/2022 23:59.
-
24/04/2022 00:51
Decorrido prazo de VIACAO NOVO HORIZONTE LTDA em 22/04/2022 23:59.
-
21/04/2022 09:50
Juntada de contrarrazões
-
04/04/2022 01:46
Publicado Intimação em 04/04/2022.
-
02/04/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
01/04/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PINHEIRO – MA Praça José Sarney, nº 593, Centro, CEP: 65200-000, Fone: (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, e-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0802251-42.2020.8.10.0150 Promovente: LUIS MILLER PEREIRA PALAVRA Promovido: EXPRESSO MAIA LTDA e VIACAO NOVO HORIZONTE LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: FELIPE ASSUNCAO LINHARES RIBEIRO - GO48995 Advogado/Autoridade do(a) REU: FELIPE ASSUNCAO LINHARES RIBEIRO - GO48995 ATO ORDINATÓRIO Conforme o Provimento 222018 e de ordem da MM.
Juíza de Direito desta Juizado Especial Cível e Criminal, pratico o seguinte ato ordinatório: LX – interposta apelação, providenciar a intimação da parte apelada para apresentação de contrarrazões (prazo da lei 9.099/95); Pinheiro / MA, 31 de março de 2022 JOSIVALDO FERNANDO CAMPOS SILVA Servidor Judicial -
31/03/2022 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2022 10:17
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 09:28
Decorrido prazo de EXPRESSO MAIA LTDA em 17/03/2022 23:59.
-
18/03/2022 09:28
Decorrido prazo de VIACAO NOVO HORIZONTE LTDA em 17/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 08:32
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 15:42
Juntada de recurso inominado
-
07/03/2022 05:47
Publicado Intimação em 03/03/2022.
-
07/03/2022 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2022
-
25/02/2022 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2022 17:12
Julgado improcedente o pedido
-
07/12/2021 16:56
Conclusos para julgamento
-
07/12/2021 14:17
Audiência Una realizada para 07/12/2021 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
-
08/10/2021 12:03
Juntada de termo
-
08/10/2021 11:54
Juntada de Ofício
-
08/10/2021 11:51
Juntada de termo
-
05/10/2021 16:20
Publicado Intimação em 05/10/2021.
-
05/10/2021 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
04/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, s/nº, Centro, CEP.: 65.200-000, (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0802251-42.2020.8.10.0150 | PJE Promovente: LUIS MILLER PEREIRA PALAVRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CAMILLA VILELA RODRIGUES PEREIRA - MA17965 Promovido: EXPRESSO MAIA LTDA e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: FELIPE ASSUNCAO LINHARES RIBEIRO - GO48995 Advogado/Autoridade do(a) REU: FELIPE ASSUNCAO LINHARES RIBEIRO - GO48995 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO LUIS MILLER PEREIRA PALAVRA EXPRESSO MAIA LTDA e outros De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência Una, designada para o dia 07/12/2021 10:30. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, dada a inviabilidade momentânea das audiências presenciais, devido a situação de pandemia em relação ao coronavírus (COVID-19), e em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020, e o Provimento n. 22/2020 - CGJ-MA; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de é acesso é https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpins2 - Usuário: seu nome - Senha: tjma1234, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo o(a) autor(a), acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4.
Não comparecendo o(a) ré(u), ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, ensejando o julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 5.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 6.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98) 3381-8276 ou (98) 9981-3197 (WhatsApp), para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 7.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 8.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 9.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br.
Pinheiro/MA, 2 de outubro de 2021.
ANTONILSON LELIS FRANCA Servidor Judicial -
02/10/2021 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2021 16:56
Juntada de ato ordinatório
-
30/09/2021 16:55
Audiência Una designada para 07/12/2021 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
-
18/08/2021 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 10:18
Conclusos para decisão
-
15/07/2021 17:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 15/07/2021 08:50 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro .
-
15/07/2021 08:14
Juntada de petição
-
08/06/2021 09:49
Juntada de termo
-
18/05/2021 00:10
Publicado Intimação em 18/05/2021.
-
17/05/2021 12:02
Juntada de termo
-
17/05/2021 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
14/05/2021 12:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2021 18:13
Audiência de instrução e julgamento designada para 15/07/2021 08:50 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
-
13/05/2021 18:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 13/05/2021 16:10 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro .
-
13/05/2021 16:01
Juntada de contestação
-
13/05/2021 15:18
Juntada de protocolo
-
12/05/2021 11:12
Juntada de protocolo
-
11/05/2021 14:54
Juntada de petição
-
28/04/2021 01:33
Publicado Intimação em 28/04/2021.
-
27/04/2021 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
26/04/2021 15:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2021 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2021 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2021 12:27
Juntada de petição
-
27/03/2021 16:22
Audiência de instrução e julgamento designada para 13/05/2021 16:10 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
-
01/03/2021 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 13:32
Conclusos para despacho
-
10/12/2020 16:41
Juntada de petição
-
01/12/2020 00:35
Publicado Intimação em 01/12/2020.
-
01/12/2020 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2020
-
27/11/2020 08:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2020 16:17
Outras Decisões
-
20/11/2020 17:40
Conclusos para despacho
-
06/10/2020 23:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2020
Ultima Atualização
01/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação de acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001156-44.2015.8.10.0066
Antonia Selma Soares Pereira
Municipio de Amarante do Maranhao
Advogado: Amadeus Pereira da Silva
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/11/2021 13:57
Processo nº 0001156-44.2015.8.10.0066
Antonia Selma Soares Pereira
Municipio de Amarante do Maranhao
Advogado: Amadeus Pereira da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/06/2015 00:00
Processo nº 0801891-73.2021.8.10.0150
Rayele Kelen Oliveira Ferreira
Mateus Supermercados S.A.
Advogado: Felipe Balluz da Cunha Santos Aroso
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/03/2022 14:25
Processo nº 0801891-73.2021.8.10.0150
Rayele Kelen Oliveira Ferreira
Mateus Supermercados S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/08/2021 15:26
Processo nº 0802251-42.2020.8.10.0150
Luis Miller Pereira Palavra
Expresso Maia LTDA
Advogado: Camilla Vilela Rodrigues Pereira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/05/2022 12:55